Logo ALRN Diário Legislativo Eletrônico article Validar Documento

 Voltar

Diário Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787

Todos Documentos


Carregando...
Ata-Plenário
ALRN Atas

ATA DA VIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA LEGISLATURA.Aos quartoze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dez horas e quarenta e um minutos, no Plenário Deputado Clóvis Motta, Palácio José Augusto, Sede da Assembleia Legislati ATA DA VIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA LEGISLATURA.Aos quartoze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dez horas e quarenta e um minutos, no Plenário Deputado Clóvis Motta, Palácio José Augusto, Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, deu-se início à Sessão Ordinária, sob a Presidência do(a) Senhor(a) Deputado(a) EZEQUIEL FERREIRA e CRISTIANE DANTAS; e Secretariada pelo Senhor Deputado GALENO TORQUATO. Presentes os(as) Senhores(as) Deputados(as) CORONEL AZEVEDO, CRISTIANE DANTAS, DR. BERNARDO, EZEQUIEL FERREIRA, FRANCISCO DO PT, GALENO TORQUATO, GUSTAVO CARVALHO, HERMANO MORAIS, ISOLDA DANTAS, JOSÉ DIAS, KLEBER RODRIGUES, NEILTON DIÓGENES, NELTER QUEIROZ, TAVEIRA JÚNIOR e TEREZINHA MAIA; ausentes os Senhores Deputados ADJUTO DIAS, DIVANEIDE BASÍLIO(justificada), DR. KERGINALDO, EUDIANE MACEDO, IVANILSON OLIVEIRA(justificada), LUIZ EDUARDO, TOMBA FARIAS, UBALDO FERNANDES e VIVALDO COSTA. Havendo número legal a Sessão foi aberta, e, conforme o artigo 155 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, não houve leitura da ATA da Sessão anterior, publicada no Diário Oficial Eletrônico, aprovada sem restrições. Constaram do EXPEDIENTE: Projeto de Lei do Deputado ADJUTO DIAS, que reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Capelania Efatá, com sede no Município do Natal; Projeto de Lei da Deputada DIVANEIDE BASÍLIO, que institui o Programa de Alimentação Saudável, excluindo os alimentos ultraprocessados e açucarados da Rede de Ensino Pública e Privada no âmbito do Estado, e dá outras providências; Projeto de Lei do Deputado GUSTAVO CARVALHO, que dispõe sobre medidas de proteção institucional às servidoras públicas estaduais em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte; Projeto de Lei do Deputado HERMANO MORAIS, que reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Rede Mulheres Empreendedoras, com sede no Município de Assú; Projeto de Lei do Deputado KLEBER RODRIGUES, que institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o evento “Brilha Natal”, realizado no Município de Natal, e o reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial; Projeto de Lei do Deputado NELTER QUEIROZ, que denomina de “Prefeito Giovanni da Silva Wanderley” a quadra de esportes da Escola Estadual Professora Adalgiza Emídia Costa, no Município de Carnaubais; Projeto de Lei do Deputado UBALDO FERNANDES, que reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso e Turístico a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição da Cidade de Macau no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte; três Projetos de Lei da Deputada ISOLDA DANTAS, que reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte o Casarão da Guarda Municipal, localizado no Município de Mossoró; que reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Fundação Santa Luzia – Rádio Rural de Mossoró; e que reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte o Casarão Lili Duarte, localizado no Município de Mossoró; Requerimento do Deputado CORONEL AZEVEDO, encaminhando Moção de Congratulações a Igreja de Cristo no Brasil em Parnamirim, pela celebração do seu sessenta e seis aniversário de fundação; Requerimento da Deputada DIVANEIDE BASÍLIO, solicitando nos termos do artigo 171 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Inclusão na Pauta da Ordem do Dia e a Subscrição da Deputada DIVANEIDE BASÍLIO ao Processo Legislativo 28/2020 - Projeto de Lei 005/2020 de autoria do ex-Deputado Sandro Pimentel, uma vez que o Processo encontra-se apto, com todas as exigências regimentais atendidas; Requerimento da Deputada EUDIANE MACEDO, solicitando que seja realizada a conclusão da quadra de esportes na Escola Estadual Prof. Antônio Pinto de Medeiros, localizada na Rua Parapanema, s/n, bairro Pitimbu em Natal; Requerimento do Deputado EZEQUIEL FERREIRA, sugerindo a realização de uma Sessão Solene em homenagem aos oitenta anos do Sesc-RN e do Senac-RN; Requerimento do Deputado KLEBER RODRIGUES, solicitando o aumento do efetivo policial, no Município de Mossoró; Requerimento do Deputado NEILTON DIÓGENES, sugerindo a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Internacional da Enfermagem; Requerimento do Deputado NELTER QUEIROZ, solicitando a realização do roço da RN-233, no trecho dos Municípios de Assú e Triunfo Potiguar; a realização do roço da RN-226, no trecho dos Municípios de Campo Grande e Patu, bem como da BR-110, no trecho dos Municípios de Campo Grande e Mossoró; três Requerimentos do Deputado TAVEIRA JÚNIOR, solicitando as providências urgentes para a recuperação da RN-302, Avenida João Medeiros Filho, na Zona Norte; a adoção de providências urgentes no tocante às condições estruturais e de segurança sanitária do Hospital Estadual Monsenhor Walfredo Gurgel, ambos para o Município do Natal; e a realização de análise técnica e adoção de providências para manutenção de todas as passarelas localizadas na BR-101, no perímetro urbano do Município de Parnamirim; três Requerimentos do Deputado UBALDO FERNANDES, solicitando o aumento no efetivo policial; a disponibilização de veículo em desuso para a Guarda Municipal; e a perfuração de poço artesiano nos respectivos assentamentos Sebastião Andrade 1 e 2, todos os pleitos para o Município de Macau; quatro Requerimentos do Deputado ADJUTO DIAS, sugerindo a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia do Oftalmologista, celebrado nacionalmente em sete de maio; solicitando a realização de recapeamento asfáltico na RN-118, no trecho urbano localizado no bairro Alto da Boa Vista, no Município de Caicó; encaminhando Voto de Congratulações ao Encontro de Jovens com Cristo (EJC) de Caicó, pela realização do brilhante espetáculo da Paixão de Cristo; e Voto de Profundo Pesar aos familiares da senhora Iraci Dantas, pelo seu falecimento; quatro Requerimentos da Deputada CRISTIANE DANTAS, solicitando