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Diário Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849

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13° Reunião Ordinária da CCJR
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 ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 63° LEGISLATURA. Aos catorzes dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, no Plen  ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 63° LEGISLATURA. Aos catorzes dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, no Plenário Moacir Duarte, sob a Presidência do Senhor Deputado FRANCISCO DO PT, foi aberta a 13ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Participaram da reunião os (as) senhores (as) Deputados (as) membros titulares desta comissão: EUDIANE MACEDO, CORONEL AZEVEDO, VIVALDO COSTA E KLEBER RODRIGUES. Ausentes os Senhores(as) Deputados(as): Galeno Torquato e Ubaldo Fernandes. Ausências Justificadas. DO EXPEDIENTE – Inicialmente, o Presidente saudou a todos e informou que, nos termos do art. 84, XIV, do Regimento Interno desta Casa, a Ata da 12ª Reunião Ordinária foi previamente enviada por meio Eletrônico aos membros da Comissão para sua leitura e validação, posteriormente publicada no Diário Oficial Eletrônica n° 1844, no dia 11 de julho de 2026. Em seguida, passou-se a deliberar a ORDEM DO DIA – Foi deliberado e APROVADO POR UNANIMIDADE: o Projeto de Lei Complementar n° 16/2026, de iniciativa do Governo do Estado, cuja ementa dispõe: “Dispõe sobre a reestruturação das carreiras da Controladoria-Geral do Estado – CONTROL e dá outras providências.”. Foram deliberados e APROVADOS POR UNANIMIDADE, PELA ADMISSIBILIDADE COM ENCARTE DE SUBSTITUTIO: o Projeto de Lei n° 83/2026, de iniciativa da Deputada Divaneide Basílio, cuja ementa dispõe: “Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.”; o Projeto de Lei n° 251/2026, de iniciativa da Deputada Cristiane Dantas, cuja ementa dispõe: “Institui a Política Estadual de Conscientização, Prevenção e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Câncer de Ovário no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.”; o Projeto de Lei n° 253/2026, de iniciativa da Deputada Divaneide Basílio, cuja ementa dispõe: “Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Educacional e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Memorial da Capoeira, localizado no Município de Natal.”; o Projeto de Lei n° 645/2025, de iniciativa do Deputado Ivanilson Oliveira, cuja ementa dispõe: “Dispõe sobre diretrizes destinadas à atenção e ao cuidado à saúde da população de pescadores e marisqueiras que exercem atividade de forma artesanal no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.” e o Projeto de Lei n° 65/2026, de iniciativa da Deputada Isolda Dantas, cuja ementa dispõe: “Institui a Política Estadual de Mecanização da Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande do Norte – MECANIZA RN, destinada a ampliar o acesso de agricultores e agricultoras familiares a máquinas, equipamentos e tecnologias voltadas à produção rural sustentável.”. Foi deliberado e APROVADO, PELA ADMISSIBILIDADE COM ENCARTE DE EMENDA DE REDAÇÃO: O Projeto de Lei n° 262/2026, de iniciativa do Deputado Francisco do PT, cuja ementa dispõe: “Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte o Museu do Seridó.”. Foi deliberado e APROVADO PELO RECEBIMENTO DA EMENDA ADITIVA APRESENTADA PELO DEP. FCO EM PLENÁRIO POR UNANIMIDADE: o Projeto de Lei Complementar n° 25/2025, de iniciativa do Governo do Estado, cuja ementa dispõe: “Dispõe sobre a transformação, adequação das atribuições e requisitos de investidura de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”. Foi deliberado e APROVADO PELA ADM DO PL PRINCIPAL POR UNANIMIDADE E PELA REJEIÇÃO DO PL APENSADO POR UNANIMIDADE: o Projeto de Lei n° 279/2026, de iniciativa da Deputada Cristiane Dantas, cuja ementa dispõe: “Institui a identidade visual oficial da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.”. Foi RETIRADO DE PAUTA: o Projeto de Lei n° 627/2025, de iniciativa do Deputado Coronel Azevedo, cuja ementa dispõe: “Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais (spray de pimenta) como instrumento de legítima defesa para mulheres no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.”. NÃO FORAM DELIBERADOS: O Projeto de Lei n° 130/2026, de iniciativa da Deputada Divaneide Basílio, cuja ementa dispõe: “Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Jardim Progresso.”; o Projeto de Lei n° 169/2026, de iniciativa do Deputado Dr. Bernardo, cuja ementa dispõe: “Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Bom Sucesso do Município de São Gonçalo do Amarante.”; o Projeto de Lei n° 120/2026, de iniciativa da Deputada Eudiane Macedo, cuja ementa dispõe: “Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Hospital Evangélico do Rio Grande do Norte.”; o Projeto de Lei n° 75/2026, de iniciativa do Deputado Hermano Morais, cuja ementa dispõe: “Denomina ‘Rodovia Governador Geraldo Melo’ o trecho da Rodovia Estadual RN-064 que interliga o Município de Ceará-Mirim à Praia de Muriú, no Estado do Rio Grande do Norte.”; o Projeto de Lei n° 256/2026, de iniciativa do Deputado Hermano Morais, cuja ementa dispõe: “Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Cultural Ouro Negro, com sede no Município de Alto do Rodrigues/RN.”; o Projeto de Lei n° 259/2026, de iniciativa do Deputado Hermano Morais, cuja ementa dispõe: “Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Poliesportiva de Artes Marciais – APAM, com sede no Município de Alto do Rodrigues.”; o Projeto de Lei n° 585/2025, de iniciativa da Deputada Cristiane Dantas, cuja ementa dispõe: “Dispõe sobre a Política Estadual de Estímulo à Notificação Eletrônica de Infrações de Trânsito no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.”; o Projeto de Lei n° 566/2025, de iniciativa do Deputado Francisco do PT, cuja ementa dispõe: “Dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar por meio da educação alimentar e nutricional e da regulação da distribuição, comercialização e comunicação mercadológica de alimentos e bebidas nas unidades escolares das redes pública e privada de educação básica no Estado do Rio Grande do Norte.”; o Projeto de Lei n° 127/2026, de iniciativa do Deputado Coronel Azevedo, cuja ementa dispõe: “Denomina a RN-160, no trecho da Comunidade Rio dos Índios, no Município de Ceará-Mirim, de Pastor João Alves de Souza.”; o Projeto de Lei n° 264/2026, de iniciativa do Deputado Coronel Azevedo, cuja ementa dispõe: “Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o ‘Dia do Profissional de Educação Física’.”; o Projeto de Lei n° 84/2026, de iniciativa da Deputada Divaneide Basílio, cuja ementa dispõe: “Denomina ‘Rodovia Damião de França Pinheiro’ a RN-023, no trecho que interliga os Municípios de João Câmara a Touros/RN.”; o Projeto de Lei n° 132/2026, de iniciativa da Deputada Divaneide Basílio, cuja ementa dispõe: “Altera a Lei Estadual nº 12.016, de 23 de dezembro de 2024, que veda a eliminação de cães e gatos por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, assim como por pessoas físicas, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.” E o Projeto de Lei n° 206/2026, de iniciativa do Deputado Vivaldo Costa, cuja ementa dispõe: “Institui a disponibilização, no sítio eletrônico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de cartilha ou material informativo sobre a prevenção de quedas para a pessoa idosa, e dá outras providências.”. Nada mais havendo a tratar, a Presidência encerrou a reunião convocando outra ordinária para a próxima terça-feira, no horário regimental. A reunião está disponibilizada pela TV Assembleia, na íntegra, através do Link: legisvideo.al.rn.leg.br. A presente Ata foi lavrada por Roberta Luiza Morais Miranda Fonseca, matrícula 209822-9.Plenário Moacir Duarte da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em Natal, 14 de julho de 2026.Deputado FRANCISCO DO PTPresidenteDeputado UBALDO FERNANDESVice-PresidenteDeputado GALENO TORQUATOMembroDeputado KLEBER RODRIGUESMembroDeputada EUDIANE MACEDOMembroDeputado VIVALDO COSTAMembroDeputado CORONEL AZEVEDOMembro ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
2° Reunião Extraordinária da CASPTSP
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ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO E SEGURANÇA PÚBLICA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 63ª LEGISLATURA.Aos catorzes dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO E SEGURANÇA PÚBLICA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 63ª LEGISLATURA.Aos catorzes dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, no Plenário Patrício Júnior, sob a Presidência do Senhor Deputado TOMBA FARIAS foi aberta a 2ª Reunião Extraordinária da Comissão de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública. TAVEIRA JR, DIVANEIDE BASÍLIO e CRISTIANE DANTAS. Ausente o Deputado IVANILSON OLIVEIRA. Ausência Justificada. Do EXPEDIENTE – Inicialmente, o Presidente saudou a todos e informou que não há matérias a serem distribuídas. Invocando a proteção de Deus e em nome do povo do Rio Grande do Norte, iniciaram-se os trabalhos. Encerrado o Expediente, passou-se à deliberação da ORDEM DO DIA. Foi deliberado PELA REJEIÇÃO INTEGRAL DO VETO POR UNANIMIDADE: o Veto n° 9/2026, de iniciativa do Governo do Estado, cuja ementa dispõe: “Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 4/2026 (Processo nº 1450/2026), que dispõe sobre a extensão aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dos efeitos remuneratórios concedidos pela Lei Complementar nº 777, de 3 de janeiro de 2025, e altera a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a conversão em pecúnia de direitos funcionais dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.” Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e convocou a próxima reunião ordinária para o dia e horário regimental. A presente reunião está disponibilizada pela TV Assembleia, na íntegra, através do link: legisvideo.al.rn.leg.br. Esta Ata foi lavrada por Roberta Luiza Morais Miranda Fonseca, matrícula 209822-9.Plenário Patrício Júnior da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Comissão de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública, em Natal, 14 de julho de 2026.Deputado TOMBA FARIASPresidenteDeputado TAVEIRA JRVice-PresidenteDeputado CRISTIANE DANTASMembroDeputado DIVANEIDE BASÍLIOMembroDeputado IVANILSONMembro    ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
1° Reunião Extraordinária da CDCDHC
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ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 63ª LEGISLATURA.Aos catorzes dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 63ª LEGISLATURA.Aos catorzes dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas no Plenário Patrício Junior, sob a Presidência da Senhora Deputada DIVANEIDE BASÍLIO, foi aberta a 1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Cidadania. Participou da reunião na condição de suplente do Deputado Nélter Queiroz, a Deputada Cristiane Dantas. Ausente o Senhor Deputado Ubaldo Fernandes. Ausência justificada. Do EXPEDIENTE – – Inicialmente, a Presidente saudou a todos, informou que não há matérias a serem distribuídas. Invocando a proteção de Deus e em nome do povo do Rio Grande do Norte, foram iniciados os trabalhos. Encerrado o Expediente, passou-se à deliberação da ORDEM DO DIA: Foram deliberados e APROVADOS, POR UNANIMIDADE, ACATANDO O SUBSTITUTIVO ENCARTADO NA CCJR: o Projeto de Lei nº 255/2026, de iniciativa da Deputada Cristiane Dantas, cuja ementa dispõe: “Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Profissionais da Beleza no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências.”; o Projeto de Lei nº 90/2026, de iniciativa da Deputada Isolda Dantas, cuja ementa dispõe: “Institui o Índice Estadual do Tempo das Mulheres (IETM) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.” E o Projeto de Lei nº 92/2026, de iniciativa da Deputada Eudiane Macedo, cuja ementa dispõe: “Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Política Estadual de Conscientização e Prevenção à Radicalização Misógina, com foco na desinformação e nos conteúdos associados ao movimento denominado Red Pill, e dá outras providências.\". Foram RETIRADOS DE PAUTA: o Projeto de Lei nº 107/2026, de iniciativa da Deputada Divaneide Basílio, cuja ementa dispõe: “Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Selo Proteção Delas – Estabelecimento Seguro para Mulheres, destinado a bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que adotem medidas de proteção e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade.” E o Projeto de Lei n° 213/2026, de iniciativa do Deputado Vivaldo Costa, cuja ementa dispõe: “Institui a obrigatoriedade de implementação de canal específico de comunicação e encaminhamento de denúncias de violência contra a mulher pelas empresas que mantêm contrato com a Administração Pública.”. Ao final, a Presidente informou que a próxima reunião terá como objetivo receber representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) para apresentar proposição relacionada ao combate ao tráfico de pessoas. Facultou a palavra. Nada mais havendo a tratar, encerrou a reunião. Esta reunião está disponibilizada pela TV Assembleia, na íntegra, através do Link: legisvideo.al.rn.leg.br. A presente ata foi lavrada por Roberta Luiza Morais Miranda Fonseca, matrícula 209822-9.Sala das Reuniões das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Cidadania, em Natal, 14 de julho de 2026.Deputada DIVANEIDE BASÍLIOPresidenteDeputado UBALDO FERNANDESVice-PresidenteDeputado NÉLTER QUEIROZMembro  ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
