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Diário Publicado em 18 de Abril de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1789

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Lei nº 12.674, de 26 de março de 2026 Parte Mantida
ALRN Processo Legislativo

LEI Nº 12.674, 26 DE MARÇO DE 2026. Parte mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 12.674, de 26 de março de 2026, que “Institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária – PIAV, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande LEI Nº 12.674, 26 DE MARÇO DE 2026. Parte mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 12.674, de 26 de março de 2026, que “Institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária – PIAV, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU promulgo o seguinte dispositivo: Art. 5º O servidor que aderir ao PIAV fará jus ao pagamento de indenização compensatória, de caráter excepcional e temporário, calculada da seguinte forma: I – valor-base mensal: equivalente ao auxílio-alimentação vigente na data da adesão; II – valor total: valor-base mensal multiplicado pelo número de meses que faltarem para o servidor completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, limitado a 72 (setenta e dois) meses. § 1º O pagamento da indenização poderá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais fixas. § 2º A indenização será paga sem prejuízo das demais verbas indenizatórias devidas por ocasião da aposentadoria, tais como férias e licenças-prêmio não gozadas. § 3º A indenização não se incorporará à remuneração, aos proventos de aposentadoria ou à pensão, nem servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens funcionais ou previdenciárias, bem como não integrará a base de consignação em folha. § 4º O pagamento da indenização terá início no mês subsequente à publicação do ato de aposentadoria. § 5º Em caso de falecimento do beneficiário, o saldo da indenização será pago aos herdeiros legais, a título de direito sucessório civil, após apresentação de Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário, devendo o requerimento ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) anos contados da data do óbito. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio \"JOSÉ AUGUSTO\", em Natal, 17 de abril de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente ver mais

Publicado em 18 de Abril de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1789
Lei nº 12.649, de 24 de março de 2026 Parte Mantida
ALRN Processo Legislativo

LEI Nº 12.649, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Parte mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 12.649, de 24 de março de 2026, que \" Altera a Lei Estadual nº 10.289, de 14 de dezembro de 2017.” O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRAND LEI Nº 12.649, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Parte mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 12.649, de 24 de março de 2026, que \" Altera a Lei Estadual nº 10.289, de 14 de dezembro de 2017.” O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU promulgo o seguinte dispositivo: Art. 2º O Anexo IV da Lei Estadual nº 10.289, de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único da presente Lei, sobre as quais incidirão os efeitos financeiros decorrentes de eventual reajuste em 2026, referente à data-base da categoria dos servidores da Assembleia Legislativa. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio \"JOSÉ AUGUSTO\", em Natal, 17 de abril de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente ANEXO ÚNICO “ANEXO IV – QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÕES DE CONFIANÇA CÓDIGO REPRESENTAÇÃO SUBSÍDIO (...) - (...) FC-2A 20.682,61 FC-2B 20.682,61 FC-3A 13.585,64 FC-3B 13.585,64 FC-4 11.644,83 FC-5 7.096,97 FC-6 7.096,97 FC-7 4.345,08 FC-8 2.518,89 ” (NR) ver mais

Publicado em 18 de Abril de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1789
INDEFERIMENTO - RAQUEL XIMENES MAGALHÃES ALVES
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 326/2026

 ATO DA MESA Nº 326/2026 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 008418/2025-21,        ATO DA MESA Nº 326/2026 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 008418/2025-21,          RESOLVE:                                     Art. 1º Indeferir o pedido da servidora RAQUEL XIMENES MAGALHÃES ALVES, Assistente Consultivo II, matrícula nº 203.60-5, integrante do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, que requer o reconhecimento da continuidade de vínculo funcional no período de 05/03/2016 a 24/03/2016, decorrente de sua exoneração do cargo de Agente Legislativo em 5/3/2016 e da posterior nomeação em 24/3/2016, com posse em 24/3/2026, diante da inexistência de fundamento legal, uma vez que não é possível suprir o lapso temporal de 19 (dezenove) dias entre a exoneração e a nomeação.Art. 2º Encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional – CDHO desta Casa Legislativa para registro, respeitando-se o que preconiza o artigo 122, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994.Art.  3º   Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.  PUBLIQUE-SE no Diário Oficial Eletrônico, eCUMPRA-SE. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 8 de abril de 2026.  Deputado EZEQUIEL FERREIRA – PresidenteDeputado KLEBER RODRIGUES – 1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO – 2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS – 1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO – 2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT – 3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA – 4º Secretário   ver mais

Publicado em 18 de Abril de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1789
LICENÇA-MATERNIDADE - ANNA BHEATRIZ ALCANTARA GUEDES DOS SANTOS
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 327/2026