providências urgentes para solucionar os problemas de infiltração no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; providências urgentes para solucionar os graves problemas estruturais no Hospital Dr. João Machado, ambos no Município do Natal; a providências urgentes para a limpeza da parede do Açude Riachão, no Município de Rodolfo Fernandes; e encaminhando Voto de Pesar aos familiares da senhora Mílvia Maria Varela de Melo, pelo seu falecimento; quatro Requerimentos da Deputada ISOLDA DANTAS, solicitando informações quanto a recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, especialmente no enfrentamento do assoreamento do leito do rio, da degradação ambiental e da ocupação irregular de áreas sensíveis; o monitoramento, controle e fiscalização ambiental do uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim; e encaminhando Voto de Congratulações à cantora e artista Potiguar Juliana Linhares, pelo lançamento de sua nova música “Depois do Breu” e respectivo clipe; Comunicado do Deputado ADJUTO DIAS, comunicando a sua filiação ao Partido Liberal - PL, devendo tal modificação partidária surtir todos os efeitos regimentais e parlamentares; Comunicados dos Gabinetes justificando as ausências: do Deputado DR. BERNARDO, no dia nove de abril; e do(a) Deputado(a) DIVANEIDE BASÍLIO e IVANILSON OLIVEIRA, na presente Sessão; Ofícios: nº 52/2026 – Sape, da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, celebrando Termo de Fomento entre a Sape e a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (fundação de apoio ao IFRN); e nº 601/2026 – MJ, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, informando a liberação de recursos ao Convênio Transferegov.br 936948/2022 (7041/2022 -SENAPPEN/MJSP); Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 61/2026 (Processo 828/2026), que altera a Lei Estadual nº 10.289, de 14 de dezembro de 2017; e Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 523/2026 (Processo 830/2026), que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária - PIAV, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Usaram a palavra, no período do Grande Expediente, os(a) Senhores(a) Deputados(a) inscritos TAVEIRA JÚNIOR, FRANCISCO DO PT, HERMANO MORAIS e CRISTIANE DANTAS. Usou a palavra no Horário das Proposições o Senhor Deputado HERMANO MORAIS. Não houve deliberação de Matérias. Usaram a palavra, no Horário das Comunicações de Lideranças, os(a) Senhores(a) Deputados(a) CORONEL AZEVEDO, ISOLDA DANTAS e NELTER QUEIROZ. Usou a palavra no Horário das Comunicações Parlamentares o Senhor Deputado CORONEL AZEVEDO. No exercício da Presidência, Deputada CRISTIANE DANTAS, anunciou a Pauta da Sessão seguinte informando que Reunião do Colégio de Líderes realizada hoje, foi aprovada a dispensa das exigências e formalidades regimentais aplicáveis às seguintes matérias, razão por que ficam anunciados à Ordem do Dia da Sessão Ordinária de amanhã (15/04): Veto Governamental Parcial ao Projeto de Lei nº 523/2026, que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária - PIAV, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; Veto Governamental Parcial ao Projeto de Lei nº 61/2026, que altera a Lei Estadual nº 10.289, de 14 de dezembro de 2017; Projeto de Lei nº 552/2025, da Deputada TEREZINHA MAIA, que dispõe sobre a faculdade do uso de uniforme escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas públicas e particulares do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 146/2026, do Deputado KLEBER RODRIGUES, que dispõe sobre as diretrizes de oferta de terapias no contraturno escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Rede Pública Estadual de ensino, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 145/2026, do Deputado KLEBER RODRIGUES, que institui a Política Estadual de Conscientização sobre a importância do esporte para o desenvolvimento cognitivo e social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Projeto de Lei nº 144/2026, do Deputado KLEBER RODRIGUES, que institui protocolo de ação imediata para localização de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente crianças, em caso de desaparecimento no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 143/2026, do Deputado KLEBER RODRIGUES, que institui o uso da pulseira lilás para identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em unidades e estabelecimentos de saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 142/2026, do Deputado KLEBER RODRIGUES, que estabelece diretrizes para a promoção e ampliação do uso de Sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) nos espaços públicos, programas e serviços públicos estaduais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 141/2026, do Deputado KLEBER RODRIGUES, que dispõe sobre a adoção de protocolos específicos de atendimento em emergências médicas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down (Trissomia do Cromossomo 21) e outras condições sensoriais especiais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte; Projeto de Lei nº 136/2026, do Deputado GUSTAVO CARVALHO, que dispõe sobre a proteção à continuidade de tratamentos de beneficiários diagnosticados com transtornos do neurodesenvolvimento no âmbito dos contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 376/2025, do Deputado TAVEIRA JÚNIOR, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Salas de Regulação Sensorial em órgãos públicos, instituições de ensino e unidades de saúde do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e outras condições que afetam o processamento sensorial, e dá outras providências; e Projeto de Lei nº 563/2025, do Deputado GUSTAVO CARVALHO, que institui a Política Estadual de Combate ao Capacitismo e ao Etarismo. Nada mais havendo a tratar, encerrou a Sessão, anunciando que compareceram quinze Senhores(as) Parlamentares, convocando outra Ordinária, para quarta-feira, à hora Regimental. Esta Sessão está disponibilizada pela TV Assembleia, na íntegra, por meio do Link: https://legisvideos.al.rn.leg.br/. A presente Ata foi lavrada por Déborah Sarah Lintro Ferreira, matrícula 203315-1, que, após publicada no Diário Oficial Eletrônico, será aprovada.Presidente1º Secretário ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
Mensagem Governamental 04/2026 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 3/2026
ALRN Processo Legislativo

ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
PROJETO DE LEI N° 165/2026
ALRN Processo Legislativo

DEPUTADO TOMBA FARIASPROJETO DE LEI Nº 165/2026Processo Nº 1110/2026  PROJETO DE LEI Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos Agricultores do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Bom Fim. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Leg DEPUTADO TOMBA FARIASPROJETO DE LEI Nº 165/2026Processo Nº 1110/2026  PROJETO DE LEI Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos Agricultores do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Bom Fim. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Associação dos Agricultores do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Bom Fim, inscrita no CNPJ sob o nº 04.723.625/0001-32, com sede no município de Angicos, neste estado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Plenário “DEPUTADO CLÓVIS MOTTA”, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, data e hora da assinatura eletrônica.  TOMBA FARIASDeputado Estadual        JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa reconhecer como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Bom Fim, com sede no município de Angicos/RN. Fundada com o propósito de fortalecer a agricultura familiar e o desenvolvimento sustentável no sertão potiguar, a entidade desempenha um papel fundamental na promoção da dignidade e cidadania dos trabalhadores e trabalhadoras rurais da região.A relevância social da Associação evidencia-se através de seus objetivos estatutários, que abrangem desde o desenvolvimento comunitário e a realização de obras de infraestrutura até a organização de atividades econômicas vitais, como a exploração agropecuária, agroindustrial e o artesanato na Fazenda Bom Sucesso.Além do aspecto produtivo, a entidade demonstra um compromisso ímpar com a formação humana e técnica. Suas ações priorizam a Capacitação e Educação: Promovendo cursos, seminários e parcerias para o aperfeiçoamento de lideranças e profissionalização dos associados; a Sustentabilidade: Focando na preservação ambiental e na transição para a produção de alimentos orgânicos; a Justiça Social: Atuando com prioridade em questões de ética, equidade de gênero e fortalecimento da organização sindical; e o Bem-Estar Comunitário: Oferecendo atividades culturais, desportivas e assistenciais que beneficiam diretamente as famílias assentadas.O reconhecimento como de utilidade pública estadual é o passo necessário para que a Associação possa ampliar sua atuação, permitindo a celebração de convênios com órgãos governamentais e a captação de recursos que serão revertidos em melhorias diretas para a comunidade de Angicos.Diante do exposto, pela importância dos serviços prestados e pelo impacto positivo na economia solidária do nosso Estado, submeto esta proposta à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para a sua célere aprovação. Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Plenário “DEPUTADO CLÓVIS MOTTA”, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, data e hora da assinatura eletrônica.  TOMBA FARIASDeputado Estadual   DEPUTADO TOMBA FARIAS ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
PROJETO DE LEI N° 166/2026
ALRN Processo Legislativo