7° Reunião Ordinária da CFF
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ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 63ª LEGISLATURA.Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, no Plenário Moacir Duarte, sob a ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 63ª LEGISLATURA.Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, no Plenário Moacir Duarte, sob a Presidência do Senhor, Deputado LUIZ EDUARDO, foi aberta a 7ª Reunião Ordinária da Comissão de Finanças e Fiscalização. Participaram da reunião os (as) Senhores (as) Deputados (as) membros titulares desta Comissão: JOSÉ DIAS, CORONEL AZEVEDO, ISOLDA DANTAS E GUSTAVO CARVALHO. Ausentes os(as) senhores(as) Deputados(as): Adjuto Dias e Neilton Diógenes Ausências Justificadas. Do EXPEDIENTE – Inicialmente, o Presidente saudou a todos e informou que, nos termos do art. 84, XIV, do Regimento Interno desta Casa, a Ata da 6ª Reunião Ordinária foi previamente enviada por meio eletrônico e posteriormente publicada no Diário Oficial Eletrônico n° 1832 do dia 25 de junho de 2026. Encerrado o Expediente deu-se início a ORDEM DO DIA: Foi deliberado e APROVADO POR UNANIMIDADE, COM RESTRIÇÃO DA DEPUTADA ISOLDA DANTAS ÀS EMENDAS Nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 E 20: O Projeto de Lei nº 247/2026, de iniciativa do Governo do Estado, cuja ementa dispõe: “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício 2027 e dá outras providências.”. Foi deliberado e REJEITADO POR UNANIMIDADE: O Veto nº 9/2026, de iniciativa do Governo do Estado, cuja ementa dispõe: “Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 4/2026 (Processo nº 1450/2026), que dispõe sobre a extensão aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dos efeitos remuneratórios concedidos pela Lei Complementar nº 777, de 3 de janeiro de 2025, e altera a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a conversão em pecúnia de direitos funcionais dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.” Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião convocando outra reunião ordinária para o dia e horário regimental. A presente Ata foi lavrada por Roberta Luiza Morais Miranda Fonseca, matrícula 209822-9Plenário Moacir Duarte da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Comissão de Finanças e Fiscalização, em Natal, 08 de julho de 2026.Deputado LUIZ EDUARDOPresidenteDeputado CORONEL AZEVEDOVice-PresidenteDeputada ISOLDA DANTASMembroDeputado ADJUTO DIASMembroDeputado JOSÉ DIASMembroDeputado GUSTAVO CARVALHOMembroDeputado NEILTON DIÓGENESMembro  ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
Lei Complementar nº 805, de 12 de junho de 2026 Parte Mantida
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LEI COMPLEMENTAR Nº 805, DE 12 DE JUNHO DE 2026. Parte mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei Complementar nº 805, de 12 de junho de 2026, que \" dispõe sobre a extensão aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dos efeitos remunerató LEI COMPLEMENTAR Nº 805, DE 12 DE JUNHO DE 2026. Parte mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei Complementar nº 805, de 12 de junho de 2026, que \" dispõe sobre a extensão aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dos efeitos remuneratórios concedidos pela Lei Complementar nº 777, de 3 de janeiro de 2025, e altera a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a conversão em pecúnia de direitos funcionais dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.” O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU promulgo o seguinte dispositivo: “Art. 2º Acrescenta-se o art. 7º-B à Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, com a seguinte redação:” “Art. 7º-B. Poderão ser convertidos em pecúnia, total ou parcialmente: I – até 10 (dez) dias de férias por exercício; II – licença-prêmio não gozada. § 1º A conversão dependerá da conveniência da Administração e das disponibilidades orçamentária e financeira. § 2º Os critérios, limites e procedimentos serão definidos em ato normativo do Tribunal de Justiça.” ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio \"JOSÉ AUGUSTO\", em Natal, 17 de julho de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
Lei nº 12.836, de 17 de julho de 2026
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RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 12.836, DE 17 DE JULHO DE 2026. Institui a Campanha de Conscientização Contra o Aborto no âmbito do estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 12.836, DE 17 DE JULHO DE 2026. Institui a Campanha de Conscientização Contra o Aborto no âmbito do estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização contra o Aborto no âmbito do estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo Único. Fica estabelecido o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado, anualmente, no dia 15 de maio. Art. 2º São diretrizes da Campanha de Conscientização contra o aborto: I – promover palestras sobre a problemática do aborto, com apoio das Secretarias da Saúde e da Educação, com o intento de conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos provocados pelo abortamento; II – informar a sociedade sobre os métodos de contracepção admitidos para prevenir gravidez não planejada; III – incentivar palestras, seminários, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal; IV – contribuir com a diminuição dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos; V – estimular a iniciativa privada e ONGs na promoção de meios para acolher, orientar e conceder assistência psicológica e social às mulheres grávidas, priorizando sempre a manutenção da vida do nascituro; VI – assegurar que o Estado forneça exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe; VII – garantir o atendimento médico, psicológico e social às mulheres vítimas de aborto espontâneo. Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios com o Poder Público e parcerias com a iniciativa privada para melhor execução desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 17 de julho de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
Lei nº 12.837, de 17 de julho de 2026
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RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 12.837, DE 17 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a Carteira de Identificação Estudantil do Rio Grande do Norte (CIERN) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atr RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 12.837, DE 17 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a Carteira de Identificação Estudantil do Rio Grande do Norte (CIERN) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica criada a Carteira de Identificação Estudantil do Rio Grande do Norte (CIERN). Parágrafo Único. Para fins de gozo do direito previsto no art. 1º da Lei Estadual nº 6.503/1993, além dos documentos previstos no art. 2º desta Lei, é válida para comprovação da condição de discente, no território do Rio Grande do Norte, a Carteira de Identificação Estudantil do Rio Grande do Norte (CIERN). Art.2º A CIERN será gratuita e poderá ser emitida pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC/RN), adotando preferencialmente o formato digital. §1º Para fins da emissão da carteira poderão ser realizados convênios com entidades públicas ou privadas. §2º A SEEC/RN poderá firmar contrato ou instrumento congênere com instituições bancárias públicas ou privadas para emissão gratuita ao estudante da CIERN física, observados os demais dispositivos desta Lei. §3º A carteira seguirá, no que for cabível, o padrão de modelo único nacional, se existente, da carteira prevista na Lei Federal 12.933/2013. §4º O padrão da certificação digital será definido por ato do Poder Executivo. §5º O estudante, ao solicitar a CIERN, declarará o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com a SEEC/RN, para fins de alimentação e manutenção de cadastro e para a formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas. §6º O estudante com idade igual ou superior a dezoito anos e seu responsável legal, quando menor de dezoito anos, responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções legais administrativas, cíveis e penais em casos de fraudes. §7º A SEEC/RN poderá realizar o tratamento das informações de que trata o §5º apenas para a formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas, garantida a anonimização dos dados pessoais sempre que possível. §8º A CIERN será válida enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei Federal nº 9.394/1996, e perderá a validade quando o aluno se desvincular do referido estabelecimento. §9ºAs entidades estudantis estaduais e municipais, bem como quaisquer outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do Poder Executivo Estadual, disponibilizarão ao Poder Público os dados de que disponham acerca do nome, matrícula e registro dos estudantes Art.3ºA SEEC/RN iniciará a emissão da CIERN digital no prazo de 90 dias da publicação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 17 de julho de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
Lei nº 12.838, de 17 de julho de 2026.
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RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 12.838, DE 17 DE JULHO DE 2026. Estabelece a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes matriculados na rede pública estadual de ensino que causarem dano ao seu patrimônio material ressarcirem os estabel RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 12.838, DE 17 DE JULHO DE 2026. Estabelece a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes matriculados na rede pública estadual de ensino que causarem dano ao seu patrimônio material ressarcirem os estabelecimentos, no âmbito do estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que todo dano ao patrimônio material dos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino, causado por crianças e adolescentes, devidamente matriculados no estabelecimento, deverá ser ressarcido na integralidade por seus pais ou responsáveis, garantindo- se o devido processo administrativo, sem prejuízo do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil. Art. 2º Os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes que derem causa ao prejuízo referido no art. 1º desta Lei poderão requerer a conversão do pagamento em realização do serviço de manutenção ou recuperação dos danos, os quais serão prestados no estabelecimento de ensino onde foram ocasionados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 17 de julho de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
Lei nº 12.839, de 17 de julho de 2026.
