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Diário Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758

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Ata do Plenário
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ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA LEGISLATURA.Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às onze horas e vinte minutos, no Plenário Deputado Clóvis Motta, Palácio José Augusto, Sede da Assembleia Legislativa ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA LEGISLATURA.Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às onze horas e vinte minutos, no Plenário Deputado Clóvis Motta, Palácio José Augusto, Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, deu-se início à Sessão Ordinária, sob a Presidência dos Senhores Deputados EZEQUIEL FERREIRA, TOMBA FARIAS e DR. BERNARDO e Secretariada pelo Senhor Deputado GUSTAVO CARVALHO. Presentes os(as) Senhores(as) Deputados(as) CORONEL AZEVEDO, CRISTIANE DANTAS, DIVANEIDE BASÍLIO, DR. BERNARDO, DR. KERGINALDO, EUDIANE MACEDO, EZEQUIEL FERREIRA, GUSTAVO CARVALHO, ISOLDA DANTAS, IVANILSON OLIVEIRA, JOSÉ DIAS, KLEBER RODRIGUES, NELTER QUEIROZ, NEILTON DIÓGENES, TAVEIRA JÚNIOR, TEREZINHA MAIA, TOMBA FARIAS, UBALDO FERNANDES e VIVALDO COSTA; ausentes os Senhores Deputados ADJUTO DIAS, FRANCISCO DO PT, GALENO TORQUATO, HERMANO MORAIS(justificada) e LUIZ EDUARDO(justificada). Havendo número legal a Sessão foi aberta, e, conforme o artigo 155 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, não houve leitura da ATA de Sessão anterior; publicada no Diário Oficial Eletrônico, aprovada, sem restrições. Constaram do EXPEDIENTE: Projeto de Lei do Deputado EZEQUIEL FERREIRA, que reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Rio Grande Futebol Clube, com sede no Município de Natal, neste Estado; Projeto de Lei da Deputada ISOLDA DANTAS, que institui a Política Estadual de Mecanização da Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande do Norte - Mecaniza RN, destinada a ampliar o acesso de agricultores e agricultoras familiares a máquinas, equipamentos e tecnologias voltadas à produção rural sustentável; Projeto de Lei do Deputado IVANILSON OLIVEIRA, que reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Esporte Lazer e Cultura de Santos Reis, com sede no Município de Parnamirim, neste Estado; Projeto de Lei do Deputado UBALDO FERNANDES, que reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Desenvolvimento Comunitário do Torrão com sede e foro no Município de São Vicente, neste Estado; três Projetos de Lei, da Mesa Diretora, que: dispõe sobre a aplicação do disposto no artigo 10 da Lei nº 10.289, de 14 de dezembro de 2017, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e da Fundação Djalma Marinho; dispõe sobre a ocorrência de dupla vacância dos cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte por causas não eleitorais a partir do terceiro ano do período governamental; e altera a Lei Estadual nº 10.289, de 14 de dezembro de 2017; quatro Projetos de Resolução, da Mesa Diretora, que: dispõe sobre a criação do Quadro Suplementar Especial de servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; dispõe sobre os procedimentos de regularização previdenciária e de justificação administrativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; regulamenta o procedimento de eleição indireta na hipótese de dupla vacância por causas não eleitorais a partir do terceiro ano do período governamental; e altera a Resolução nº 65, de 19 de dezembro de 2022, a Resolução nº 80, de 19 de julho de 2024, e dá outras providências; Requerimento da Deputada CRISTIANE DANTAS, solicitando a adoção das providências necessárias para a perfuração e instalação de poços artesianos nas Comunidades Alto Alegre, Lajes e Santo Antônio, no Município de Itaú; Requerimento do Deputado DR. BERNARDO, encaminhando Voto de Congratulações ao Colégio Diocesano Santa Luzia de Mossoró, pelos seus cento e vinte e cinco anos de fundação; Requerimento do Deputado FRANCISCO DO PT, encaminhando Moção de Pesar aos familiares de Ângela Maria Fernandes, pelo seu falecimento; Requerimento da Deputada EUDIANE MACEDO, solicitando, em caráter de urgência, um estudo para manutenção estrutural da Ponte dos Canos, localizada na RN- 408, entre os Municípios de Carnaubais e Alto do Rodrigues; Requerimento do Deputado IVANILSON OLIVEIRA, solicitando a recuperação da primeira ponte localizada na RN-041, próximo da BR-304, no Município de Santana dos Matos; Requerimento do Deputado TAVEIRA JÚNIOR, solicitando a realização de estudo técnico de viabilidade para a construção de um canal interligando as águas provenientes da sangria da Barragem Passagem das Traíras ao Açude Itans, em Caicó; dois Requerimentos do Deputado HERMANO MORAIS, encaminhando Votos de Pesar aos familiares do senhor Rafael Eduardo Ferreira da Costa e da senhora Nathalia Cruz de Almeida, pelos seus falecimentos; três Requerimentos do Deputado KLEBER RODRIGUES, solicitando: a construção de banheiro adaptado para cadeirante na Escola Estadual Professor Gaspar, no Município de Monte Alegre; a implantação de sinalização viária na RN-086, entre os Municípios de Equador a Parelhas; e a cobertura da quadra poliesportiva localizada na Comunidade do Sítio Cajazeiras, no Município de Santo Antônio do Salto da Onça; três Requerimentos do Deputado NEILTON DIÓGENES, solicitando informações sobre a paralisação das obras de reforma da Escola Estadual Professor Ferreira Pinto, com esclarecimento dos motivos e previsão de retomada; e encaminhando Votos de Pesar aos familiares dos senhores Francisco de Assis Pereira e José Felipe Neto, pelos seus falecimentos; três Requerimentos do Deputado NELTER QUEIROZ, solicitando a renovação do pleito anterior para recuperação total da estrada que interliga os Municípios de Currais Novos e Lagoa Nova, que compreende a RN-041, no trecho dos Municípios de Currais Novos e a Comunidade Baixa Grande e a RN-087, no trecho da Comunidade Baixa Grande e a sede do Município de Lagoa Nova; em caráter de urgência, a instalação de placas informativas indicativas de lombadas na RN-118, no trecho da BR-304 e o Município de São Rafael, com sinalização antecedente de 100 e 200 metros; também, em caráter de urgência, a imediata recuperação da cratera aberta na cabeceira da Ponte sobre o Rio São Miguel, localizada na RN-041, no trecho do Município de Santana do Matos e a BR-304, bem como a realização de vistoria técnica detalhada e adoção das providências cabíveis quanto aos bueiros e às demais pontes que apresentam condições estruturais precárias nesta mesma extensão da rodovia; quatro Requerimentos do Deputado UBALDO FERNANDES, solicitando: a implantação de um redutor de velocidade na BR-226 no trecho do Sítio Riacho Mulungu, no Município de Santa Cruz; a perfuração de poço na Fazenda Cachoeira, no Município de Angicos; e encaminhando Votos de Congratulações: ao Reverendíssimo Padre Robson Paulo de Oliveira Silva, pela nomeação por Dom João Santos Cardoso, Arcebispo de Natal, como Pároco da Paróquia de Santa Teresinha, na Cidade de Tangará; e ao Reverendíssimo Padre Francisco Franklin de Araújo, nomeado por Dom João Santos Cardoso, Arcebispo de Natal, como Pároco da Paróquia de Santos Reis, na Cidade de Parnamirim; cinco Requerimentos do Deputado EZEQUIEL FERREIRA, solicitando: a recuperação da RN-041, no trecho da BR-304 ao Município de Santana do Matos, bem como a imediata intervenção na Ponte de São Miguel; a realização de recapeamento asfáltico e adequação do nivelamento nas margens da BR-405, no trecho localizado no perímetro urbano do Município de Major Sales; o aumento do efetivo policial para o Município de Martins; e encaminhando Votos de Pesar aos familiares do empresário Henrique Sodré Rodrigues