DEPUTADO TOMBA FARIASPROJETO DE LEI Nº 166/2026Processo Nº 1111/2026  PROJETO DE LEI Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação Comunitária em Defesa da Vida - ACDV. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a s DEPUTADO TOMBA FARIASPROJETO DE LEI Nº 166/2026Processo Nº 1111/2026  PROJETO DE LEI Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação Comunitária em Defesa da Vida - ACDV. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Associação Comunitária em Defesa da Vida - ACDV, inscrita no CNPJ sob o nº 62.626.512/0001-15, com sede no município de Santa Cruz, neste estado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Plenário “DEPUTADO CLÓVIS MOTTA”, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, data e hora da assinatura eletrônica.  TOMBA FARIASDeputado Estadual         JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa reconhecer como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária em Defesa da Vida (ACDV), sediada no município de Santa Cruz/RN. Trata-se de uma entidade civil sem fins lucrativos que, ao longo de sua trajetória, tem demonstrado compromisso com o desenvolvimento social, humano e ambiental da região do Trairi.A ACDV desempenha um papel fundamental como braço executor de políticas de assistência social, preenchendo lacunas onde o Estado muitas vezes não consegue chegar com a agilidade necessária. Suas finalidades estatutárias abrangem um espectro amplo e vital de atuação, destacando-se: Assistência Social e Combate à Pobreza: Atuação direta na defesa das minorias e na promoção do desenvolvimento econômico de grupos vulneráveis; Educação e Saúde: Promoção de campanhas educativas, prevenção de doenças (como HIV/AIDS e combate ao uso de drogas) e fomento à educação profissional; Sustentabilidade: Ações voltadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, essenciais para o equilíbrio da nossa região; Cidadania e Direitos Humanos: Defesa intransigente dos direitos da mulher, da criança e das pessoas com deficiência, além da oferta de assessoria jurídica gratuita e combate a qualquer forma de discriminação; e Cultura e Esporte: Incentivo à ética, à paz e aos valores democráticos através do desporto e das manifestações culturais locais.Ademais, a relevância do reconhecimento como de Utilidade Pública Estadual a Associação é indiscutível. Este reconhecimento chancela a idoneidade e a importância dos serviços prestados e permite que a entidade firme convênios com o Poder Público, acesse recursos de emendas parlamentares e receba doações que possibilitarão a expansão de seus projetos sociais. É, portanto, um selo que garante a sustentabilidade e a ampliação do impacto positivo que a ACDV gera na vida de diversas famílias santa-cruzenses.Diante do exposto, pela natureza meritória das atividades da associação e pelo evidente interesse público envolvido, submeto esta proposta à apreciação dos nobres pares e conto com os seus valiosos apoios para a célere aprovação deste Projeto de Lei, fazendo justiça ao trabalho exemplar realizado pela Associação Comunitária em Defesa da Vida. Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Plenário “DEPUTADO CLÓVIS MOTTA”, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, data e hora da assinatura eletrônica.  TOMBA FARIASDeputado Estadual DEPUTADO TOMBA FARIAS ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
PROJETO DE LEI N° 167/2026
ALRN Processo Legislativo