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RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 12.839, DE 17 DE JULHO DE 2026. Concede Isenção do pagamento das taxas e custas relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos servidores operadores de segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte. RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 12.839, DE 17 DE JULHO DE 2026. Concede Isenção do pagamento das taxas e custas relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos servidores operadores de segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei: Art. 1º São isentos do recolhimento de taxas e custas relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) os servidores ativos operadores de segurança pública e defesa social no Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Para os fins desta Lei consideram-se operadores de segurança pública: I- policiais civis; II - policiais militares; III - bombeiros militares; IV - policiais penais; V - servidores do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP); Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 17 de julho de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
DIÁRIAS PARA SERVIDORES
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PORTARIA Nº {{numeroPortaria}} – DIAF O Diretor Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Le PORTARIA Nº {{numeroPortaria}} – DIAF O Diretor Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;Considerando o deslocamento do(s) servidor(es) relacionado(s) nos Anexos I e II, parte integrante desta Portaria, para participar do Curso de Estratégias de Inteligência Policial no uso de Propaganda e Contrapropaganda, na cidade de Recife/PE, no período de 20 a 31 julho de 2026, conforme Proposta(s) de Concessão de Diárias, constante(s) do Processo Administrativo Digital nº 005134/2026-64;R E S O L V E:                           Art. 1º. Conceder ao(s) servidor(es) relacionado(s) no Anexo I, pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, 6 (seis) diária(s), correspondente(s) ao período de 19 a 25 de julho de 2026, nos termos do Ato da Mesa nº 1.956, de 16 de abril de 2015, alterado pelo Ato da Mesa nº 271/2022.Art. 2º. Conceder ao(s) servidor(es) relacionado(s) no Anexo II, pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, considerando que o mesmo irá conduzir o veículo que irá transportar o servidor, ½ (meia) diária(s), correspondente(s) ao dia de 19 de julho de 2026, nos termos do Ato da Mesa nº 1.956, de 16 de abril de 2015, alterado pelo Ato da Mesa nº 271/2022.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 17 de julho de 2026. Pedro Barbosa Cascudo RodriguesDiretor Administrativo e Financeiro   ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
Portaria nº 9/2026-PGAL - Dispensa André Amaral
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Rio Grande do NorteAssembleia LegislativaProcuradoria-GeralPORTARIA Nº 9/2026-PGAL              O PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções nº 80, de 19 de julho de 2024, publicada no Diário Rio Grande do NorteAssembleia LegislativaProcuradoria-GeralPORTARIA Nº 9/2026-PGAL              O PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções nº 80, de 19 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 31 de julho de 2024, e nº 12, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 14 de dezembro de 2019,                RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR o servidor ANDRÉ LUIS SALES DO AMARAL, matrícula nº 200.909-9, Analista Legislativo, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, da função de Chefe de Seção de Registro da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, com base na Resolução nº 80/2024.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE nos Assentamentos Funcionais da Servidora,PUBLIQUE-SE no Diário Oficial Eletrônico, eCUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de julho de 2026.Renato Morais GuerraProcurador-Geral   ver mais

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Portaria nº 10/2026-PGAL - Designação André Amaral
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Rio Grande do NorteAssembleia LegislativaProcuradoria-GeralPORTARIA Nº 10/2026-PGALO PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções nº 80, de 19 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 31 Rio Grande do NorteAssembleia LegislativaProcuradoria-GeralPORTARIA Nº 10/2026-PGALO PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções nº 80, de 19 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 31 de julho de 2024, e nº 12, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 14 de dezembro de 2019,RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIS SALES DO AMARAL, matrícula nº 200.909-9, Analista Legislativo, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer a função de Chefe de Seção de Assuntos Funcionais, com base na Resolução nº 80/2024.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE nos Assentamentos Funcionais da Servidora,PUBLIQUE-SE no Diário Oficial Eletrônico, eCUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de julho de 2026.Renato Morais GuerraProcurador-Geral    ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
Edital
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E D I T A L D E R E T I F I C A Ç Ã O D O A N E X O I I D O E D I T A L D E H O M O L O G A Ç Ã O D O R E S U L T A D O F I N A L E C L A S S I F I C A Ç Ã O E D I T A L D E A B E R T U R A N º 0 1 / 2 0 2 2 ( R E T I F I C A D O - 1 3 / 0 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E D I T A L D E R E T I F I C A Ç Ã O D O A N E X O I I D O E D I T A L D E H O M O L O G A Ç Ã O D O R E S U L T A D O F I N A L E C L A S S I F I C A Ç Ã O E D I T A L D E A B E R T U R A N º 0 1 / 2 0 2 2 ( R E T I F I C A D O - 1 3 / 0 7 / 2 0 2 6 ) O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , Deputado Ezequiel Ferreira, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO ANEXO II DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO , para o CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 01/2022, conforme as seguintes disposições: Art. 1º Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos n° 0907744-55.2022.8.20.5001, e aos autos nº 0910455-33.2022.8.20.5001, já transitada em julgado, fica retificado o Anexo II do Edital de Homologação do Resultado Final e Classificação quanto ao cargo de Analista Legislativo – Processo Legislativo, conforme segue: 401 - ANALISTA LEGISLATIVO - PROCESSO LEGISLATIVO - NATAL/RN - Tarde Nome Inscrição Língua Portuguesa Matemática e Raciocínio Lógico matemático História do Rio Grande do Norte Direito Civil Direito Administrativo Direito Constitucional Legislação Institucional (Regimento Interno) Constituição do Estado do Rio Grande do Norte Nota Prova Objetiva Nota Discursiva Nota Final Data de nascimento Classificação Brenda Raphaela De Azevedo Mascena França 8900020122 10.00 5.00 5.00 12.00 30.00 30.00 27.00 12.00 131.00 100.00 231.00 15/01/1993 1 Alisson Alves Ribeiro 8900005939 7.00 5.00 4.00 15.00 27.00 27.00 27.00 15.00 127.00 100.00 227.00 27/08/1993 2 Andre Luis Bezerra Galdino De Araujo 8900035135 10.00 3.00 5.00 12.00 27.00 30.00 30.00 12.00 129.00 95.00 224.00 11/05/1984 3 Camilla De Amorim Macedo Rocha 8900018047 9.00 3.00 5.00 15.00 27.00 27.00 27.00 15.00 128.00 95.00 223.00 29/11/1991 4 Victor Augusto Gonçalves Soares 8900006082 10.00 5.00 5.00 15.00 27.00 30.00 21.00 15.00 128.00 95.00 223.00 23/01/1997 5 Amanda Cássia De Medeiros 8900001101 9.00 3.00 5.00 15.00 30.00 30.00 30.00 15.00 137.00 85.00 222.00 19/03/1995 6 Karolinne Maia Azevedo (Sub Judice) 8900006016 9.00 5.00 5.00 12.00 27.00 27.00 27.00 15.00 127.00 95.00 222.00 08/09/1986 7 Erick Gustavo De Oliveira Campos 8900020256 10.00 5.00 5.00 15.00 30.00 27.00 30.00 12.00 134.00 87.50 221.50 30/05/1990 8 Bruna Carolline Azevedo Dos Anjos 8900023896 10.00 5.00 5.00 12.00 30.00 24.00 27.00 15.00 128.00 92.50 220.50 23/10/1990 9 Luighi Ferrer Rocha Bezerra 8900039693 9.00 5.00 5.00 15.00 27.00 27.00 30.00 12.00 130.00 90.00 220.00 09/11/1998 10 Ely Gabriela Martins Rossiter 8900002778 10.00 5.00 5.00 12.00 30.00 30.00 27.00 15.00 134.00 85.00 219.00 18/07/1987 11 Mateus Felipe Souza Da Costa 8900000718 8.00 5.00 5.00 15.00 21.00 30.00 27.00 15.00 126.00 92.50 218.50 26/12/1993 12 Rafael Soeiro Dos Santos 8900041687 10.00 4.00 5.00 12.00 21.00 27.00 27.00 15.00 121.00 97.50 218.50 11/06/1991 13 José Vilebaldo Pereira Da Silva Filho 8900023977 10.00 5.00 5.00 12.00 27.00 30.00 24.00 15.00 128.00 90.00 218.00 31/07/1997 14 Filipe Dantas De Gois 8900003220 10.00 3.00 5.00 12.00 30.00 27.00 24.00 12.00 123.00 95.00 218.00 14/02/2000 15 Nadja Nayara Fonseca De Menezes 8900027565 10.00 5.00 5.00 15.00 24.00 27.00 24.00 15.00 125.00 92.50 217.50 15/06/1995 16 Gabriel Cordeiro De Oliveira Fernandes 8900002222 8.00 5.00 5.00 15.00 27.00 27.00 30.00 15.00 132.00 85.00 217.00 17/02/1994 17 Anna Beatriz Alves De Oliveira 