e da senhora Ivanilde de Araújo Bezerra, pelos seus falecimentos; oito Requerimentos da Deputada ISOLDA DANTAS, solicitando: a agilidade na conclusão das obras das passarelas localizadas na Estrada do Contorno da BR-304, no Município de Mossoró; a recuperação da RN-104, no trecho dos Municípios de Lajes e Pedro Avelino; a distribuição de sementes para plantio no período de chuvas, aos agricultores do Município de Felipe Guerra; encaminhando Votos de Pesar: ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN), pelo falecimento da professora Ângela Maria Fernandes, Diretora da Regional Mossoró; e à Tapiocaria Coisas do Sertão, pelo falecimento de José Felipe, conhecido como Zé Felipe, empreendedor e fundador da Tapiocaria; e encaminhando Votos de Congratulações à produtora mossoroense Mistério Filmes, pelo lançamento do curta-metragem “Umbuzeiro”, ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2026, no auditório da Estação das Artes Eliseu Ventania, no Município de Mossoró; à Casamarela Economia Criativa LTDA, produtora mossoroense, pela aprovação do Projeto “Programa Potyguar Criativo” na seleção nacional Brasil Criativo, promovida pelo Ministério da Cultura do Brasil; à Professora e Pesquisadora Doutora Tatiana Coelho de Sampaio, docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em reconhecimento à sua relevante contribuição científica, especialmente pelo desenvolvimento da polilaminina, substância experimental com potencial de estimular a regeneração do sistema nervoso e contribuir para a recuperação de movimentos em pessoas com lesões na medula espinhal; Comunicados dos Gabinetes justificando as ausências: dos Deputados FRANCISCO DO PT, UBALDO FERNANDES e DR. KERGINALDO, todos no dia vinte e seis de fevereiro; do Deputado HERMANO MORAIS, na presente Sessão; e do Deputado LUIZ EDUARDO, dos dias vinte e quatro de fevereiro a seis de março, todos do corrente ano; e Ofício nº 188/2026-GS-SIN, informando o Convênio nº 002/2026 com o Município de Caicó, referente ao Processo nº 02210140.001859/2025-11. Usaram a palavra, no período do Grande Expediente, os Senhores Deputados inscritos KLEBER RODRIGUES e TAVEIRA JÚNIOR. Usaram a palavra, no Horário das Proposições, o(a) Senhor(a) Deputado(a) NELTER QUEIROZ e DIVANEIDE BASÍLIO. No exercício da Presidência, Deputado TOMBA FARIAS suspendeu a Sessão por cinco minutos, a fim de formar quórum qualificado para deliberação da Pauta. Reaberta a Sessão e havendo Matéria a deliberar, em Pauta: Requerimento nº 59/2026, da Procuradoria Especial da Mulher, sugerindo a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Procedeu-se à votação ostensiva. Foi aprovado por unanimidade. Usaram a palavra, no Horário das Comunicações de Lideranças, os(a) Senhores(a) Deputados(a) UBALDO FERNANDES, EUDIANE MACEDO e CORONEL AZEVEDO. Usou a palavra, no Horário das Comunicações Parlamentares, o Senhor Deputado DR. KERGINADO. No exercício da Presidência, Deputado TOMBA FARIAS parabenizou o pronunciamento do Deputado DR. KERGINADO sobre a saúde mental, enaltecendo a falta de políticas públicas no Estado. Posteriormente, anunciou a Pauta da Sessão seguinte: Projeto de Resolução nº 01/2026, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a criação do Quadro Suplementar Especial de servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; Projeto de Resolução nº 02/2026, da Mesa Diretora, que dispõe sobre os procedimentos de regularização previdenciária e de justificação administrativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; Projeto de Resolução nº 03/2026, da Mesa Diretora, que regulamenta o procedimento de eleição indireta na hipótese de dupla vacância por causas não eleitorais a partir do terceiro ano do período governamental; Projeto de Resolução nº 04/2026, da Mesa Diretora, que altera a Resolução nº 65, de 19 de dezembro de 2022, a Resolução nº 80, de 19 de julho de 2024, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 59/2026, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a aplicação do disposto no artigo 10 da Lei nº 10.289, de 14 de dezembro de 2017, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e da Fundação Djalma Marinho; Projeto de Lei nº 60/2026, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a ocorrência de dupla vacância dos cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte por causas não eleitorais a partir do terceiro ano do período governamental; Projeto de Lei nº 61/2026, da Mesa Diretora, que altera a Lei Estadual nº 10.289, de 14 de dezembro de 2017; Projeto de Lei nº 558/2025, do Deputado NEILTON DIÓGENES, que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “pirão de banana” do Município de Felipe Guerra; Projeto de Lei nº 512/2025, do Deputado NEILTON DIÓGENES, que denomina “Campus Édson Lyneker Costa Morais” o Campus da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) a ser instalado no Município de Apodi; e Projeto de Lei nº 83/2025, da Deputada ISOLDA DANTAS, que institui a Política Estadual de Cuidados no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Ato contínuo, encerrou a Sessão anunciando que compareceram dezenove Senhores(as) Parlamentares, convocando outra Ordinária para amanhã, à hora Regimental. Esta Sessão está disponibilizada pela TV Assembleia, na íntegra, por meio do Link: https://legisvideos.al.rn.leg.br/. A presente Ata foi lavrada por Amanda Karla Correia Melo de Castro, matrícula 203.810-2, que, após publicada no Diário Oficial Eletrônico, será aprovada.Presidente1° Secretário ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
COMUNICADO - CASPTSP
ALRN Atas

COMUNICADOO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso XV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 031, de 05 de fevereiro de 202 COMUNICADOO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso XV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 031, de 05 de fevereiro de 2021),TORNA PÚBLICO, nos termos do art. 61, §2º, do mesmo Diploma Legal, que as reuniões ordinárias desta Comissão, compostas dos membros abaixo relacionados, nomeados pelo Ato do Presidente nº 1/2026, publicado Diário Oficial Eletrônico de 13 de fevereiro de 2026, realizar-se-ão, semanalmente, sempre às QUARTAS-feiras, às 9h, na Sala das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.                      DEPUTADO TOMBA FARIAS (PL) – Presidente                                                   DEPUTADO LUIZ EDUARDO (PL)                     DEPUTADO TAVEIRA JÚNIOR (UNIÃO) – Vice-Presidente                                 DEPUTADO CORONEL AZEVEDO (PL)                     DEPUTADA CRISTIANE DANTAS (SOLIDARIEDADE)                                        DEPUTADO GUSTAVO CARVALHO (PL)                    DEPUTADO IVANILSON OLIVEIRA (UNIÃO)                                                        DEPUTADO VIVALDO COSTA (PV)                    DEPUTADA DIVANEIDE BASÍLIO (PT)                                                                 DEPUTADA ISOLDA DANTAS (PT) Deputado Tomba FariasPresidente ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
COMUNICADO - CFF