 ATO DA MESA Nº 327/2026 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 34, incisos IX e XIX do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002004/2026-70,  ATO DA MESA Nº 327/2026 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 34, incisos IX e XIX do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002004/2026-70,                                                     RESOLVE:                                                     Art. 1º Deferir o pedido de licença-maternidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora ANNA BHEATRIZ ALCANTARA GUEDES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assistente Consultivo II, matrícula nº 209.645-5, integrante do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 04/03 a 30/8/2026, com base na certidão de nascimento acostada aos autos, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal – 1988, artigo 8º, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, artigo 94, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, c/c artigos 1º, I, e 2º, da Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, com redação dada pela Lei Federal nº 13.257, de 2016, e artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 358, de 2008, observado o procedimento de reembolso, em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.Art. 2º Encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional – CDHO desta Casa Legislativa para registro, respeitando-se o que preconiza o artigo 122, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994.Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/03/2026. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial Eletrônico, eCUMPRA-SE. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 14 de abril de 2026.  Deputado EZEQUIEL FERREIRA – PresidenteDeputado KLEBER RODRIGUES – 1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO – 2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS – 1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO – 2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT – 3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA – 4º Secretário ver mais

Publicado em 18 de Abril de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1789
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
ALRN Atos Administrativos Portaria Nº 84/2026

PORTARIA Nº 84/2026 – DIAF O Diretor Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa d PORTARIA Nº 84/2026 – DIAF O Diretor Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;Considerando a Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, iniciativa do Ministério do Meio Ambiente que visa à inserção de critérios de responsabilidade socioambiental nas atividades da administração pública;Considerando que a adesão à A3P se dá mediante articulação institucional e assinatura de Termo de Adesão junto ao Ministério do Meio Ambiente, demonstrando o compromisso com a sustentabilidade e a gestão socioambiental;Considerando que a implantação da A3P exige a coordenação de ações institucionais, incluindo planejamento, mobilização, diagnóstico e monitoramento, conforme orientações técnicas do programa;Considerando que a criação de estrutura de governança e designação de responsáveis constitui etapa essencial para a implantação da A3P nas instituições públicas;Considerando que a adesão à A3P integra as ações do Projeto T11.P4 “Adesão à A3P”, previsto no Plano de Logística Sustentável da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor Paulo José da Silva Neto, matrícula nº 209.662-5, para atuar como responsável pela condução do processo de adesão à Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.Art. 2º Compete ao servidor designado:I – promover a articulação com o Ministério do Meio Ambiente, visando à formalização da adesão da ALRN à A3P;II – coordenar os procedimentos necessários à assinatura do Termo de Adesão à A3P;III – atuar como ponto focal institucional junto à Rede A3P e demais instâncias relacionadas;IV – propor a criação e apoiar a institucionalização da Comissão Gestora da A3P no âmbito da ALRN;V – subsidiar a elaboração de diagnóstico socioambiental institucional, conforme diretrizes da A3P;VI – apoiar o planejamento e a implementação das ações previstas no Plano de Logística Sustentável relacionadas à A3P;VII – promover a integração das ações de sustentabilidade com os eixos temáticos da A3P, especialmente no uso racional de recursos, gestão de resíduos, capacitação e qualidade de vida no ambiente de trabalho;VIII – elaborar relatórios e acompanhar o cumprimento das metas relacionadas à adesão e implementação da A3P.Art. 3º O servidor designado poderá solicitar apoio técnico das unidades administrativas da ALRN, especialmente da Comissão Gestora do PLS, visando ao cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 17 de abril de 2026. Pedro Barbosa Cascudo RodriguesDiretor Administrativo e Financeiro   ver mais

Publicado em 18 de Abril de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1789
PORTARIA Nº 014/2026-DGP
ALRN Atos Administrativos Portaria Nº 14/2026

RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVADIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASPORTARIA Nº 14/2026 - DGPO Diretor de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 80, publicada no DOE/ALRN, em 31 de ju RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVADIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASPORTARIA Nº 14/2026 - DGPO Diretor de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 80, publicada no DOE/ALRN, em 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;Considerando o disposto nos arts. 27 e 58, inciso XI, da Resolução n° 80, publicada no DOE/ALRN em 31 de julho de 2024;Considerando o teor do Processo Administrativo Digital nº 002755/2026-96;RESOLVE:Art. 1º Remover os servidores VALDIR MEDEIROS DA NOBREGA, matrícula nº 158235-6, e VANUSA GOMES DE LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 202262-1, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, para a Diretoria-Geral.Art. 2º Determinar que a Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional adote as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Diretoria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal/RN, 17 de abril de 2026.Thyago Cortez do Carmo CarvalhoDiretor de Gestão de Pessoas ver mais

Publicado em 18 de Abril de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1789
LICENÇA-MATERNIDADE - MONALY CORTEZ SILVA
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 328/2026