8900021330 9.00 5.00 5.00 15.00 30.00 27.00 21.00 15.00 127.00 90.00 217.00 04/03/1993 18 Mateus Carvalho De Medeiros 8900004337 8.00 5.00 5.00 15.00 27.00 30.00 27.00 12.00 129.00 87.50 216.50 23/01/1994 19 Suzana Sabino Da Silva 8900042676 8.00 5.00 5.00 15.00 30.00 27.00 24.00 15.00 129.00 87.50 216.50 22/05/1994 20 Ana Carolina Rodrigues Chaves 8900003487 9.00 3.00 5.00 12.00 30.00 30.00 27.00 15.00 131.00 85.00 216.00 11/04/1989 21 Ana Paula Jácome Do Monte 8900032425 9.00 3.00 5.00 15.00 24.00 30.00 27.00 15.00 128.00 87.50 215.50 06/03/1989 22 Markus Vinícius Luiz Fernandes 8900027549 10.00 5.00 5.00 12.00 27.00 30.00 24.00 15.00 128.00 87.50 215.50 02/04/1988 23 Izabela Julliane Barbosa De Souza 8900021588 10.00 4.00 5.00 15.00 24.00 30.00 30.00 12.00 130.00 85.00 215.00 02/12/1985 24 Juliana Guerreiro Ferreira Gadelha De Lima 8900006671 10.00 3.00 5.00 18.00 27.00 27.00 21.00 12.00 123.00 90.00 213.00 06/08/1988 25 Isabel Tauaná De Souto Moura 8900002322 9.00 4.00 5.00 12.00 30.00 30.00 27.00 15.00 132.00 80.00 212.00 13/03/1997 26 Diogo Caldas Leonardo Dantas 8900036178 10.00 3.00 5.00 12.00 30.00 30.00 27.00 12.00 129.00 82.50 211.50 07/01/1986 27 Kycia Rodrigues Friederick 8900000377 10.00 3.00 5.00 15.00 24.00 27.00 30.00 15.00 129.00 82.50 211.50 02/06/1992 28 Thiago Cavalcante Oliveira 8900023158 8.00 3.00 5.00 15.00 30.00 30.00 30.00 15.00 136.00 75.00 211.00 14/09/1987 29 Danillo Salviano Gomes 8900013245 9.00 4.00 5.00 15.00 30.00 30.00 18.00 15.00 126.00 85.00 211.00 15/03/1993 30 João Lucas Medeiros E Souza Fonseca (Sub Judice) 8900029644 9.00 5.00 5.00 15.00 30.00 27.00 24.00 15.00 130.00 80.00 210.00 28/11/1996 31 Wallace Ryan Costa Cavalcante 8900003235 10.00 5.00 5.00 15.00 30.00 27.00 30.00 12.00 134.00 75.00 209.00 08/02/1991 32 Danielle Priscila Da Silva Cantanhede 8900024783 10.00 3.00 5.00 12.00 30.00 27.00 27.00 15.00 129.00 80.00 209.00 07/09/1992 33 Matheus Fellipe Da Costa Andrade (Sub Judice) 8900000297 9.00 5.00 5.00 15.00 30.00 27.00 21.00 12.00 124.00 85.00 209.00 28/09/1995 34 Gilson Rodrigues Dos Santos Neto 8900027052 8.00 5.00 5.00 12.00 30.00 30.00 24.00 12.00 126.00 82.50 208.50 04/07/1990 35 Raphael Eliedson Da Silva 8900002636 10.00 5.00 5.00 12.00 27.00 27.00 27.00 15.00 128.00 80.00 208.00 16/07/1992 36 Luciana Ambrósio Moreira 8900028474 9.00 4.00 5.00 15.00 30.00 27.00 21.00 12.00 123.00 85.00 208.00 01/12/1981 37 Luciana Cristiane Alves De Souza 8900014268 9.00 5.00 5.00 15.00 27.00 30.00 24.00 15.00 130.00 77.50 207.50 08/06/1986 38 Maria Emília Freitas Diógenes 8900030073 7.00 4.00 5.00 15.00 27.00 27.00 27.00 15.00 127.00 80.00 207.00 03/03/1994 39 Mácia Manuela Vidal De Negreiros 8900002413 9.00 5.00 5.00 12.00 30.00 27.00 27.00 12.00 127.00 80.00 207.00 31/12/1996 40 Sergio Storniolo De Souza 8900044658 8.00 5.00 5.00 12.00 30.00 24.00 30.00 15.00 129.00 77.50 206.50 02/09/1988 41 Vinicius Floripo Chaffin Vieira 8900009876 8.00 5.00 5.00 15.00 27.00 27.00 27.00 12.00 126.00 80.00 206.00 15/07/1987 42 Dion De Almeida Cunha 8900041247 9.00 4.00 5.00 12.00 30.00 27.00 21.00 15.00 123.00 82.50 205.50 04/01/1986 43 Felipe Augusto De Oliveira Guedes 8900018163 10.00 5.00 5.00 12.00 27.00 30.00 21.00 15.00 125.00 80.00 205.00 10/01/1992 44 Victor Ferraz De Oliveira 8900018922 7.00 4.00 5.00 15.00 30.00 30.00 21.00 15.00 127.00 77.50 204.50 26/05/1999 45 Maria Letícia Medeiros De Araújo Costa 8900007439 9.00 5.00 5.00 15.00 24.00 30.00 24.00 15.00 127.00 77.50 204.50 07/07/1997 46 João Paulo De Medeiros Santos 8900034058 9.00 4.00 5.00 15.00 27.00 27.00 24.00 15.00 126.00 77.50 203.50 01/03/1987 47 Daniel Rafael De Queiroz Barros 8900011537 9.00 5.00 5.00 9.00 24.00 30.00 24.00 12.00 118.00 85.00 203.00 22/09/1997 48 Antonio Yago Rego E Silva 8900032689 8.00 3.00 5.00 12.00 27.00 27.00 30.00 15.00 127.00 75.00 202.00 03/02/1997 49 Eugênia Viviane De Araújo Rêgo 8900029629 9.00 5.00 5.00 12.00 27.00 27.00 27.00 15.00 127.00 75.00 202.00 23/05/1990 50 Talles Sanderson Dantas Costa 8900025582 10.00 4.00 5.00 15.00 27.00 30.00 24.00 12.00 127.00 75.00 202.00 07/06/1990 51 Gustavo Buriti De Vasconcelos 8900035349 9.00 5.00 5.00 15.00 27.00 27.00 27.00 12.00 127.00 75.00 202.00 14/01/1994 52 Jonatas Davi Soares Da Silva 8900022693 10.00 5.00 5.00 15.00 27.00 30.00 27.00 12.00 131.00 70.00 201.00 23/05/1989 53 Kleyton Muniz Da Silva 8900003883 10.00 5.00 5.00 15.00 27.00 30.00 21.00 15.00 128.00 72.50 200.50 09/03/1989 54 Pedro Henrique Alves De Carvalho 8900006225 7.00 4.00 5.00 15.00 30.00 27.00 27.00 15.00 130.00 70.00 200.00 09/05/1997 55 Maria Clara Gomes Maciel 8900017141 9.00 5.00 5.00 15.00 24.00 30.00 27.00 15.00 130.00 70.00 200.00 22/07/1995 56 Mayara Celina Gomes Cortez 8900024402 10.00 5.00 5.00 15.00 21.00 24.00 30.00 15.00 125.00 75.00 200.00 05/10/1993 57 André Castiel Batista Barbosa 8900023262 6.00 2.00 5.00 12.00 30.00 27.00 30.00 15.00 127.00 72.50 199.50 17/08/1991 58 Evair Macedo Da Silva 8900034205 9.00 5.00 5.00 9.00 30.00 27.00 24.00 15.00 124.00 75.00 199.00 01/03/1989 59 Marlyson Ferreira De Vasconcelos 8900002233 9.00 4.00 5.00 15.00 21.00 30.00 27.00 15.00 126.00 72.50 198.50 27/09/1999 60 Greyce Caroline Pinheiro De Souza 8900035663 7.00 4.00 4.00 9.00 27.00 30.00 27.00 15.00 123.00 75.00 198.00 12/12/1987 61 Marcos Leonardo Da Silva Pinto Moreira 8900014807 9.00 4.00 5.00 15.00 27.00 24.00 24.00 15.00 123.00 75.00 198.00 04/05/1991 62 Cristiano Morais Da Silva 8900029997 6.00 2.00 5.00 12.00 24.00 27.00 27.00 12.00 115.00 82.50 197.50 23/06/1987 63 Anderson Kleber Da Costa Andrade 8900004279 8.00 5.00 5.00 12.00 27.00 27.00 21.00 15.00 120.00 77.50 197.50 22/08/1990 64 Lizandra Da Silveira Campos 8900036830 8.00 3.00 4.00 15.00 27.00 30.00 30.00 15.00 132.00 65.00 197.00 19/01/1994 65 Luis Armando Barbosa Soares Filho 8900011121 9.00 4.00 5.00 12.00 30.00 30.00 27.00 15.00 132.00 65.00 197.00 19/04/1993 66 Hugo Victor Moreno Da Silva 8900012754 9.00 5.00 5.00 15.00 21.00 27.00 30.00 15.00 127.00 70.00 197.00 01/08/1989 67 Alicia Beatriz Pinheiro Azevedo 8900042122 7.00 5.00 5.00 12.00 27.00 30.00 21.00 15.00 122.00 75.00 197.00 01/09/2001 68 Erike Thiele Pessoa Adelino 8900030841 8.00 4.00 5.00 15.00 27.00 30.00 27.00 15.00 131.00 65.00 196.00 19/06/1988 69 Larissa Pereira De Melo 8900024911 7.00 3.00 5.00 15.00 18.00 27.00 24.00 12.00 111.00 85.00 196.00 25/04/1996 70 Éricles Alves Ferreira 8900021882 9.00 3.00 5.00 12.00 27.00 27.00 27.00 15.00 125.00 70.00 195.00 27/04/1995 71 Yuri Freire De Almeida 8900013323 9.00 4.00 5.00 15.00 30.00 30.00 24.00 15.00 132.00 62.50 194.50 21/05/1996 72 Luiza Carla Menezes De Farias 8900024507 8.00 4.00 5.00 15.00 30.00 30.00 30.00 12.00 134.00 60.00 194.00 02/10/1984 73 Alexandre Fernandes Santos 8900007996 8.00 5.00 5.00 15.00 27.00 30.00 24.00 15.00 129.00 65.00 194.00 15/09/1994 74 Carlindo Daniel De Medeiros Lopes Ferreira 8900011167 10.00 5.00 4.00 15.00 21.00 30.00 27.00 12.00 124.00 70.00 194.00 26/08/1998 75 Ana Lucia Scalabrin 8900001172 7.00 3.00 5.00 15.00 27.00 27.00 27.00 15.00 126.00 67.50 193.50 23/04/1982 76 Ananda Ohno Cabral Nonaka 8900028941 9.00 4.00 5.00 12.00 27.00 30.00 27.00 12.00 126.00 67.50 193.50 29/01/1991 77 Daniele Sousa Bessa 8900023684 10.00 3.00 5.00 15.00 18.00 27.00 21.00 12.00 111.00 82.50 193.50 22/04/1992 78 Juliana Patrícia Da Silva (Sub judice) 8900004182 9.00 2.00 3.00 12.00 27.00 30.00 27.00 12.00 122.00 70.00 192.00 26/11/1985 79 Tiago Dos Santos Freire 8900001469 10.00 4.00 5.00 12.00 30.00 24.00 24.00 15.00 124.00 67.50 191.50 10/08/1992 80 Ádna Dornelles Nicácio De Souza 8900034372 9.00 5.00 5.00 15.00 24.00 24.00 30.00 12.00 124.00 65.00 189.00 02/03/1985 81 Klayber Varela De Lima 8900002165 8.00 2.00 5.00 15.00 18.00 24.00 27.00 15.00 114.00 75.00 189.00 15/01/1978 82 Marcos Vinícius Rainha Costa Da Silva 8900033659 8.00 1.00 5.00 12.00 27.00 30.00 21.00 12.00 116.00 72.50 188.50 28/03/1997 83 Victória De Jesus Moraes 8900009086 7.00 3.00 5.00 15.00 24.00 30.00 12.00 15.00 111.00 77.50 188.50 15/06/1997 84 Rafael Teotonio Gondim Maia 8900043754 9.00 4.00 5.00 12.00 27.00 30.00 24.00 12.00 123.00 65.00 188.00 12/02/1996 85 Yslanverson Cassiano Melo 8900040483 10.00 5.00 5.00 12.00 27.00 24.00 18.00 12.00 113.00 75.00 188.00 16/03/1989 86 Francisco De Assis Miranda Pinheiro Neto 8900027415 10.00 4.00 5.00 15.00 21.00 27.00 27.00 15.00 124.00 62.50 186.50 21/09/1988 87 Lenilton Cassiano Da Silva 8900024789 10.00 4.00 4.00 12.00 24.00 30.00 21.00 9.00 114.00 72.50 186.50 06/01/1995 88 Julliana Gurgel Barros De Araujo 8900000849 8.00 4.00 5.00 15.00 27.00 27.00 30.00 12.00 128.00 57.50 185.50 31/01/1986 89 Juliana Fonseca De Medeiros 8900013199 8.00 2.00 5.00 15.00 27.00 21.00 15.00 12.00 105.00 80.00 185.00 14/12/1990 90 Isaias Marques De Souza 8900009417 8.00 3.00 5.00 12.00 27.00 30.00 24.00 15.00 124.00 60.00 184.00 24/04/1989 91 Fernanda Holanda Fernandes 8900052588 8.00 2.00 5.00 15.00 21.00 24.00 27.00 12.00 114.00 70.00 184.00 02/08/1986 92 Crisdavid Henrique Da Silva Nascimento 8900029784 7.00 3.00 