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COMUNICADO  O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso XV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 031, de 05 de fevereiro de 2021),TORNA PÚBLICO, nos termos do art. COMUNICADO  O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso XV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução nº 031, de 05 de fevereiro de 2021),TORNA PÚBLICO, nos termos do art. 61, §2º, do mesmo Diploma Legal, que as reuniões ordinárias desta Comissão, compostas dos membros abaixo relacionados, nomeados pelo Ato do Presidente nº 1/2026, publicado Diário Oficial Eletrônico de 13 de fevereiro de 2026, realizar-se-ão, semanalmente, sempre às QUARTAS-feiras, às 10h, na Sala das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. DEPUTADO LUIZ EDUARDO (PL) – Presidente                                           DEPUTADO TOMBA FARIAS (PL)DEPUTADO CORONEL AZEVEDO (PL) – Vice-Presidente                          DEPUTADA CRISTIANE DANTAS (SOLIDARIEDADE)DEPUTADO ADJUTO DIAS (MDB)                                                               DEPUTADO TAVEIRA JÚNIOR (UNIÃO)DEPUTADO NEILTON DIÓGENES (PP)                                                      DEPUTADA EUDIANE MACEDO (PV)DEPUTADO JOSÉ DIAS (PL)                                                                       DEPUTADA TEREZINHA MAIA (PL)DEPUTADA ISOLDA DANTAS (PT)                                                              DEPUTADO FRANCISCO DO PT (PT)DEPUTADO GUSTAVO CARVALHO (PL)                                                    DEPUTADO DOUTOR KERGINALDO (PL)  Deputado Luiz EduardoPresidente ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
ATA DE INSTALAÇÃO E ELEIÇÃO CASPTSP
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 ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO E SEGURANÇA PÚBLICA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 63° LEGISLATURA.Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e  ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRABALHO E SEGURANÇA PÚBLICA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 63° LEGISLATURA.Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às doze horas, no Plenário Moacir Duarte, reuniram-se os Senhores Deputados TOMBA FARIAS (PL), TAVEIRA JR (UNIÃO), CRISTIANE DANTAS (SDD) E DIVANEIDE BASÍLIO (PT). Designados pelo Ato do Presidente nº 1/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 1746, do dia treze de fevereiro do corrente anopara comporem como Membros Titulares da Comissão de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública, e promoverem a Instalação e Eleição para Presidência e Vice-Presidência da presente Comissão. Registrou-se a ausência justificada do Deputado IVANILSON OlIVEIRA (UNIÃO), que também faz parte como membro titular desta Comissão na presente Sessão Legislativa. Assumiu os trabalhos o Deputado Taveira Júnior, por ter exercido o cargo de Vice-Presidente da Comissão no ano de 2025 e iniciou a Reunião. Houve um consenso entre os Deputados que compõem esta Comissão acerca da ocupação dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, ficando o deputado Tomba Farias na Presidência e o Deputado Taveira Jr. na Vice-Presidência. Ato contínuo, o Presidente eleito assumiu a condução dos trabalhos. Instalada a Comissão, o Presidente registrou que fazem parte como Membros Suplentes os Deputados LUIZ EDUARDO (PL), GUSTAVO CARVALHO(PL), VIVALDO COSTA (PV), ISOLDA DANTAS (PT) e CORONEL AZEVEDO (PL). Informou que as Reuniões Ordinárias acontecerão todas as quartas-feiras, às nove horas. Ao final, concedeu à palavra aos Deputados presentes. Nada mais havendo a tratar, encerrou a Reunião, convocando uma Ordinária para a próxima quarta-feira, às nove horas. A presente Ata foi lavrada por Roberta Luiza Morais Miranda Fonseca, matrícula 209822-9.Plenário Moacir Duarte da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em Natal, 04 de março de 2026.Deputado TOMBA FARIASPresidenteDeputado TAVEIRA JRVice-PresidenteDeputado CRISTIANE DANTASMembroDeputado DIVANEIDE BASÍLIOMembroDeputado IVANILSON OLIVEIRAMembro ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
ATA DE INSTALAÇÃO E ELEIÇÃO CFF
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 ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 63° LEGISLATURA.Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas e dez minutos, no Ple  ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 63° LEGISLATURA.Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas e dez minutos, no Plenário Moacir Duarte, reuniram-se os Senhores Deputados LUIZ EDUARDO (PL), CORONEL AZEVEDO (PL), GUSTAVO CARVALHO (PL), NEILTON DIÓGENES (PP), JOSÉ DIAS (PL), ISOLDA DANTAS (PT) E ADJUTO DIAS (MDB). Foram designados pelo Ato do Presidente nº 1/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 1747, do dia treze de fevereiro do corrente ano, para comporem como Membros Titulares da Comissão de Finanças e Fiscalização, bem como promoverem a Instalação e Eleição para Presidência e Vice-Presidência da presente Comissão. Em cumprimento ao que determina o artigo 82, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, assumiu os trabalhos o Deputado CORONEL AZEVEDO (PL), por ter sido o Presidente na Sessão Legislativa anterior, e iniciou a Reunião. Houve um consenso entre os Deputados que compõem esta Comissão acerca da ocupação dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, ficando o Deputado Luiz Eduardo na Presidência e o Deputado Coronel Azevedo na Vice-Presidência. Ato contínuo, o Presidente eleito assumiu a condução dos trabalhos. Instalada a Comissão, o Presidente registrou que fazem parte como Membros Suplentes os (as) Deputados (as) TOMBA FARIAS (PL) TAVEIRA JÚNIOR (UNIÃO), EUDIANE MACEDO (PV), TEREZINHA MAIA (PL), FRANCISCO DO PT (PT), CRISTIANE DANTAS (SOLIDARIEDADE) Dr. KERGINALDO (PL). Em seguida informou que as Reuniões Ordinárias acontecerão todas as quartas-feiras, às dez horas. Ao final, concedeu à palavra aos Deputados presentes. Nada mais havendo a tratar, encerrou a Reunião, convocando uma Ordinária para a próxima quarta-feira às dez horas. A presente Ata foi lavrada por Roberta Luiza Morais Miranda Fonseca, matrícula 209822-9.Plenário Moacir Duarte da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em Natal, 04 de março de 2025.Deputado LUIZ EDUARDOPresidenteDeputado CORONEL AZEVEDOVice-PresidenteDeputado NEILTON DIÓGENESMembroDeputado ADJUTO DIASMembroDeputada ISOLDA DANTASMembroDeputado JOSÉ DIASMembroDeputado GUSTAVO CARVALHOMembro ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Projeto de Lei 66/2026
ALRN Processo Legislativo

DEPUTADA ISOLDA DANTAS - PTPROJETO DE LEI Nº 66/2026PROCESSO Nº 422/2026 PROJETO DE LEI Nº       /2026Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os festejos de Emancipação Política do Município de Upanema, celebrados anualmente em 16 de setembro.A GOVER DEPUTADA ISOLDA DANTAS - PTPROJETO DE LEI Nº 66/2026PROCESSO Nº 422/2026 PROJETO DE LEI Nº       /2026Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os festejos de Emancipação Política do Município de Upanema, celebrados anualmente em 16 de setembro.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os festejos de Emancipação Política do Município de Upanema, anualmente celebrados em 16 de setembro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Plenário “Deputado CLOVIS MOTTA”, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, data e hora da assinatura eletrônica. Deputada ISOLDA DANTAS (PT)        JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os festejos de Emancipação Política do Município de Upanema, celebrados anualmente no dia 16 de setembro.A festa remonta à fundação do município e reúne manifestações cívicas, religiosas, artísticas e populares, constituindo um marco identitário para a população local e regional. Ao longo dos anos, os festejos consolidaram-se como espaço de encontro, celebração da memória coletiva, fortalecimento da cidadania e promoção da cultura potiguar.A inscrição no rol dos patrimônios imateriais do Estado garantirá maior visibilidade, proteção e incentivo para sua preservação, permitindo que as futuras gerações continuem a vivenciar e ressignificar essa tradição que expressa a história e a identidade do povo de Upanema.Destarte, tecidas sumariamente as considerações que se impunham, justificamos a apresentação desta proposição legislativa.Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Plenário “Deputado CLOVIS MOTTA”, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, data e hora da assinatura eletrônica. Deputada ISOLDA DANTAS (PT)  ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Projeto de Lei 67/2026