DEPUTADA TEREZINHA MAIAPROJETO DE LEI Nº 167/2026Processo Nº 1112/2026 PROJETO DE LEI Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação Missionária IDE - Amando Vidas. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguint DEPUTADA TEREZINHA MAIAPROJETO DE LEI Nº 167/2026Processo Nº 1112/2026 PROJETO DE LEI Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação Missionária IDE - Amando Vidas. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecido a como de utilidade pública estadual a Associação Missionária IDE - Amando Vidas, inscrita no CNPJ sob o nº 61.867.620/0001-17, com sede no município de Currais Novos, neste estado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  A Associação Missionária IDE – Amando Vidas, doravante denominada simplesmente IDE, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza associativa e caráter apolítico, que atua sem distinção de origem, raça, cor, religião ou qualquer outra condição.Com sede na Rua Maria Zuleide, nº 141, bairro José Bezerra, no município de Currais Novos, neste estado, a IDE tem como objetivo promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários por meio de ações integradas nas áreas de segurança alimentar, higiene e educação preventiva.Além disso, desenvolve atendimento multiprofissional especializado, incluindo acompanhamento psicopedagógico, psicológico, terapêutico e de reabilitação, visando à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento integral dos indivíduos atendidos. JUSTIFICATIVAA Associação Missionária desenvolve seus projetos a partir da realidade de vulnerabilidade social vivenciada por famílias residentes nas zonas urbana e rural, caracterizada pela insuficiência de renda, insegurança alimentar, dificuldades de acesso a itens básicos de higiene e fragilidade nos vínculos familiares e comunitários.Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de ações integradas que não apenas atendam demandas emergenciais, como a fome e a falta de condições adequadas de higiene, mas que também promovam o desenvolvimento humano, a proteção social e a prevenção de situações de risco, especialmente entre crianças e adolescentes.A distribuição de cestas básicas visa minimizar os impactos da insegurança alimentar, garantindo condições mínimas de subsistência às famílias atendidas. Já a entrega de kits de higiene pessoal, por meio do projeto “Princesa Nordestina”, busca promover dignidade, autoestima e cuidados básicos, especialmente para meninas em situação de vulnerabilidade, com perspectiva de ampliação futura para inclusão de meninos, conforme a disponibilidade de recursos.O projeto também contempla a implantação de um mercadinho social, estratégia que visa promover maior autonomia das famílias, permitindo o acesso a alimentos de forma mais digna e organizada, contribuindo para a superação do modelo exclusivamente assistencialista.O projeto de aconselhamento “Bolsa Verde”, já em andamento pela entidade, constitui uma importante ferramenta de escuta e acolhimento de crianças e adolescentes. No entanto, observa-se a necessidade de sua melhor estruturação e organização, a fim de garantir um ambiente seguro, humanizado e adequado para o atendimento.A proposta visa, portanto, fortalecer esse serviço, proporcionando melhores condições físicas e metodológicas para a realização de uma escuta qualificada, contribuindo para a identificação de situações de risco, o apoio emocional e o desenvolvimento saudável dos atendidos.Ciente da relevância da matéria, confio na regular tramitação do presente Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa Terezinha Maia de MedeirosDeputada Estadual DEPUTADA TEREZINHA MAIA ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
PROJETO DE LEI N° 168/2026
ALRN Processo Legislativo

DEPUTADO TAVEIRA JÚNIORPROJETO DE LEI Nº 168/2026Processo Nº 1113/2026   Institui o benefício da meia-entrada para eleitores nomeados pela Justiça Eleitoral para atuação como mesários ou  apoio logístico em  eleições,  plebiscitos e referendos, em espetáculos artísticos-culturais DEPUTADO TAVEIRA JÚNIORPROJETO DE LEI Nº 168/2026Processo Nº 1113/2026   Institui o benefício da meia-entrada para eleitores nomeados pela Justiça Eleitoral para atuação como mesários ou  apoio logístico em  eleições,  plebiscitos e referendos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, e  dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º Fica instituído o benefício da meia-entrada para eleitores nomeados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou prestar apoio logístico nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, que tenham efetivamente prestado serviço no primeiro e, quando houver, no segundo turno.§ 1º O benefício previsto no caput assegura o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado para acesso a estabelecimentos e eventos de natureza artística, cultural, esportiva e de lazer realizados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.§ 2º O benefício de meia-entrada será concedido sem restrição de data e horário, observadas as limitações estabelecidas nesta Lei.§ 3º O benefício não será cumulativo com outras promoções, convênios ou descontos eventualmente oferecidos, tampouco se aplicará aos serviços adicionais eventualmente disponibilizados, tais como camarotes, áreas especiais ou serviços diferenciados.§ 4º Consideram-se eleitores nomeados, para fins desta Lei, aqueles convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas funções de mesário, presidente de mesa, secretário, suplente, administrador de prédio, auxiliar de juízo ou apoio logístico.Art. 2º Para usufruir do benefício, o eleitor nomeado deverá comprovar a efetiva prestação de serviço à Justiça Eleitoral mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral.Parágrafo único. A participação em treinamento ou capacitação promovidos pela Justiça Eleitoral não gera, por si só, o direito ao benefício previsto nesta Lei.Art. 3º O benefício da meia-entrada terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da eleição em que o eleitor tenha efetivamente prestado serviço.Art. 4º Não fará jus ao benefício previsto nesta Lei o eleitor nomeado que deixar de comparecer, sem justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, ou abandonar o local antes do término dos trabalhos.Art. 5º Fica assegurado o direito ao benefício aos eleitores que tenham prestado serviços na eleição imediatamente anterior à publicação desta Lei, mediante comprovação por certidão expedida pela Justiça Eleitoral.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                             JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar a relevante atuação dos cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para exercer as funções de mesários ou de apoio logístico durante as eleições, plebiscitos e referendos, desempenhando papel essencial para a regularidade, a transparência e a legitimidade do processo democrático.A concessão do benefício da meia-entrada constitui medida de reconhecimento institucional e de incentivo à participação cidadã, fortalecendo o processo democrático e promovendo o acesso à cultura, ao lazer e ao esporte.A proposta estabelece critérios objetivos e prazo determinado, conferindo segurança jurídica à aplicação da norma e viabilidade administrativa, mediante comprovação por certidão expedida pela Justiça Eleitoral.Importa destacar que este Projeto de Lei não apenas fortalece o sistema democrático ao estimular a participação nas funções eleitorais, mas também contribui para que as eleições sejam conduzidas de forma eficiente e justa. A implementação do benefício, ademais, mostra-se prática e viável.Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.  DEPUTADO TAVEIRA JÚNIOR ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
PROJETO DE LEI N° 169/2026
ALRN Processo Legislativo