5.00 15.00 24.00 24.00 24.00 12.00 114.00 70.00 184.00 11/03/1992 93 Arthur Kevin De Souza 8900037793 8.00 5.00 5.00 9.00 24.00 30.00 21.00 12.00 114.00 70.00 184.00 24/07/1999 94 Kurios Igor Pinheiro De Melo Queiroz 8900001902 8.00 3.00 5.00 9.00 21.00 27.00 18.00 15.00 106.00 77.50 183.50 12/02/1985 95 Hugo Barbosa Gomes 8900037541 8.00 5.00 5.00 15.00 30.00 27.00 21.00 12.00 123.00 60.00 183.00 08/03/1987 96 Phablo Felipe De Medeiros Arcanjo 8900043380 6.00 5.00 4.00 9.00 24.00 30.00 15.00 12.00 105.00 77.50 182.50 13/06/1984 97 Francisco Tadeu Dantas Junior 8900026324 8.00 3.00 4.00 12.00 27.00 30.00 24.00 15.00 123.00 57.50 180.50 11/02/1989 98 Francisco Wanderson Da Silva Lima 8900011031 7.00 5.00 3.00 15.00 24.00 30.00 15.00 12.00 111.00 67.50 178.50 29/08/1993 99 Alceu Rodrigues Da Silva Lima 8900004648 8.00 3.00 4.00 9.00 27.00 24.00 21.00 15.00 111.00 65.00 176.00 17/02/1989 100 Millena Yane Alves Dos Santos 8900033853 10.00 2.00 5.00 12.00 18.00 24.00 27.00 15.00 113.00 60.00 173.00 04/11/1988 101 Jassiara Da Silveira Santos 8900022669 10.00 3.00 5.00 12.00 27.00 27.00 18.00 9.00 111.00 60.00 171.00 19/03/1993 102 Polyana Maria Do Rozário Câmara 8900032788 6.00 2.00 4.00 15.00 18.00 24.00 27.00 9.00 105.00 62.50 167.50 11/04/1987 103 Art. 2º Em decorrência da inclusão da candidata JULLIANA GURGEL BARROS DE ARAÚJO, inscrita no cargo de Analista Legislativo – Processo Legislativo, sob o nº de inscrição 8900000849, na classificação do cargo de Analista Legislativo – Processo Legislativo, os demais candidatos ficam reclassificados na ordem subsequente, observada a classificação constante no Anexo II deste Edital. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Natal/RN, 10 de fevereiro de 2026. Ezequiel Ferreira Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
Portaria nº 10/2026-PGAL - Designação Alberto Talma
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Rio Grande do NorteAssembleia LegislativaProcuradoria-GeralPORTARIA Nº 11/2026-PGALO PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções nº 80, de 19 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 31 Rio Grande do NorteAssembleia LegislativaProcuradoria-GeralPORTARIA Nº 11/2026-PGALO PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem as Resoluções nº 80, de 19 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 31 de julho de 2024, e nº 12, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 14 de dezembro de 2019,RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ALBERTO TALMA CATÃO QUIRINO, matrícula nº 206.871-0, ocupante da função de Chefe de Seção de Processos Administrativos, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, para, cumulativamente, e sem prejuízo das atribuições inerentes ao exercício de sua atual função, responder pela Chefia de Seção de Registro da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, com base na Resolução nº 80/2024.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE nos Assentamentos Funcionais da Servidora,PUBLIQUE-SE no Diário Oficial Eletrônico, eCUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de julho de 2026.Renato Morais GuerraProcurador-Geral   ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
DIARIAS PARA DEPUTADO
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 ATO DA MESA Nº {{numeroAto}} A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 004386/2026-76, RESOLVE:   ATO DA MESA Nº {{numeroAto}} A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 004386/2026-76, RESOLVE:       Art. 1º CONCEDER meia diária, no valor de R$ 668,74 (seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), ao Deputado José Galeno Diógenes Torquato, nos termos do Ato da Mesa n° 720, de 2020, alterado pelo Ato da Mesa nº 1305, de 2022, em razão de viagem a Brasília/DF, em 10 de junho de 2026, ocasião em que cumpriu agenda parlamentar junto à Câmara dos Deputados.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE, eCUMPRA-SE.  Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 18 de junho de 2026.                                                                        Deputado EZEQUIEL FERREIRA – PresidenteDeputado KLEBER RODRIGUES – 1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO – 2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS – 1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO – 2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT – 3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA – 4º Secretário ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
Ato Pessoal de Exoneração - AGACIO LUIZ MEDEIROS DUARTE - CNA-12 - ASSESSOR CONSULTIVO III
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ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 005522/2026-45, R E S O L V E: EXONERAR AGACIO LUIZ MEDEIROS DUARTE do carg ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 005522/2026-45, R E S O L V E: EXONERAR AGACIO LUIZ MEDEIROS DUARTE do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR CONSULTIVO III, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 17 de julho de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
Ato Pessoal de Exoneração - JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO - CNA-15 - ASSISTENTE CONSULTIVO III
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ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 005521/2026-09, R E S O L V E: EXONERAR JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO do cargo ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 005521/2026-09, R E S O L V E: EXONERAR JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE CONSULTIVO III, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 17 de julho de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
Ato Pessoal de Nomeação por Substituição - AGACIO LUIZ MEDEIROS DUARTE - CNA-15 - ASSISTENTE CONSULTIVO III
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ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 005523/2026-90,R E S O L V E:NOMEAR AGACIO LUIZ MEDEIROS DUARTE para exercer o ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 005523/2026-90,R E S O L V E:NOMEAR AGACIO LUIZ MEDEIROS DUARTE para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE CONSULTIVO III  do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Resolução nº 080, de 19 de julho de 2024, publicado no DOE nº 1375, de 31 de julho de 2024, decorrente da exoneração de JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO,  ocorrida em {{dataDocumentoReferencia}}, pelo Ato n.º {{numeroDocumentoReferencia}} PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 17 de julho de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
Ato Pessoal de Nomeação por Substituição - EURIDES BURITI DOS SANTOS - CNA-12 - ASSESSOR CONSULTIVO III
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ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 005524/2026-34,R E S O L V E:NOMEAR EURIDES BURITI DOS SANTOS para exercer o ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 005524/2026-34,R E S O L V E:NOMEAR EURIDES BURITI DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR CONSULTIVO III  do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Resolução nº 080, de 19 de julho de 2024, publicado no DOE nº 1375, de 31 de julho de 2024, decorrente da exoneração de AGACIO LUIZ MEDEIROS DUARTE,  ocorrida em {{dataDocumentoReferencia}}, pelo Ato n.º {{numeroDocumentoReferencia}} PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 17 de julho de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
PORTARIA Nº 034/2026-DGP
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RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVADIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASPORTARIA Nº {{numeroPortaria}} - DGPO Diretor de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 80, publicada no DOE/ALRN, RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVADIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASPORTARIA Nº {{numeroPortaria}} - DGPO Diretor de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 80, publicada no DOE/ALRN, em 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;Considerando o disposto nos arts. 27 e 58, inciso XI, da Resolução n° 80, publicada no DOE/ALRN em 31 de julho de 2024;Considerando o teor do Processo Administrativo Digital nº 005518/2026-87;RESOLVE:Art. 1º Remover a servidora JEMIMA MARINHO VIEIRA DINIZ ALADIM, matrícula nº 205541-4, pertencente ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, da Chefia de Gabinete da Presidência para a Coordenadoria de Infraestrutura e Apoio Logístico, vinculada à Diretoria Administrativa e Financeira.Art. 2º A Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional fica responsável pelas providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Diretoria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal/RN, 17 de julho de 2026.Thyago Cortez do Carmo CarvalhoDiretor de Gestão de Pessoas ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 660/2024-76.