ALRN Processo Legislativo

DEPUTADA ISOLDA DANTAS - PTPROJETO DE LEI Nº 67/2026PROCESSO Nº 423/2026 PROJETO DE LEI N°       /2026Institui a Delegacia Eletrônica de Proteção aos Animais, como plataforma digital de registro de denúncias, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.A GOVER DEPUTADA ISOLDA DANTAS - PTPROJETO DE LEI Nº 67/2026PROCESSO Nº 423/2026 PROJETO DE LEI N°       /2026Institui a Delegacia Eletrônica de Proteção aos Animais, como plataforma digital de registro de denúncias, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Plataforma Virtual de Proteção aos Animais, com a finalidade de receber, registrar, acompanhar e encaminhar denúncias de crimes e infrações relacionadas à prática de maus-tratos, abandono, tráfico, exploração e quaisquer outras formas de violência contra animais domésticos, silvestres ou de produção.Art. 2º. A Plataforma Virtual de Proteção aos Animais será disponibilizada por meio de sítio eletrônico oficial e/ou aplicativo móvel, de forma integrada ao sistema de registro de ocorrências já existente no Estado, sem prejuízo da regulamentação e implementação a cargo do Poder Executivo.Art. 3º. São objetivos da Plataforma Virtual de Proteção aos Animais:I – receber e registrar denúncias de crimes contra animais, com a possibilidade de anexar fotos, vídeos e outros documentos comprobatórios;II – encaminhar os registros às autoridades competentes para adoção das medidas legais cabíveis;III – estabelecer canais de comunicação com órgãos ambientais, Ministério Público, Poder Judiciário, entidades de proteção animal e demais órgãos responsáveis pela defesa dos direitos dos animais;IV – promover campanhas educativas sobre os direitos dos animais e os mecanismos de denúncia de maus-tratos.Art. 4º. A Plataforma Virtual observará os princípios da acessibilidade, eficiência e transparência, garantindo o sigilo dos denunciantes, nos termos da legislação vigente.Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber,  para garantir sua execução, especialmente definindo os protocolos de atendimento, integração tecnológica e fluxos de encaminhamento das ocorrências.Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Plenário\" Deputado CLOVIS MOTTA\", Palácio \"JOSÉ AUGUSTO\", em Natal, data e hora da assinatura eletrônica. Deputada ISOLDA DANTAS (PT)                     JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei propõe a criação da Plataforma Virtual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, como instrumento moderno, acessível e eficiente para o recebimento e encaminhamento de denúncias de maus-tratos, abandono, tráfico, exploração e outras formas de violência contra animais.A relevância da iniciativa encontra respaldo em dados recentes que revelam o crescimento expressivo dos casos de maus-tratos no Brasil e em nosso Estado. Segundo o Instituto Pet Brasil, em 2023 havia cerca de 184.960 animais abandonados ou resgatados por maus-tratos sob tutela de organizações não governamentais, número que deve superar 185 mil casos em 2024. O Ministério do Meio Ambiente também destaca a grave subnotificação desses crimes, seja por desconhecimento dos canais de denúncia ou por receio de represálias. Outro dado alarmante mostra que 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra pessoas, evidenciando a conexão entre violência contra animais e violência social.No Rio Grande do Norte, a situação é igualmente preocupante. Entre 2020 e 2024 houve um crescimento de aproximadamente 438% nas ocorrências de maus-tratos a animais. Apenas em 2024, foram registradas 484 ocorrências, abrangendo casos de violência contra animais em geral, incluindo mortes. Em 2021 haviam sido contabilizadas 194 denúncias; em 2023, esse número quase dobrou, chegando a 380 denúncias. Até julho de 2024, já haviam sido registrados 233 novos casos, dos quais 51 resultaram em morte dos animais. Esses números demonstram a escalada da violência e reforçam a necessidade de ampliar os canais de denúncia e de investigação.A Plataforma Virtual, ao permitir o registro de denúncias online com a possibilidade de anexar fotos, vídeos, documentos e geolocalização, reduz a subnotificação, agiliza a atuação das autoridades competentes e favorece a integração com órgãos ambientais, Ministério Público, Judiciário e entidades de proteção animal.Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra respaldo em diversos dispositivos legais. A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. O artigo 5º do Código de Processo Penal também admite a comunicação da notícia-crime por qualquer meio idôneo, o que inclui plataformas digitais. Soma-se a isso a Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), que assegura o direito de acesso digital aos serviços públicos e incentiva a modernização da administração.Diversos estados já possuem plataformas digitais de registro de ocorrências, o que demonstra a viabilidade técnica e operacional da medida. Cabe ressaltar que a proposição não cria órgão novo, tampouco gera despesas diretas, limitando-se a instituir uma política pública digital de fácil implementação pelo Poder Executivo.Assim, a criação da Plataforma Virtual de Proteção aos Animais representa um avanço na defesa do meio ambiente e da vida, fortalecendo o dever do Estado de coibir práticas de crueldade contra animais, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal. Diante da escalada dos maus-tratos, entendemos plenamente justificável e necessária a aprovação deste Projeto de Lei, que consolida um marco civilizatório para o Rio Grande do Norte.Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Plenário\" Deputado CLOVIS MOTTA\", Palácio \"JOSÉ AUGUSTO\", em Natal, data e hora da assinatura eletrônica. Deputada ISOLDA DANTAS (PT)  ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
RESOLUÇÃO Nº 209, de 4 de março de 2026
ALRN Processo Legislativo

RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RESOLUÇÃO Nº 209, de 4 de março de 2026. Altera a Resolução nº 65, de 19 de dezembro de 2022, a Resolução nº 80, de 19 de julho de 2024, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RESOLUÇÃO Nº 209, de 4 de março de 2026. Altera a Resolução nº 65, de 19 de dezembro de 2022, a Resolução nº 80, de 19 de julho de 2024, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36, § 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º Os arts. 16, 17 e 18 da Resolução nº 65, de 19 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as redações abaixo, acrescendo-se o art. 18-A: “Art. 16. A função de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 5º, VIII, da LGPD) será exercida por pessoa natural formalmente designada por Ato da Mesa, devidamente publicado no Diário Legislativo Eletrônico, contendo a identificação do Encarregado. § 1º O nome completo e as informações de contato do Encarregado serão amplamente divulgadas no portal institucional da Assembleia Legislativa, em local de fácil acesso. § 2º É dever da ALRN: I – prover os meios necessários para o exercício das atribuições do Encarregado, neles compreendidos, entre outros, recursos humanos, técnicos e administrativos; II – solicitar assistência e orientação do Encarregado quando da realização de atividades e tomada de decisões estratégicas referentes ao tratamento de dados pessoais; III – garantir ao Encarregado a autonomia técnica necessária para cumprir suas atividades, livre de interferências indevidas, especialmente na orientação a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV – assegurar aos titulares meios céleres, eficazes e adequados para viabilizar a comunicação com o Encarregado