DEPUTADO DR. BERNARDOPROJETO DE LEI Nº 169/2026Processo Nº 1114/2026 PROJETO DE LEI Reconhece como de utilidade pública estadual a Asociação Desportiva Bom Sucesso.  A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. DEPUTADO DR. BERNARDOPROJETO DE LEI Nº 169/2026Processo Nº 1114/2026 PROJETO DE LEI Reconhece como de utilidade pública estadual a Asociação Desportiva Bom Sucesso.  A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Bom Sucesso. inscrita no CNPJ sob o nº 49.698.542/0001-79, com sede no município de São Gonçalo do Amarante, neste estado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões, Palácio José Augusto em Natal, 15 de abril de 2026.   .  JUSTIFICATIVA Fundada em 25 de janeiro de 1956, no município de São Gonçalo do Amarante, onde tem sua sede própria, à Associação Desportiva Bom Sucesso, é uma associação civil, composta de um numero limitado de sócios, tendo por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo, ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente sem fins lucrativos. DEPUTADO DR. BERNARDO ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
PROJETO DE LEI N° 170/2026
ALRN Processo Legislativo

DEPUTADO GUSTAVO CARVALHOPROJETO DE LEI Nº 170/2026Processo Nº 1115/2026 PROJETO DE LEI N°  xxxxx /2026 \"Estabelece diretrizes para a inauguração, entrega e divulgação institucional de obras públicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências..  A GOVERNAD DEPUTADO GUSTAVO CARVALHOPROJETO DE LEI Nº 170/2026Processo Nº 1115/2026 PROJETO DE LEI N°  xxxxx /2026 \"Estabelece diretrizes para a inauguração, entrega e divulgação institucional de obras públicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências..  A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A inauguração, entrega formal ou divulgação institucional de obra pública estadual deverá observar a sua plena aptidão ao funcionamento, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.§ 1º Considera-se em desconformidade com o disposto nesta Lei a inauguração, entrega ou divulgação de obra pública que:I – esteja incompleta;II – embora formalmente concluída, não apresente condições adequadas de funcionamento para atender à sua finalidade.§ 2º A divulgação institucional de obras públicas deverá refletir fielmente o seu estágio de execução e suas reais condições de funcionamento, vedada a indução da população a erro, inclusive por meio de promoção institucional ou pessoal de agentes públicos.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se obra pública toda construção, reforma, ampliação ou recuperação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público estadual, destinada ao uso direto ou indireto da coletividade.Parágrafo único. Incluem-se no conceito previsto no caput, entre outros:I – unidades de saúde;II – estabelecimentos de ensino;III – equipamentos de assistência social;IV – terminais de transporte;V – equipamentos esportivos, culturais e de lazer;VI – obras de infraestrutura urbana e viária;VII – unidades de conservação com visitação pública.Art. 3º Para os fins desta Lei:I – considera-se obra pública incompleta aquela que não se encontra apta ao início de sua operação regular;II – considera-se obra pública sem condições de funcionamento aquela que, embora concluída, não esteja apta a cumprir sua finalidade, especialmente em razão da ausência de recursos humanos, insumos, equipamentos ou requisitos legais indispensáveis.Art. 4º A utilização de obra pública em desconformidade com esta Lei para fins de promoção pessoal de agente público ou de terceiros caracteriza desvio de finalidade, nos termos da legislação vigente.Art. 5º O disposto nesta Lei não afasta a aplicação das normas de responsabilização administrativa, civil e demais previstas na legislação aplicável.Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Plenário \"DEPUTADO CLÓVIS MOTTA\", Palácio \"JOSÉ AUGUSTO\", em Natal, 15 de abril de 2026.   JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar que a inauguração, entrega e divulgação institucional de obras públicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte observem efetivamente os princípios constitucionais da administração pública, em especial os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.Não são incomuns, no âmbito estadual, episódios de inauguração de obras públicas ainda inacabadas ou sem condições efetivas de funcionamento, frequentemente acompanhados de ampla divulgação institucional.Recentemente, o Poder Executivo anunciou a destinação de R$ 200 milhões para a construção do Hospital Metropolitano, divulgando imagens que induzem a população a acreditar que o empreendimento já se encontra concluído e em pleno funcionamento.Na mesma campanha publicitária, também foi anunciada a obra do Pró-Transporte, com investimento de R$ 88 milhões destinado à construção de ciclovias, duplicação de vias, reconstrução de canteiros e calçadas. Contudo, em diversos trechos, como na Avenida das Fronteiras, as intervenções sequer foram iniciadas. Ainda assim, as peças de divulgação apresentam imagens de obras finalizadas, inclusive com indícios de utilização de inteligência