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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 660/2024-76.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: nº 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente.CONTRATADA: G & L SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 660/2024-76.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: nº 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente.CONTRATADA: G & L SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM CILINDROS LTDA. – CNPJ: nº 05.412.154/0001-04, representada por ANDRÉ DE VASCONCELOS CAMPELO.OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e manutenção (com teste hidrostático) em extintores de incêndio, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e seus anexos. Objetiva, também, a concessão de reajuste de 4,64%, considerando o IPCA, acumulado entre o período de 07/2025 e 06/2026.FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 104, § 2º, e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores c/c a cláusula Décima Sexta do Contrato nº 078/2024.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 01.101 – Função: 01 – Sub-função: 122 – Programa: 0100 – Ação: 200101 – Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Fonte do Recurso: 0500.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 11.961,78 (onze mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos).VIGÊNCIA: 28/08/2026 a 27/08/2027.DATA DE ASSINATURA: 17/07/2026.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal/RN. ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
INDENIZAÇÃO - LOURIVAL ANDRÉ NUNES
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 ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}                    A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002473  ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}                    A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002473/2026-99, RESOLVE:                               Art. 1º - DEFERIR parcialmente o pedido de pagamento de férias não usufruídas formulado pelo ex-servidor LOURIVAL ANDRÉ NUNES, reconhecendo o direito ao recebimento de indenização correspondente a 10/12 (dez doze avos) de férias proporcionais, referentes ao período aquisitivo 2025/2026, sem incidência do adicional de férias, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 122/1994 e da Resolução nº 133/2025 – ALRN.Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 14 de julho de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA – PresidenteDeputado KLEBER RODRIGUES – 1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO – 2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS – 1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO – 2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT – 3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA – 4º Secretário  ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
INDEFERIMENTO - Ivânia Cristina da Silva Lins
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 ATO DA MESA Nº {{numeroAto}} A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34, IX e XIX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 004560/2026-81, RESOLVE:Art.  ATO DA MESA Nº {{numeroAto}} A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34, IX e XIX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 004560/2026-81, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o requerimento formulado pela servidora Ivânia Cristina da Silva Lins, matrícula nº 1.685-3, integrante do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista que não há indícios de ilegalidades aptas a suspender ou invalidar os efeitos da Resolução nº 211/2026 – ALRN, publicada no Diário Legislativo Eletrônico de 18 de março de 2026.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 7 de julho de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA – PresidenteDeputado KLEBER RODRIGUES – 1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO – 2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS – 1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO – 2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT – 3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA – 4º Secretário  ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
INDEFERIMENTO - Lúcia Regina Barreto
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 ATO DA MESA Nº {{numeroAto}} A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34, IX e XIX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 004520/2026-39, RESOLVE:Art.  ATO DA MESA Nº {{numeroAto}} A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34, IX e XIX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 004520/2026-39, RESOLVE:Art. 1º Indeferir o requerimento formulado pela servidora Lúcia Regina Barreto, matrícula nº 1.638-1, integrante do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista que não há indícios de ilegalidades aptas a suspender ou invalidar os efeitos da Resolução nº 211/2026 – ALRN, publicada no Diário Legislativo Eletrônico de 18 de março de 2026.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 7 de julho de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA – PresidenteDeputado KLEBER RODRIGUES – 1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO – 2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS – 1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO – 2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT – 3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA – 4º Secretário  ver mais

Publicado em 18 de Julho de 2026, Sábado – Ano IX – Nº 1849
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 09 - EALRN
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Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EDITAL DE SELEÇÃO Nº 09 - EALRN O Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EDITAL DE SELEÇÃO Nº 09 - EALRN O DIRETOR DA ESCOLA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - EALRN em exercício, no uso de suas atribuições funcionais que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 34 do Regimento Interno da EALRN, aprovado pelo Ato da Mesa n° 1056, de 2025, publicado no Diário Legislativo Eletrônico da ALRN, de 9 de julho de 2025, torna público pelo presente Edital, a abertura de solicitação de inscrições para o processo seletivo do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA, no ano letivo de 2026. CONSIDERANDO que a Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte está credenciada para oferecer cursos de pós-graduação Lato Sensu por meio do Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte de nº 35.262, publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de janeiro de 2026, com fundamento do Ato Homologatório da Decisão Plenária do CEE/RN, expedido pela Exma. Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer - SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 16 de dezembro de 2025. CONSIDERANDO a regulamentação dos critérios básicos que regem o processo seletivo prevista no Ato da Mesa nº 2714/2015, publicado no Boletim Oficial nº 13.538, de 08/10/2015. CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2026, publicado no Diário Legislativo Eletrônico da ALRN, Ano IX, nº 1845 de 14 de julho de 2026; 1. DO OBJETO: 1.1 O presente Edital regulamenta o processo seletivo para oferta de vagas no Curso de Especialização em Gestão Pública (pós-graduação lato sensu), turma GEP039, na modalidade presencial, a ser oferecida pela EALRN. 2. DADOS SOBRE O CURSO: a. Turno de funcionamento: noturno b. Dias Letivos: 3ª e 5ª feira das 18h às 22h (excepcionalmente as aulas também poderão ocorrer nas segundas, quartas e sextas). c. Modalidade: Presencial. d. Início das aulas: 24 de setembro de 2026 e. Carga Horária: 360 (trezentas e sessenta) horas. f. Duração: 18 (dezoito) meses. g. Formação Acadêmica: Especialista em Gestão Pública. h. Área de concentração: Administração Pública. i. Local das aulas: nas dependências da EALRN, Rua Açu, nº 426, Tirol, Natal/RN. Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 2.1 Os horários e dias de aula podem sofrer alterações e ajustes (item 12.6), de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Escola da ALRN, de modo que eventuais alterações não podem ser utilizadas como justificativas para abonos de falta ou ausências dos discentes, seguindo o disposto no item 12.3 deste edital. 3. DA FINALIDADE DO CURSO: O curso de Especialização em Gestão Pública, pós-graduação lato sensu, é oferecido pela Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, tendo a finalidade de qualificar Parlamentares, Servidores da Assembleia Legislativa, da Fundação Djalma Marinho, das Instituições Parceiras e Portadores de Titulação Acadêmica para auxiliar no processo de formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas. 4. DO PÚBLICO-ALVO: Deputados, Servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), da Fundação Djalma Marinho e servidores do órgão conveniado, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2026, publicado no Diário Legislativo Eletrônico da ALRN, Ano IX, nº 1845 de 14 de julho de 2026, bem como portadores de titulação acadêmica nível mínimo de graduação, nas diversas áreas do conhecimento, relacionadas com Gestão Pública, não servidores das instituições acima mencionadas. 5. DO PROCESSO SELETIVO: 5.1. Período de inscrições: o período de inscrições está descrito no Anexo I, “Cronograma”, deste edital, sendo dever exclusivamente do candidato acompanhar os prazos, publicações e eventuais atualizações. 5.2. Vagas: Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas, sendo destinadas 50% (cinquenta por cento) dessas aos servidores da ALRN e servidores da Fundação Djalma Marinho e 50% (cinquenta por cento) aos servidores do órgão parceiro, conforme descrito no item 4 deste edital. 5.3. As vagas remanescentes serão redirecionadas à Assembleia Legislativa e Fundação Djalma Marinho ou ao órgão parceiro mencionado no item 4 deste edital, conforme o caso, e, não sendo preenchidas, serão direcionadas aos portadores de titulação acadêmica nível mínimo de graduação, nas diversas áreas do conhecimento, relacionadas com Gestão Pública, não servidores das instituições supramencionadas. 6. DA INSCRIÇÃO: Por procedimento de inscrição se entende a sequência de prescrições normativas a serem cumpridas pelos interessados em se habilitar para o processo seletivo que definirá o ingresso no Curso. O cumprimento dessas determinações já constitui uma primeira instância seletiva, tendo em vista que o não cumprimento das condições aqui definidas para inscrição implica a eliminação sumária do interessado; a) Local da Inscrição: as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e- mail pos.escola@al.rn.leg.br, dentro do prazo estabelecido neste edital. Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA b) Documentos a serem apresentados: a inscrição somente será aceita se realizada com a entrega da documentação completa do candidato, qual seja: • Cópia do documento de identidade; • Comprovante de residência atualizado; • Comprovação de vínculo, no caso de servidor público, a ser emitida pelo setor de Gestão de Pessoas da respectiva instituição de vínculo; • Cópia do Diploma de Curso de Graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou comprovante de estar concluindo o curso, sendo que, nessa hipótese, o candidato deverá apresentar a certificação de conclusão até a data da matrícula, sob pena de sua automática desclassificação; • Anteprojeto, conforme especificado neste edital; • Carta de exposição de motivos de interesse, conforme especificado neste edital; • Currículo acadêmico (Lattes) ou profissional (Vitae), com as respectivas comprovações, considerando que esse fará parte da seleção (títulos acadêmicos, publicações e afins devem ser enviadas no ato de inscrição, sob pena de não contabilização da respectiva pontuação). c) O campo Assunto do e-mail deverá conter, obrigatoriamente, o seguinte padrão: INSCRIÇÃO – GEP039 – Nome Completo do Candidato d) Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados em formato PDF, preferencialmente pesquisável (texto pesquisável), legível e sem proteção por senha. e) Cada documento deverá ser encaminhado em arquivo individual, identificado de forma clara, por exemplo: • Documento de Identidade.pdf; • Comprovante de Residência.pdf; • Diploma.pdf; • Currículo.pdf; • Comprovações.pdf; • Carta de Exposição de Motivos.pdf; • Anteprojeto.pdf. f) O tamanho total dos arquivos anexados ao e-mail não poderá ultrapassar 25 MB. Caso a documentação exceda esse limite, o candidato deverá realizar o envio em mais de um e-mail, identificando-os da seguinte forma: • INSCRIÇÃO – GEP039 – Nome do Candidato – 1/2 • INSCRIÇÃO – GEP039 – Nome do Candidato – 2/2 Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA g) É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os arquivos enviados estão completos, íntegros, legíveis e passíveis de abertura. Arquivos corrompidos, protegidos por senha, ilegíveis, incompletos ou em formato diverso do estabelecido poderão ser desconsiderados pela Comissão, implicando, quando resultar em documentação incompleta, a eliminação do candidato. h) A Comissão de Seleção não se responsabiliza por falhas de transmissão, instabilidades da internet, indisponibilidade dos serviços de e-mail, bloqueios por tamanho de arquivo, mensagens enviadas para endereço eletrônico incorreto ou quaisquer problemas técnicos que impeçam o recebimento da inscrição. i) Caso o candidato envie mais de um e-mail de inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição recebida dentro do prazo previsto no Edital, ficando automaticamente sem efeito todas as anteriores. j) Não serão aceitos documentos enviados após o encerramento do prazo de inscrições, ainda que destinados a complementar inscrição anteriormente realizada. k) É de responsabilidade do candidato guardar o comprovante de envio do e-mail até a finalização do processo seletivo. 7. DA SELEÇÃO: A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Permanente de Seleção de Candidatos, designada pela portaria nº 013/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, n° 1846, Ano IX, de 15 de julho de 2026. 7.1. As inscrições seguirão o prazo descrito no Anexo I, deste edital e observarão os seguintes critérios: i) Conferência da documentação enviada no ato de inscrição e do atendimento aos requisitos previstos no edital, sendo critério de eliminação quando a documentação se apresentar incompleta, ilegível ou inválida; ii) Para os candidatos com inscrição válida nos termos acima e do item 6 deste edital, será realizada a classificação conforme critérios definidos no Quadro Demonstrativo de Pontuação abaixo: QUADRO DEMONSTRATIVO DE PONTUAÇÃO ASPECTOS AVALIADOS MÁXIMO RESULTADO ? Carta de exposição de motivos, com contextualização da vida profissional e a contribuição do curso, em no mínimo 20 (vinte) linhas, atendendo as normas da ABNT e Até 20 (vinte) pontos Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA alinhamento com a temática do curso. Critério Pontuação Máxima Nível 1: Atende Totalmente Nível 2: Atende Parcialmente Nível 3: Insuficiente Clareza e Objetividade 4 (quatro) pontos 4 (quatro) pontos 2 (dois) pontos De 0 (zero) a 1(um) ponto Alinhamento com a temática 4 (quatro) pontos 4 (quatro) pontos 2 (dois) pontos De 0 (zero) a 1(um) ponto Trajetória acadêmica/profissional 4 (quatro) pontos 4 (quatro) pontos 2 (dois) pontos De 0 (zero) a 1(um) ponto Contribuição institucional e social 4 (quatro) pontos 4 (quatro) pontos 2 (dois) pontos De 0 (zero) a 1(um) ponto Adequação formal e normativa 4 (quatro) pontos 4 (quatro) pontos 2 (dois) pontos De 0 (zero) a 1(um) ponto TOTAL: ? Anteprojeto – No máximo 08 (oito) laudas, atendendo as normas da ABNT e seguindo o anexo referente à estrutura do anteprojeto. Até 30 (trinta) pontos Critério Pontuação Máxima Nível 1: Atende Totalmente Nível 2: Atende Parcialmente Nível 3: Insuficiente Título e relevância do Tema 4 (quatro) pontos 4 (quatro) pontos 2 (dois) pontos De 0 (zero) a 1(um) ponto Justificativa e problema de pesquisa 5 (cinco) pontos 5 (cinco) pontos 3 (três) pontos De 0 (zero) a 2 (dois) pontos Objetivos 5 (cinco) pontos 5 (cinco) pontos 3 (três) pontos De 0 (zero) a 2 (dois) pontos Fundamentação Teórica / Referencial teórico 4 (quatro) pontos 4 (quatro) pontos 2 (dois) pontos De 0 (zero) a 1 (um) ponto Metodologia e Viabilidade 6 (seis) pontos 6 (seis) pontos 4 (quatro) pontos De 0 (zero) a 3 (três) pontos Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Cronograma 3 (três) pontos 3 (três) pontos 2 (dois) pontos De 0 (zero) a 1 (um) ponto Referências 3 (três) pontos 3 (três) pontos 2 (dois) pontos De 0 (zero) a 1 (um) ponto TOTAL: PRODUÇÃO CIENTÍFICA PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTOS OBTIDOS ? Pós-graduação lato sensu na área de Administração Pública (apenas uma e a maior titulação, sem cumular com as demais) 5 (cinco) pontos ? Mestrado em Administração Pública ou em área afim (apenas um e a maior titulação, sem cumular com as demais) 10 (dez) pontos ? Doutorado em Administração Pública ou em área afim (apenas um e a maior titulação, sem cumular com as demais) 15 (quinze) pontos ? Artigo em periódico na temática do curso (dois pontos por artigo). 14(catorze) pontos ? Capítulo de livro na temática do curso (três pontos por capítulo). 12(doze) pontos ? Livro individual publicado na área do curso com ISBN (cinco pontos por livro, aceito no máximo um) 5 (cinco) pontos ? Organização de livro na área do curso com ISBN (quatro pontos, aceito no máximo um) 4(quatro) pontos NOTA ATRIBUÍDA AO CANDIDATO MÁXIMO DE 100 (cem) PONTOS iii) A comprovação dos livros publicados ou organizados se dará, exclusivamente, pelo envio, no ato de inscrição, da cópia da capa do livro, Conselho Editorial e da ficha Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da publicação e/ou organização, incluindo número ISBN. A comprovação do Capítulo de livro publicado se dará, exclusivamente, pelo envio, no ato de inscrição, da cópia da capa do livro, da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra, incluindo número ISBN, sumário e a primeira página do capítulo com identificação inequívoca do autor. A comprovação de publicação de artigo se dará, exclusivamente, pelo envio, no ato de inscrição, da cópia da capa do periódico, caso haja, incluindo número do ISSN e/ou DOI e primeira página do trabalho com identificação inequívoca do autor. iv) A Comissão Permanente de Seleção dos Candidatos, observando o Quadro Demonstrativo acima, atribuirá a pontuação a cada um dos candidatos, elaborando a lista de classificação por ordem decrescente da pontuação final, observado o limite de vagas. 7.2. Eliminação sumária: A inscrição realizada fora do prazo previsto no item 5, a ausência de documento previsto no item 6 ou o não respeito às regras da seleção previstas no item 7, implicarão no indeferimento da inscrição ou a eliminação do processo seletivo. 7.3. Critérios de desempate: 1°) Para as vagas destinadas na forma deste Edital e do art. 2° § 3° do Ato da Mesa n°2714/2015, observar-se-ão os seguintes critérios de desempate, na ordem apresentada: a) Deputados; b) servidores ocupantes de cargo efetivo; c) servidores ocupantes de cargos comissionados; d) servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Fundação Djalma Marinho; e) outros servidores. 2°) Após vencida esta etapa, a Comissão ainda observará os seguintes critérios de desempate: Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) cronologia por idade, do maior para o menor; c) maior pontuação na forma definida no quadro demonstrativo de pontuação disposto do item 7.1; d) a ordem de inscrição do candidato. 3°) Caso as vagas destinadas à Assembleia Legislativa e à Fundação Djalma Marinho não sejam preenchidas, estas vagas serão destinadas aos servidores do órgão parceiro, como descrito no item 5. 4°) Caso não tenham sido preenchidas as vagas na forma dos itens anteriores, destinar-se-ão as vagas remanescentes aos portadores de titulação acadêmica de graduação, não servidores das instituições descritas no item 4 deste edital, obedecendo aos critérios do item 7.3, em caso de desempate. 8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: o resultado da seleção será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia. Cabe exclusivamente ao candidato acompanhar as publicações referentes ao processo seletivo, por meio dos canais oficiais de divulgação. 9. DO RECURSO: o candidato que desejar interpor recurso disporá do prazo previsto no Anexo I deste edital. 9.1 Os recursos deverão ser individuais e fundamentados, dirigidos à Escola da Assembleia, por e-mail, para o endereço eletrônico: pos.escola@al.rn.leg.br. 9.2 O resultado do julgamento dos recursos será encaminhado ao candidato por correio eletrônico e considerada para fins de publicação do resultado final. 9.3 Conteúdos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos. Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL : A lista Oficial dos candidatos habilitados e classificados no processo seletivo será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. 11. DA MATRÍCULA: A matrícula será realizada de forma presencial na Escola da Assembleia, na sala do Núcleo de Secretaria Escolar, das 9h às 12h30min e das 13h às 17h30min, o aluno deverá apresentar os documentos originais exigidos no item 6, para fins de conferência e, no ato formal de vinculação o aluno, deverá preencher os formulários e termos de responsabilidades necessários para efetivar sua matrícula. 11.1 A inscrição no processo seletivo e a matrícula no curso importam na aceitação deste Edital, do Regimento Interno da EALRN, bem como o que preceitua o Regulamento da Pós e o Projeto Pedagógico do Curso - PPC do Curso. 11.2 Faculta-se ao aluno o cancelamento de matrícula, com a consequente perda de seu vínculo com o curso. 11.3 Na hipótese de candidato aprovado em processo seletivo cujo diploma de curso de graduação ainda não lhe tiver sido expedido pela Instituição de Ensino Superior – IES, admitir-se-á, no ato da matrícula, a apresentação de uma certidão emitida pela IES de origem, pelo prazo máximo de seis meses, condição a ser expressa no requerimento de matrícula. 11.4 Na ocorrência do caso previsto no inciso anterior, se o aluno não apresentar, no prazo estabelecido, o diploma de curso de graduação comprovadamente reconhecido, sua matrícula será declarada cancelada e seu aproveitamento acadêmico será certificado, exclusivamente, como de extensão universitária. 12. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 12.1. Os alunos matriculados ficarão condicionados à assinatura do termo de compromisso e de autorização, conforme modelos anexos neste Edital, sendo declarado: I. Ter ciência de que a participação no Curso não implicará qualquer ônus financeiro para o servidor, por ser integralmente patrocinado pela Assembleia, desde que ele tenha aproveitamento acadêmico e frequência regular que o habilitem à obtenção do certificado de conclusão do curso; II. Manifestar concordância com a obrigação da frequência nas atividades acadêmico-pedagógicas do curso e com os procedimentos de avaliação, para a obtenção do certificado de conclusão do curso. III. Assumir a responsabilidade pessoal de ressarcir a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte dos valores pecuniários investidos em seu favor no curso, em caso de abandono, desistência, reprovação, demissão e exoneração, em qualquer estágio. a) Deputados segue o disposto na Resolução 61/2017; b) Servidores da Assembleia e da Fundação Djalma Marinho, seguem as regras dispostas nos artigos 3° e 4° do Ato da Mesa n° 2714/2015 – MD; c) Servidores de órgão parceiro e portadores de titulação acadêmica nível mínimo de graduação, não servidores das instituições, conforme item 4 deste edital, implicará o ressarcimento integral do curso, conforme disposto no termo de compromisso anexo. 12.2. A Escola da Assembleia será a responsável para avaliar os casos descritos no item 12.1. I, II, III e, após, será encaminhado memorando à Diretoria-Geral da Casa para análise e providências necessárias. 