e o exercício de direitos; V – garantir ao Encarregado acesso direto às pessoas de maior nível hierárquico dentro da organização, aos responsáveis pela tomada de decisões estratégicas que afetem ou envolvam o tratamento de dados pessoais, bem como às demais áreas da organização. § 3º O exercício das atribuições de Encarregado poderá ser cumulativo com o exercício das atribuições do cargo ou função do servidor indicado e será considerado serviço relevante para a ALRN. § 4º As atividades do Encarregado serão devidamente documentadas e, quando necessário, desempenhadas por meio de processo administrativo.” (NR) “Art. 17. Compete ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: I – receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, através da Ouvidoria da ALRN, prestar esclarecimentos e adotar providências, mediante ciência da Diretoria-Geral; II – receber comunicações da ANPD e adotar providências, mediante ciência da Diretoria-Geral; III – orientar os servidores e demais colaboradores da ALRN a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; IV – coordenar a resposta da ALRN a auditorias de órgãos de controle relacionadas à proteção de dados pessoais e cumprimento da Lei nº 13.709/2018; V – coordenar esforços com demais unidades da ALRN para fins de cumprimento da Lei nº 13.709/2018; VI – executar as demais atribuições determinadas pela ALRN ou estabelecidas em normas complementares atinentes à proteção de dados pessoais. § 1º Ao receber comunicações da ANPD, o Encarregado deverá adotar as medidas necessárias para o atendimento da solicitação e para o fornecimento das informações pertinentes, adotando, entre outras, as seguintes providências: I – encaminhar internamente a demanda para as unidades competentes; II – fornecer a orientação e a assistência necessárias à ALRN e seus servidores com relação ao tratamento de dados pessoais; e III – representar a ALRN perante a ANPD para fins de atuação em processos administrativos. § 2º Cabe, ainda, ao Encarregado, prestar assistência e orientação à ALRN na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de: I – registro e comunicação de incidente de segurança; II – registro das operações de tratamento de dados pessoais; III – relatório de impacto à proteção de dados pessoais; IV – mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais; V – medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, em apoio à Diretoria de Gestão Tecnológica e Inovação; VI – processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da Lei nº 13.709/2018, e dos regulamentos e orientações da ANPD; VII – instrumentos contratuais que disciplinem questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais; VIII – transferências internacionais de dados; IX – regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em privacidade, nos termos do art. 50 da Lei nº 13.709/2018; X – elaboração e formatação de soluções, sistemas e serviços que adotem padrões de design compatíveis com os princípios previstos na LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades; e XI – outras atividades e tomada de decisões estratégicas referentes ao tratamento de dados pessoais. § 3º Eventuais providências de competência da Diretoria-Geral, da Mesa ou da Presidência da ALRN serão solicitadas à autoridade competente em tempo hábil, considerando os prazos da Lei nº 13.709/2018, sempre acompanhadas dos subsídios e justificativas documentais, técnicas e operacionais de tais providências. § 4º O desempenho das atividades e atribuições dispostas nesta Resolução não confere ao Encarregado a responsabilidade, perante a ANPD, pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pela ALRN.” (NR) “Art. 18. Fica criado, por meio desta Resolução, o Grupo de Trabalho Permanente de Apoio ao Encarregado, a ser composto por 06 (seis) servidores, nomeados por Ato da Mesa, formado por pelo menos um representante de cada uma das seguintes unidades da ALRN: I – 01 (um) da Procuradoria-Geral; II – 01 (um) da Diretoria-Geral; III – 01 (um) da Diretoria de Gestão Tecnológica e Inovação; IV – 01 (um) da Diretoria de Gestão de Pessoas; V – 03 (três) indicados pela Mesa. § 1º Os trabalhos do Grupo de Trabalho Permanente de Apoio ao Encarregado serão coordenados e presididos pelo Encarregado. § 2º O Grupo de Trabalho Permanente de Apoio ao Encarregado dará apoio ao Encarregado em todas as suas atribuições, promovendo a conexão e o acesso do Encarregado às diversas unidades da ALRN. § 3º A participação no Grupo de Trabalho Permanente de Apoio ao Encarregado será cumulativa com o exercício das atribuições do cargo ou função do servidor indicado e será considerado serviço relevante para a ALRN. § 4º As demais unidades da ALRN deverão prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno exercício das funções do Encarregado.” (NR) “Art. 18-A. Ficam atribuídas, por meio desta Resolução, as seguintes atribuições ao Conselho de Governança e Gestão da ALRN, instituído pelo art. 150 da Resolução nº 80, de 19 de julho de 2024: I – deliberar sobre diretrizes estratégicas relativas à proteção de dados pessoais, privacidade e segurança da informação no âmbito da ALRN; II – aprovar e revisar as minutas de políticas internas de proteção de dados, governança da informação e segurança cibernética, bem como outros documentos análogos; III – supervisionar a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, prestando-lhe apoio institucional e assegurando os recursos necessários para o desempenho de suas atribuições. § 1º O Conselho de Governança e Gestão convocará o Encarregado sempre que necessário para tratar de assuntos atinentes às suas atribuições ou à proteção de dados pessoais e segurança da informação. § 2º As matérias relacionadas à proteção de dados pessoais de competência do Conselho de Governança e Gestão da ALRN serão apresentadas previamente pelo Encarregado a qualquer representante do Conselho, ou serão pautadas originariamente pelos próprios representantes do Conselho ou pela Diretoria de Planejamento Estratégico, para a finalidade de submeter o tema à deliberação colegiada.” (NR) Art. 2º Os arts. 137, 138 e 144, da Resolução nº 80, de 19 de julho de 2024, passam a vigorar com as redações abaixo, acrescendo-se o art. 16-A: “Art. 16-A. O servidor ocupante de cargo em comissão, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sujeito às normas que dispõem sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e ao Regulamento Geral da Previdência Social, fará jus à licença para tratamento de saúde, nos seguintes termos: I – a ALRN será responsável por pagar os primeiros 15 (quinze dias) de afastamento do servidor; II – caso o afastamento seja superior a 15 (quinze) dias, o servidor, após ser periciado pela Junta Médica da ALRN, será encaminhado à perícia médica do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pela DGP, para fins de requerimento de benefício previdenciário de incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente; III – no caso do inciso II, fará jus o servidor a uma licença para tratamento de saúde, no valor referente à diferença entre o benefício previdenciário de incapacidade temporária concedido pelo RGPS e a remuneração atual do cargo, a qual cessará - automaticamente - nos casos de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, exoneração do cargo ou retorno às atividades laborais. § 1º Caberá ao servidor, após encaminhamento da DGP, requerer seu benefício previdenciário por incapacidade junto ao RGPS em até 05 (cinco) dias úteis, e comunicar à ALRN, em igual período, todos os trâmites processuais, dentre eles, data de entrada do requerimento (DER), exigências da autarquia previdenciária, data do início da incapacidade (DII), laudos médicos periciais, indeferimento ou concessão do benefício, Carta de Concessão