 ATO DA MESA Nº 328/2026 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 34, incisos IX e XIX do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002391/2026-44,  ATO DA MESA Nº 328/2026 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 34, incisos IX e XIX do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002391/2026-44,                                                     RESOLVE:                                                     Art. 1º Deferir o pedido de licença-maternidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora MONALY CORTEZ SILVA, ocupante do cargo de Secretário Parlamentar, matrícula nº 209.550-5, integrante do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 25/03 a 20/09/2026, com base na certidão de nascimento acostada aos autos, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal – 1988, artigo 8º, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, artigo 94, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, c/c artigos 1º, I, e 2º, da Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, com redação dada pela Lei Federal nº 13.257, de 2016, e artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 358, de 2008, observado o procedimento de reembolso, em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.Art. 2º Encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional – CDHO desta Casa Legislativa para registro, respeitando-se o que preconiza o artigo 122, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994.Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/03/2026. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial Eletrônico, eCUMPRA-SE. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 14 de abril de 2026.  Deputado EZEQUIEL FERREIRA – PresidenteDeputado KLEBER RODRIGUES – 1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO – 2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS – 1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO – 2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT – 3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA – 4º Secretário ver mais

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DIÁRIAS PARA SERVIDORES
ALRN Atos Administrativos Portaria Nº 85/2026

PORTARIA Nº 85/2026 – DIAF O Diretor Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa d PORTARIA Nº 85/2026 – DIAF O Diretor Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;Considerando o deslocamento do(s) servidor(es) relacionado(s) no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, para participar do Curso de capacitação em Compras Públicas: Pesquisa de preços e orçamentação com suporte da Inteligência Artificial, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06 a 08 de maio de 2026, conforme Proposta(s) de Concessão de Diárias, constante(s) do Processo Administrativo Digital nº 002642/2026-91;R E S O L V E:                               Art. 1º. Conceder ao(s) servidor(es) relacionado(s) no Anexo Único, pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, 4 (quatro) diária(s), correspondente(s) ao período de 05 a 09 de maio de 2026, nos termos do Ato da Mesa nº 1.956, de 16 de abril de 2015, alterado pelo Ato da Mesa nº 271/2022.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 17 de abril de 2026. Pedro Barbosa Cascudo RodriguesDiretor Administrativo e Financeiro   ver mais

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DIARIAS PARA DEPUTADO
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 329/2026

 ATO DA MESA Nº 329/2026 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002608/2026-16, RESOLVE:   ATO DA MESA Nº 329/2026 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002608/2026-16, RESOLVE:                                                        Art. 1º CONCEDER ao Deputado LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA, 3 e ¹/² (três e meia) diárias no valor total de R$ 4.681,18 (quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), nos termos Ato da Mesa n° 720, de 2020, alterado pelo Ato da Mesa nº 1305, de 2022, em razão de viagem a São Paulo/SP, no período de 13 a 16/4/2026, para participação na Feira WTN Latin América 2026.Art. 2º Encaminhar à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira desta Casa Legislativa, para providências necessárias ao cumprimento deste Ato.Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial Eletrônico, REGISTRE-SE, eCUMPRA-SE.                                                   Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 14 de abril de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA – PresidenteDeputado KLEBER RODRIGUES – 1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO – 2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS – 1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO – 2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT – 3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA – 4º Secretário   ver mais

Publicado em 18 de Abril de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1789
Ato Pessoal de Nomeação por Substituição - MARIA LUIZA GOMES DA SILVA - CCGEAP05 - AUXILIAR PARLAMENTAR
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 330/2026

ATO DA MESA Nº 330/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 002868/2026-91 ,R E S O L V E:NOMEAR MARIA LUIZA GOMES DA SILVA para exercer o carg ATO DA MESA Nº 330/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 002868/2026-91 ,R E S O L V E:NOMEAR MARIA LUIZA GOMES DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR PARLAMENTAR  do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei n° 9.485, de 31 de maio de 2011, publicada no DOE nº 12.471, de 01 de junho de 2011, transformado pela Lei nº 10.261, 27 de outubro de 2017, publicada no DOE nº 14.040, de 28 de outubro de 2017, decorrente da exoneração de MARILIA PEREIRA DIAS DE QUEIROZ,  ocorrida em 14/04/2026, pelo Ato n.º 313/2026. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 17 de abril de 2026. DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente; DEPUTADO KLEBER RODRIGUES - 1º Vice-Presidente; DEPUTADA EUDIANE MACEDO - 2º Vice-Presidente; DEPUTADO TOMBA FARIAS - 1º Secretário; DEPUTADO GALENO TORQUATO - 2º Secretário; DEPUTADO FRANCISCO DO PT - 3º Secretário; DEPUTADA TEREZINHA MAIA - 4º Secretário. ver mais