12.3. Para critérios de concessão de título de especialista, o aluno deverá seguir de maneira precisa o PPC, tais como: o discente precisará obter nota mínima de 7,0 (sete) pontos nos componentes curriculares do curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total de cada componente curricular. I. O discente terá sua matrícula cancelada caso não obtenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada componente curricular ou rendimento acadêmico nos termos previstos no PPC do Curso. Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA II. Ao final do curso, o discente deverá produzir e apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) - artigo científico, e esse será publicado no repositório digital da EALRN. A submissão do trabalho de conclusão de curso confere à EALRN a autorização para publicá-lo em seu Repositório Institucional com objetivos estritamente acadêmicos e sem fins lucrativos. O discente declara ser o autor original da obra, assumindo integralmente o ônus por quaisquer questões envolvendo direitos autorais de terceiros. Autoriza-se, ainda, a veiculação e reprodução digital do documento, respeitando-se os créditos autorais e a integridade do texto, em consonância com a Lei nº 9.610/98, com o devido consentimento formal do autor e sem ônus financeiro para esta IES. III. Será admitido aproveitamento de estudos, observando o regulamento de Pós- graduação da EALRN. IV. Só será admitido o aproveitamento de no máximo 30% (trinta por cento) da carga horária do curso, seguindo os critérios e disposição do Regulamento da Pós- Graduação da EALRN, além do Projeto Pedagógico do Curso. V. Conforme Regulamento da Pós-Graduação da EALRN e as normativas vigentes, não há possibilidade de abono de falta por atestado médico, ou justificativa afim. 12.4. Nos casos de imprevistos ou de circunstâncias de notória justificação, em qualquer fase do certame seletivo, este poderá ter sua realização adiada pela Direção da EALRN, por iniciativa própria ou em atendimento à indicação da Comissão Permanente de Seleção de candidatos. 12.5. As turmas aqui oferecidas poderão não ser instaladas, caso o número de inscritos seja inferior a 50% (cinquenta por cento) das vagas oferecidas. 12.6. Em circunstâncias devidamente justificadas, o turno de funcionamento e os dias letivos poderão ser alterados pela Administração da Assembleia ou pela Direção da EALRN. 12.7. As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor da EALRN, ouvida, quando necessário, a Comissão Permanente de Seleção de Candidatos. Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 12.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 17 de julho de 2026. Professor José Bezerra Marinho Diretor Geral da EALRN ANEXO I CRONOGRAMA ETAPA PERÍODO INSCRIÇÕES 20/07/2026 A 20/08/2026 PROCESSO SELETIVO 21/08/2026 A 28/08/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO 01/09/2026 RECURSO AO RESULTADO D O PROCESSO SELETIVO 02/09/2026 A 04/09/2026 RESULTADO FINAL 12/09/2026 MATRÍCULA 14/09/2026 A 16/09/2026 Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA MATRÍCULA PARA 2ª CHAMADA (VAGAS REMANESCENTES) 17/09/2026 E 18/09/2026 INÍCIO DAS AULAS 24/09/2026 ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO E DE AUTORIZAÇÃO DE RESSARCIMENTO – DEPUTADO(A) Eu, Deputado(a) __________________________________________________________________, RG ______________________, e CPF nº___________________________, residente e domiciliado(a) na Rua _____________________________________________, nº ______, Bairro de ___________, em _____________, RN, CEP _______________, e-mail: _______________________________,na condição de postulante ao ingresso no Curso de Especialização em ____________________________________________, Turma _______, (pós-graduação lato sensu) a ser oferecido pela Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, DECLARO: I. Ter ciência de que a participação no Curso não implicará em qualquer ônus financeiro para o(a) declarante, por ser integralmente patrocinado pela ALRN, desde que ele tenha aproveitamento acadêmico e frequência regular que o habilitem à obtenção do certificado de conclusão do curso; II. Manifestar concordância com a obrigação da frequência nas atividades acadêmico-pedagógicas do curso e com os procedimentos de avaliação, para a obtenção do certificado de conclusão do curso; III. Assumir a responsabilidade pessoal de ressarcir à ALRN os valores pecuniários investidos em seu favor no curso, em caso de abandono, em qualquer fase, sem motivo justo devidamente comprovado e aceito pela EALRN, ou na hipótese da não habilitação ao certificado de conclusão pelo não atendimento aos requisitos dispostos no Edital. IV. Autorizar a consignação pela Assembleia, em folha de pagamento, do ressarcimento que por ventura lhe venha a ser atribuído em razão da ocorrência do previsto nos itens anteriores, conforme Resolução 61/2017. Natal, ______ de __________________ de 202___. ____________________________________________________________________ Assinatura do Declarante Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO E DE AUTORIZAÇÃO DE RESSARCIMENTO – SERVIDOR DA ALRN E DA FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO Eu, __________________________________________________________________, servidor(a) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, ocupante do cargo ________________________________________________________, portador da matrícula ____________________, RG ______________________, e CPF nº___________________________, residente e domiciliado(a) na Rua _____________________________________________, nº ______, Bairro de ___________, em _____________, RN, CEP _______________, e -mail: _______________________________,na condição de postulante ao ingresso no Curso de Especialização em ____________________________________________, Turma _______, (pós-graduação lato sensu) a ser oferecido pela Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, DECLARO: I. Ter ciência de que a participação no Curso não implicará em qualquer ônus financeiro para o servidor, por ser integralmente patrocinado pela ALRN, desde que ele tenha aproveitamento acadêmico e frequência regular que o habilitem à obtenção do certificado de conclusão do curso; II. Manifestar concordância com a obrigação da frequência nas atividades acadêmico-pedagógicas do curso e com os procedimentos de avaliação, para a obtenção do certificado de conclusão do curso; III. Assumir a responsabilidade pessoal de ressarcir à ALRN os valores pecuniários investidos em seu favor no curso, em caso de abandono, em qualquer fase, sem motivo justo devidamente comprovado e aceito pela EALRN, ou na hipótese da não habilitação ao certificado de conclusão pelo não atendimento aos requisitos dispostos no Edital. IV. Autorizar a consignação pela Assembleia, em folha de pagamento, do ressarcimento que por ventura lhe venha a ser atribuído em razão da ocorrência do previsto nos itens anteriores, conforme regras estatuídas nos artigos 3° e 4° do Ato da Mesa n° 2714/2015 – MD. Natal, ______ de __________________ de 202___. ____________________________________________________________________ Assinatura do Declarante Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO E DE AUTORIZAÇÃO DE RESSARCIMENTO - SERVIDOR ÓRGÃO PARCEIRO Eu, __________________________________________________________________, servidor(a) do órgão conveniado, ocupante do cargo __________________ de ___________________________, portador da matrícula ____________________, RG ____________________, e CPF nº________________________, residente e domiciliado(a) na Rua _________________________________________, nº ______, Bairro de ___________, em _____________, RN, CEP _________________________, e-mail: _______________________________, na condição de postulante a o ingresso no Curso de Especialização em ______________________________________, Turma _______, (pós-graduação lato sensu) a ser oferecido pela Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, DECLARO: I. Ter ciência de que a participação no Curso não implicará em qualquer ônus financeiro para o servidor, por ser integralmente patrocinado pela Assembleia, desde que ele tenha aproveitamento acadêmico e frequência regular que o habilitem à obtenção do certificado de conclusão do curso. II. Manifestar concordância com a OBRIGAÇÃO DA FREQUÊNCIA nas atividades acadêmico-pedagógicas do Curso e com os PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO, para a obtenção do certificado de conclusão do curso. III. Assumir a responsabilidade pessoal de RESSARCIR à ALRN os valores pecuniários investidos em meu favor no Curso, em caso de ABANDONO DO CURSO, em qualquer fase, sem motivo justo devidamente comprovado e aceito pela ALRN, ou na hipótese da não habilitação ao certificado de conclusão pelo não atendimento aos requisitos dispostos no Edital. IV. Autorizar meu órgão à CONSIGNAÇÃO, em folha de pagamento, do ressarcimento que por ventura lhe venha a ser atribuído em razão da ocorrência do previsto nos itens anteriores, visto que o órgão deverá ser responsável pela consignação e repasse para a ALRN dos valores de ressarcimento. Natal, ______ de __________________ de 202___. ____________________________________________________________________ Assinatura do Declarante Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO E DE AUTORIZAÇÃO DE RESSARCIMENTO – PORTADOR DE DIPLOMA GRADUAÇÃO Eu, __________________________________________________________________, portador de diploma nível mínimo de graduação - curso _____________________________________________, RG ____________________, e CPF nº________________________, residente e domiciliado(a) na Rua _________________________________________, nº ______, Bairro de ___________, em _____________, RN, CEP _________________________, e -mail: _______________________________, na condição de postulante ao ingresso no Curso de Especialização em ______________________________________, Turma _______, (pós-graduação lato sensu) a ser oferecido pela Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, DECLARO: I. Ter ciência de que a participação no Curso não implicará em qualquer ônus financeiro para o declarante, por ser integralmente patrocinado pela Assembleia, desde que ele tenha aproveitamento acadêmico e frequência regular que o habilitem à obtenção do certificado de conclusão do curso. II. Manifestar concordância com a OBRIGAÇÃO DA FREQUÊNCIA nas atividades acadêmico-pedagógicas do Curso e com os PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO, para a obtenção do certificado de conclusão do curso. III. Assumir a responsabilidade pessoal de RESSARCIR à ALRN os valores pecuniários investidos em meu favor no Curso, em caso de ABANDONO DO CURSO, em qualquer fase, sem motivo justo devidamente comprovado e aceito pela ALRN, ou na hipótese da não habilitação ao certificado de conclusão pelo não atendimento aos requisitos dispostos no Edital. Natal, ______ de __________________ de 202___. ____________________________________________________________________ Assinatura do Declarante Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ANEXO VI ESTRUTURA DO ANTEPROJETO Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ANEXO VII ESTRUTURA DA CARTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Natal/RN, [dia] de [mês] de [ano]. À Comissão de Seleção Assunto: Carta de Exposição de Motivos — Interesse em vaga na Especialização em Gestão Pública. Prezada Comissão, Venho, por meio desta carta, manifestar formalmente meu interesse em participar do Processo Seletivo para o Curso de Especialização em Gestão Pública, turma GEP039. A seguir, apresento os elementos que fundamentam minha candidatura, organizados por tópicos conforme orientação do edital. 1. Identificação e trajetória acadêmica e profissional 2. Motivação para o ingresso no curso 3. Alinhamento com a temática da Gestão Pública 4. Contribuição institucional e social esperada 5. Disponibilidade e comprometimento Diante do exposto, reitero meu interesse na vaga e agradeço a atenção da Comissão. Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Rua Açu, 426, Tirol – Natal/RN – CEP: 59020-110 Fone: (84) 3132-0033 - http://www.al.rn.gov.br/portal/escola - E-mail: escola@al.rn.leg.br RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Respeitosamente, _____________________________________________ [Nome completo do candidato(a)] [Cargo/Função] — [Órgão/Instituição] [E-mail] | [Telefone] ver mais