do benefício, data da cessação do benefício (DCB), pedido de prorrogação (PP) e possível conversão de benefício previdenciário de incapacidade temporária em benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, através de processo administrativo eletrônico, sob pena de suspensão do pagamento da complementação salarial por parte do Poder Legislativo. § 2º Durante o período descrito no inciso II deste artigo até a implantação do benefício previdenciário por incapacidade pelo RGPS, caso deferida a licença para tratamento de saúde pela ALRN, fará jus o servidor a complementação salarial prevista no inciso III deste artigo, devendo ressarcir à ALRN todos os valores percebidos, concomitantemente, durante todo o período, a título de benefício previdenciário por incapacidade pagos pela autarquia previdenciária, devidamente comprovados através do Histórico de Créditos (HISCRED). § 3º Durante todo o período de gozo da licença para tratamento de saúde, o servidor fará jus ao auxílio de assistência à saúde regido pela Lei nº 10.289, de 14 de dezembro de 2017, e regulamentado por ato privativo do Poder Legislativo. §4º Não haverá nenhum tipo de complementação salarial entre o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente e a remuneração do cargo. §5º Caso o RGPS converta o benefício previdenciário de incapacidade temporária do servidor em benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, cessará qualquer tipo de pagamento de complementação salarial por parte do Poder Legislativo. §6º Será considerado de efetivo exercício todo o período de gozo da licença para tratamento de saúde. § 7º A licença para tratamento de saúde de que trata este artigo é extensível aos servidores cedidos para a ALRN sem ônus para o órgão cedente, quando investidos em cargos de provimento em comissão ou ocupantes de função de confiança do Quadro de Pessoal, desde que segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). § 8º Caberá à Junta Médica da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, após avaliação médica ou odontológica, emitir laudos médicos periciais para fins de concessão da licença para tratamento de saúde. § 9º Ato da Mesa regulamentará o disposto neste artigo.” (NR) “Art. 137. A CONTROL será dirigida pelo Chefe da Controladoria Interna, designado pela Mesa, mediante indicação do seu Presidente, entre os servidores estáveis ou estabilizados, integrantes do quadro próprio da Assembleia, o qual será responsável pela direção e orientação dos trabalhos dos supervisores e assessores da Controladoria Interna. § 1º A função de confiança de Chefe da Controladoria Interna será exercida por servidor com graduação em direito, contabilidade, administração ou economia, e comprovado conhecimento acerca de matéria orçamentária, financeira e contábil, cujas atribuições estão dispostas no Anexo II. § 1º-A O Chefe da Controladoria será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Chefe da Controladoria Adjunto, sendo este indicado pelo Chefe da Controladoria e designado pela Mesa, entre os servidores estáveis ou estabilizados, que estejam lotados na Controladoria, integrantes do quadro próprio da Assembleia, com diploma de ensino superior em direito, contabilidade, administração, economia e comprovado conhecimento acerca de matéria orçamentária, financeira, contábil, gestão e experiência na área.” (NR) “Art. 138. A Controladoria Interna compõe-se de: I – Controladoria Adjunta; e II – Inspetorias temáticas. (...) § 1º Compete ao Chefe da Controladoria Adjunto auxiliar o Chefe da Controladoria Interna na coordenação, supervisão e orientação das atividades da CONTROL e de suas Inspetorias, acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades, analisar relatórios, notas técnicas e outros documentos elaborados pelas unidades subordinadas, apoiar a interlocução com órgãos de controle, substituir o Chefe da Controladoria Interna em suas ausências e impedimentos, e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas. § 1º-A As Inspetorias temáticas são unidades administrativas da Controladoria Interna chefiadas por Supervisores, funções de confiança designadas pelo Chefe da Controladoria, entre servidores estáveis ou estabilizados, integrantes do quadro próprio da Assembleia, com atribuição específica de acordo com a temática definida em resolução própria.” (NR) “Art. 144. O Gabinete do Procurador-Geral compõe-se de: I – Assessoria de Controle e Fiscalização Parlamentar; II – Assessoria de Análise e Registro da CEAP; III – Seção de Processos Judiciais; IV – Seção de Processos Administrativos; V – Assessoria Especial da Procuradoria-Geral; e VI – Assessoria Especial à Mesa. (...) § 1º-A A Assessoria de Controle e Fiscalização Parlamentar é órgão de coordenação e supervisão das atividades de controle externo no âmbito da Procuradoria-Geral, dirigida pelo Chefe de Assessoria de Controle e Fiscalização Parlamentar, função de confiança designada pelo Procurador-Geral, entre servidores estáveis ou estabilizados integrantes do quadro próprio da Assembleia Legislativa, lotados na Procuradoria- Geral, competindo-lhe, além de outras atribuições previstas em Regimento Interno da Procuradoria-Geral: I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas ao assessoramento técnico-jurídico em matéria de controle externo; II – promover a articulação institucional com a Mesa da Assembleia, Presidência, Comissão de Finanças e Fiscalização, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e demais órgãos de controle; III – definir diretrizes técnicas para a atuação da Divisão de Controle Externo; IV – supervisionar a elaboração de estudos, manifestação, relatórios e minutas relacionados às ações de fiscalização e controle; V – acompanhar a tramitação e o desdobramento das representações e encaminhamentos aos órgãos de controle; VI – propor à Mesa, ao Presidente da Comissão de Finanças e Fiscalização e ao Procurador-Geral medidas institucionais relacionadas ao controle externo; VII – acompanhar e monitorar o trâmite e os resultados das representações e comunicações encaminhadas aos órgãos de controle externo, mantendo registro atualizado das providências adotadas; VIII – promover estudos técnicos voltados à identificação de riscos, vulnerabilidades e padrões de irregularidades na gestão pública estadual, subsidiando a atuação fiscalizatória da Assembleia Legislativa; IX – promover a padronização de procedimentos técnicos e fluxos de trabalho; X – zelar pela observância dos princípios da legalidade, moralidade, transparência e eficiência nas atividades de controle externo. § 1º-B A função de confiança de Chefe da Assessoria de Controle e Fiscalização Parlamentar será exercida por servidor com formação superior em Direito e inscrição ativa na OAB – Seccional do RN, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 anos em direito administrativo, administração financeira e orçamentária, controle de despesas públicas, análise de prestação de contas, controle interno ou externo. § 1º-C A Assessoria de Controle e Fiscalização Parlamentar é integrada pela Divisão de Controle Externo, dirigida pelo Chefe de Divisão, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, indicado pelo Procurador-Geral e nomeado pela Mesa da Assembleia Legislativa, competindo-lhe, além de outras atribuições previstas em Regimento Interno da Procuradoria-Geral: I – prestar consultoria e assessoramento técnico em matéria de controle externo exercido pela Assembleia Legislativa; II – elaborar estudos técnicos na área de fiscalização e controle, quando do interesse institucional; III – preparar, por solicitação dos Deputados ou das Comissões, minutas de proposições, relatórios e outros documentos relacionados a ações relacionadas a ações de fiscalização e controle externo; IV – coletar, organizar e