artificial.Tais práticas geram frustração social, comprometem a transparência da gestão pública e violam a confiança legítima da população, ao induzi-la a crer que determinados serviços públicos já estão disponíveis.Além disso, a conclusão meramente física de uma obra não se confunde com sua aptidão ao funcionamento. Equipamentos públicos como hospitais, escolas, unidades de assistência social ou infraestrutura urbana somente cumprem sua finalidade quando efetivamente operacionais, com recursos humanos, insumos, equipamentos e condições legais adequadas.Nesse contexto, a presente proposta não interfere na organização administrativa do Poder Executivo, tampouco cria obrigações de natureza operacional ou despesa pública, limitando-se a estabelecer diretrizes normativas voltadas à observância de princípios constitucionais já consagrados, com foco na transparência e na proteção do interesse coletivo.Importante destacar que a constitucionalidade de normas dessa natureza já foi reconhecida pelo Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou, de forma unânime, a constitucionalidade de lei municipal que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou sem condições de funcionamento, afastando alegações de vício de iniciativa e de violação à separação de poderes. Na ocasião, entendeu-se que a norma apenas concretiza os princípios da moralidade administrativa e do interesse público, sem interferir na gestão do Executivo.Além disso, legislações com conteúdo semelhante já foram aprovadas e sancionadas em diversos entes federativos, como no Estado de Goiás, que possui norma vedando a inauguração de obras públicas inacabadas ou sem condições de uso, bem como em municípios como Esteio, no Rio Grande do Sul, e Tremembé, em São Paulo.Tais experiências demonstram que a iniciativa ora proposta está alinhada às boas práticas de gestão pública e ao ordenamento jurídico vigente, consolidando entendimento já adotado em diferentes esferas da federação.Por fim, a proposta contribui para coibir o uso indevido de obras públicas para fins de promoção pessoal ou institucional em desacordo com sua efetiva condição de funcionamento, reforçando o compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade na administração pública.Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres parlamentares, confiante em sua aprovação.Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Plenário \"DEPUTADO CLÓVIS MOTTA\", Palácio \"JOSÉ AUGUSTO\", em Natal, 15 de abril de 2026.  GUSTAVO CARVALHODeputado Estadual  DEPUTADO GUSTAVO CARVALHO ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
EXTRATO DO NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 046/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 004782/2024-31
ALRN Atos Administrativos

EXTRATO DO NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 046/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 004782/2024-31.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ nº 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente. CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCIO EXTRATO DO NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 046/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 004782/2024-31.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ nº 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente. CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04.OBJETO: Alteração da Cláusula Sétima do Contrato nº 046/2022 – “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, “item 7.12. de acordo com a solicitação da empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, para fins de alteração dos dados bancários da Contratada.DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2026.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal. ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 045/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 004782/2024-31
ALRN Atos Administrativos

EXTRATO DO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 045/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 004782/2024-31.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ nº 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente. CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCI EXTRATO DO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 045/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 004782/2024-31.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ nº 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente. CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04.OBJETO: Alteração da Cláusula Sétima do Contrato nº 045/2022 – “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, “item 7.12. de acordo com a solicitação da empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, para fins de alteração dos dados bancários da Contratada.DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2026.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal. ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
EXTRATO DO TERMO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2026 – PROCESSO Nº 1397/2026-02
ALRN Atos Administrativos