sistematizar informações relevantes ao exercício do controle externo; V – compilar legislação estadual, normas internas e atos normativos relacionados à matéria; VI – subsidiar tecnicamente a Comissão de Finanças e Fiscalização no exercício de suas atribuições; VII – auxiliar na apuração de fatos passíveis de ilegalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos, inclusive na elaboração de representações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público; VIII – manter relacionamento técnico com órgãos de controle e entidades gestoras de bancos de dados; IX – exercer outras atribuições técnicas correlatas. § 1º-D A Assessoria de Análise e Registro da CEAP é órgão de coordenação e supervisão técnica e administrativa das atividades relacionadas à conformidade da CEAP no âmbito da Procuradoria- Geral, dirigida pelo Chefe da Assessoria de Análise e Registro da CEAP, função de confiança designada pelo Procurador-Geral, entre servidores estáveis ou estabilizados, integrantes do quadro próprio da Assembleia Legislativa, lotados na Procuradoria-Geral, competindo- lhe, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno da Procuradoria-Geral: I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela unidade responsável pela análise e registro da CEAP; II – promover a uniformização de entendimentos relativos à aplicação das normas que disciplinam a CEAP; III – realizar análise técnica das despesas apresentadas pelos Gabinetes Parlamentares quanto à sua conformidade com o Regimento Interno, atos da Mesa e demais normas aplicáveis; IV – emitir manifestações e documentos técnicos conclusivos acerca da regularidade formal e normativa das despesas submetidas à apreciação; V – manifestar-se sobre consultas, dúvidas interpretativas e casos omissos relacionados à execução da CEAP; VI – propor à Mesa o aperfeiçoamento de normas e procedimentos relativos à CEAP; VII – subsidiar a Mesa, a Presidência e o Procurador-Geral em matérias relacionadas à CEAP; VIII – exercer outras atribuições correlatas de natureza técnica- administrativa. § 1º-E A função de confiança de Chefe da Assessoria de Análise e Registro da CEAP será exercida por servidor com formação superior em Direito e inscrição ativa na OAB – Seccional do RN, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 anos em direito administrativo, administração financeira e orçamentária, controle de despesas públicas, análise de prestação de contas, controle interno ou externo. § 1º-F A Assessoria de Análise e Registro da CEAP é integrada pela Seção de Registros da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, função de confiança designada pelo Procurador-Geral, entre servidores estáveis ou estabilizados, integrantes do quadro próprio da Assembleia Legislativa, lotados na Procuradoria-Geral, competindo-lhe, além de outras atribuições previstas em Regimento Interno da Procuradoria- Geral: I – receber, organizar, analisar formalmente e registrar os documentos relativos à utilização da CEAP; II – verificar a conformidade documental das despesas apresentadas pelos Gabinetes Parlamentares, à luz das normas vigentes; III – conferir os valores das despesas para fins de anuência, glosa ou registro de saldo acumulável para o mês subsequente, dentro do mesmo exercício financeiro; IV – elaborar relatórios mensais individualizados por Gabinete Parlamentar, a partir das informações constantes nas prestações de contas; V – encaminhar os registros à unidade competente para fins de ressarcimento; VI – alimentar o Portal da Transparência com as informações relativas à execução da CEAP; VII – subsidiar as ações de controle interno no âmbito de sua competência; VIII – prestar apoio técnico à Assessoria de Análise e Registro da CEAP no exercício de suas atribuições; IX – exercer outras atividades correlatas de natureza técnico- administrativa.” (NR) Art. 3º O Procurador-Geral e o Chefe da Procuradoria Administrativa acumularão as atribuições das funções de que tratam, respectivamente, os §§ 1º-B e E do art. 144 da Resolução nº 80, de 2024, até que sejam ocupadas. Art. 4º Para fins de atender a esta Resolução, ficam atualizadas a Tabela 1 do Anexo I, e as Tabelas II e IV do Anexo II, todas da Resolução nº 80, de 2024, na forma dos Anexos desta Resolução. Art. 5º Revogam-se o § 4º do art. 144 e o inciso III do art. 146, ambos da Resolução nº 80, de 2024. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, à exceção do § 1º-A do art. 137, do § 1º do art. 138 e dos §§ 1º-B e E do art. 144, todos da Resolução nº 80, de 2024, que entrarão em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 4 de março de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente ANEXO A “ANEXO I ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TABELA 1 ESTRUTURA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (...) II. DAS UNIDADES AUXILIARES DA MESA (...) 4. Controladoria Interna – CONTROL 4.1 Controladoria Adjunta 4.2 Inspetorias Temáticas 4.2.1 Controle Patrimonial e Almoxarifado 4.2.2 Finanças, Orçamento e Contabilidade 4.2.3 Gestão de Pessoas 4.2.4 Compras, Licitações e Contratos 4.2.5 Acompanhamento e Análise das Verbas Indenizatórias dos Gabinetes Parlamentares 4.2.6 Demandas Especiais 4.2.7 Inovação e de Gestão Tecnológica III. DA PROCURADORIA-GERAL – PG 1. Gabinete do Procurador-Geral 1.1 Chefia de Gabinete 1.2 Assessoria de Controle e Fiscalização Parlamentar 1.2.1 Divisão de Controle Externo 1.3 Assessoria de Análise e Registro da CEAP 1.3.1 Seção de Registro da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar 1.4 Seção de Processos Judiciais 1.5 Seção de Processos Administrativos 1.6 Assessoria Especial da Procuradoria-Geral 1.7 Assessoria Especial à Mesa (...) 3. Procuradoria Administrativa 3.1 Seção de Assuntos Funcionais 3.2 Seção de Licitações e Contratos (...) ” (NR) ANEXO B “ANEXO II – DO GRUPO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (GNA) (...) TABELA II – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÃO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (...) (...) CHEFE DA CONTROLADORIA ADJUNTO Assessorar o Chefe da Controladoria na gestão e no monitoramento dos processos estratégicos da Controladoria; prestar assessoria na definição de diretrizes, planos, programas e projetos da Controladoria; substituir-lhe nas suas ausências e impedimentos; coletar, organizar e analisar dados para embasar planos, programas e projetos da Controladoria. Executar outras tarefas correlatas. (...) (...) CHEFE DE ASSESSORIA Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Assessoria; analisar, distribuir e acompanhar processos e demandas submetidas à sua unidade; emitir documentos, manifestações técnicas e despachos nas matérias de sua competência; prestar assessoramento técnico ao Procurador-Geral, à Mesa e às demais autoridades, quando solicitado; acompanhar o cumprimento de metas e resultados institucionais. Executar outras tarefas correlatas. (...) (...) TABELA IV – DO QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CÓDIGO ATRIBUIÇÃO QTD. EXIGÊNCIA FC-1 PROCURADOR- GERAL 1 Servidor estável ou estabilizado, integrante do quadro próprio da Assembleia Legislativa, com diploma de ensino superior em Direito e inscrição ativa na OAB – Seccional do RN e lotação mínima de 05 (cinco) anos ininterruptos na Procuradoria-Geral. FC-2A CHEFE DA CONTROLADORIA INTERNA 1 Servidor estável ou estabilizado, integrante do quadro próprio da Assembleia Legislativa, com diploma de ensino superior em direito, contabilidade, administração, economia e comprovado conhecimento acerca de matéria orçamentária, financeira, contábil, gestão e experiência na área. FC-2B PROCURADOR- GERAL ADJUNTO 1 Servidor estável ou estabilizado, integrante do quadro próprio da Assembleia Legislativa, com diploma de ensino superior em Direito e