EXTRATO DO TERMO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2026 – PROCESSO Nº 1397/2026-02. OBJETO: Inscrição de 3 (três) servidores no XVI Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões, a realizar-se nos dias 14 e 15 de maio de 2026, em Bento Gonçalves/RS.CONTRATAN EXTRATO DO TERMO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2026 – PROCESSO Nº 1397/2026-02. OBJETO: Inscrição de 3 (três) servidores no XVI Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões, a realizar-se nos dias 14 e 15 de maio de 2026, em Bento Gonçalves/RS.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: n.º 08.493.371/0001-64.CONTRATADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA. – CNPJ: 10.360.698/0001-00.ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, §3º da Lei n.º 14.133/2021.VALOR TOTAL: R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 01.101 – Função: 01 – Subfunção: 031 – Programa: 0105 – Ação: 402801 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Fonte do Recurso: 0500.DATA DE ASSINATURA: 14/04/2026.AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS – DIRETOR GERAL.Ratificado por: EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA – Presidente, em 15/04/2026.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal/RN. ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 051/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 06055/2024-17
ALRN Atos Administrativos

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 051/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 06055/2024-17.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ nº 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente. CONTRATADA: CLAREAR COMÉRC EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 051/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 06055/2024-17.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ nº 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente. CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04.OBJETO: Alteração da Cláusula Sétima do Contrato nº 051/2020 – “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, “item 7.12. de acordo com a solicitação da empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, para fins de alteração dos dados bancários da Contratada.DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2026.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal. ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
EXTRATO DO OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 050/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 06055/2024-17
ALRN Atos Administrativos

EXTRATO DO OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 050/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 06055/2024-17.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ nº 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente. CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCI EXTRATO DO OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 050/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 06055/2024-17.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ nº 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente. CONTRATADA: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04.OBJETO: Alteração da Cláusula Sétima do Contrato nº 050/2020 – “DO CRONOGRAMA FINANCEIRO”, “item 7.12. de acordo com a solicitação da empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, para fins de alteração dos dados bancários da Contratada.DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2026.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal. ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
DISPOSITIVOS REGIMENTAIS - VETOS
ALRN Atos Administrativos

ATO DO PRESIDENTE Nº 4 / 2026 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36, §5º, IV, C/C o artigo 42, §9º, todos do Regimento Interno,Considerando os dispositivos regimentais aplicáveis à tramitação ATO DO PRESIDENTE Nº 4 / 2026 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36, §5º, IV, C/C o artigo 42, §9º, todos do Regimento Interno,Considerando os dispositivos regimentais aplicáveis à tramitação dos vetos, notadamente aqueles que disciplinam sua leitura e deliberação em Plenário;Considerando a deliberação unânime do Colégio de Líderes, no exercício da competência prevista no art. 42, inciso III e §8º, do Regimento Interno, no sentido de conferir maior celeridade à apreciação dos vetos;Considerando a possibilidade de dispensa de formalidades regimentais, desde que não haja afronta a exigências de natureza constitucional, bem como aquelas preconizadas no art. 42, §7º, do Regimento Interno;RESOLVE:Art. 1º. Os vetos encaminhados à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte poderão ser lidos e deliberados em sessão ordinária, conforme deliberação unânime do Colégio de Líderes, sem prejuízo da observância das demais exigências regimentais.Parágrafo único. A sessão ordinária em que os vetos constarem da Ordem do Dia poderá ser organizada de modo a priorizar a apreciação dessas matérias, conforme definido pela Presidência, ouvido o Colégio de Líderes.Art. 2º. O procedimento estabelecido neste Ato será observado enquanto não modificado o Regimento Interno desta Assembleia, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 14 de abril de 2026.Deputado EZEQUIEL FERREIRAPresidente ver mais

Publicado em 16 de Abril de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1787
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1148/2026-17.
ALRN Atos Administrativos

RIO GRANDE DO NORTEASSEMBLEIA LEGISLATIVAEXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1148/2026-17.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: n.º 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente.CONTRATADA: CESANA RIO GRANDE DO NORTEASSEMBLEIA LEGISLATIVAEXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1148/2026-17.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: n.º 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente.CONTRATADA: CESANA CONSULTORIA LTDA. - CNPJ nº 08.184.309/0001-90, representada por SARITA CESANA.OBJETO: Prestação de serviços de docência, com escopo de ministrar oficinaspedagógicas, de forma presencial na Escola da Assembleia.FUNDAMENTO LEGAL: Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 38/2026 – Art. 74, III, alínea f, da Lei Federal n.º 14.133/2021.VALOR TOTAL: R$ 9.660,00 (nove mil, seiscentos e sessenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 01.101 – Função: 01 – Subfunção: 031 – Programa: 0105 – Ação: 402701 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Fonte do Recurso: 0500.VIGÊNCIA: 15/04/2026 a 13/08/2026.DATA DE ASSINATURA: 15/04/2026.FISCAIS: Igor M. A. S. (fiscal titular) e Rafael. S. S. (fiscal substituto).Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal/RN. ver mais