inscrição ativa na OAB – Seccional do RN e lotação mínima de 05 (cinco) anos ininterruptos na Procuradoria-Geral. FC-3A CHEFE DA CONTROLADOR IA ADJUNTO 1 Servidor estável ou estabilizado, integrante do quadro próprio da Assembleia Legislativa, com diploma de ensino superior em direito, contabilidade, administração, economia e comprovado conhecimento acerca de matéria orçamentária, financeira, contábil, gestão e experiência na área. FC-3B CHEFE DE ASSESSORIA 2 Servidor estável ou estabilizado, integrante do quadro próprio da Assembleia Legislativa, lotado na Procuradoria-Geral, com formação superior em Direito e inscrição ativa na OAB – Seccional do RN, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 anos na área correlata. FC-4 CHEFE DE PROCURADORIA 3 Servidor estável ou estabilizado, integrante do quadro próprio da Assembleia Legislativa, com diploma de ensino superior em Direito e inscrição ativa na OAB – Seccional do RN e lotação mínima de 03 (três) anos ininterruptos na Procuradoria-Geral. FC-5 CHEFE DE SEÇÃO DA PROCURADORIA 11 Servidor estável ou estabilizado, integrante do quadro próprio da Assembleia Legislativa, com diploma de ensino superior. FC-6 GERENTE 3 Servidor estável ou estabilizado, com ensino médio completo. FC-7 SUPERVISOR DA CONTROLADORIA INTERNA 7 Servidor estável ou estabilizado, integrante do quadro próprio da Assembleia Legislativa, com diploma de ensino superior. FC-8 SUPERVISOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 4 Servidor estável ou estabilizado, integrante do quadro próprio da Assembleia Legislativa, com ensino médio completo. (...) (...) (...) ” (NR) ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
RESOLUÇÃO Nº 210, de 4 de março de 2026
ALRN Processo Legislativo

RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RESOLUÇÃO Nº 210, de 4 de março de 2026. Dispõe sobre os procedimentos de regularização previdenciária e de justificação administrativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. O RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RESOLUÇÃO Nº 210, de 4 de março de 2026. Dispõe sobre os procedimentos de regularização previdenciária e de justificação administrativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36, § 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DA REGULARIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre os procedimentos para regularização previdenciária de servidores efetivos, estabilizados, cedidos, comissionados, prestadores de serviço e membros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com vínculo ativo ou extinto. Art. 2º A Assembleia Legislativa adotará as providências para a inclusão, em plataforma eletrônica utilizada para esse fim, das anotações funcionais e dos valores descontados a título de contribuições previdenciárias pelos servidores efetivos ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) durante a sua vida laboral, garantindo que os valores inseridos sejam corrigidos de acordo com os índices aplicáveis. § 1º Em se tratando de contribuições previdenciárias referentes a tempo de serviço anteriormente prestado a outro órgão, ente federado ou iniciativa privada, a anotação das contribuições previdenciárias no sistema eletrônico ficará condicionada à apresentação de requerimento do servidor para averbação de tempo de serviço e contribuição, munido de Certidão de Tempo de Contribuição ou outro documento oficial com demonstração das remunerações, alíquotas e valores de contribuição previdenciária descontados referentes ao período. § 2º A Assembleia atuará de ofício para a anotação funcional ou das contribuições dos servidores que anteriormente já tenham averbado tempo de serviço e contribuição neste órgão, sendo possível, nesse caso, a notificação do servidor para apresentação de documentação complementar comprobatória, se necessário. Art. 3º Em sendo verificado equívoco no desconto e/ou repasse de contribuições previdenciárias de servidor ou membro, seja em razão do valor, seja em razão do regime ao qual está vinculado, a Assembleia Legislativa adotará providências imediatas para a regularização dos descontos. § 1º Havendo prova de contribuições pretéritas vertidas para outro regime, ou em valor aquém do devido, a Assembleia Legislativa oficiará ao órgão gestor previdenciário de origem do servidor para apresentação de memória de cálculo dos valores devidos. § 2º Mediante a conferência dos valores apresentados, a Assembleia Legislativa providenciará a liquidação e o pagamento dos valores devidos junto ao órgão gestor previdenciário, observando-se eventuais providências a serem adotadas com relação aos valores devidos pelo segurado. § 3º Após a devida quitação do débito previdenciário, a Assembleia Legislativa providenciará as anotações das contribuições previdenciárias do servidor no sistema respectivo. Art. 4º A regularização de anotações funcionais e previdenciárias de servidores, membros ou prestadores de serviço que possuam período de serviço prestado na Assembleia Legislativa sem comprovação de desconto previdenciário para qualquer regime fica condicionada à comprovação do efetivo exercício laboral no período que se pretende regularizar. Parágrafo único. Diante da inexistência de provas suficientes para a regularização referida no caput, poderá ser instaurado processo de Justificação Administrativa para esse fim. Art. 5º A regularização de anotações funcionais e previdenciárias de servidores efetivos da Assembleia Legislativa cedidos a outros órgãos com ônus para o cessionário, em gozo de licença sem remuneração ou afastados para o exercício de mandato eletivo, fica condicionada à comprovação do desconto e repasse previdenciário pelo responsável, na forma da lei, ao órgão gestor do Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS). Art. 6º O Presidente indicará a unidade responsável pela instrução e tramitação dos processos de regularização previdenciária, sendo preferencialmente uma comissão processante multidisciplinar. CAPÍTULO II DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Seção I Disposições Gerais Art. 7º A Justificação Administrativa consiste em processo administrativo no âmbito da Assembleia Legislativa com vistas a suprir a falta ou insuficiência de documentos acerca de fato ou circunstância de interesse de requerente servidor, membro ou prestadores de serviço, com vínculo ativo ou extinto, para fins de regularização funcional e previdenciária. Art. 8º Para o processamento de Justificação Administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento no qual exponha, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, além de indicar quaisquer provas idôneas, as quais possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar. Art. 9º Para que seja autorizado o processamento da Justificação Administrativa, é necessário que o requerimento do interessado contenha, ao menos, um documento que demonstre a plausibilidade do que se pretende comprovar. Parágrafo único. O processamento da Justificação Administrativa não será autorizado quando fundamentada em prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados. Seção II Da Análise de Admissibilidade da Justificação Administrativa Art. 10. Após o protocolo do requerimento por parte do interessado e os trâmites de abertura do processo, o feito será encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, unidade competente para efetuar a análise preliminar da existência de início de prova material. Parágrafo único. Na ausência dos requisitos previstos para o processamento da Justificação Administrativa, a DGP deverá oportunizar ao interessado a complementação dos dados necessários no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Art. 11. Considera-se início de prova material qualquer documento relacionado ao interessado, contemporâneo aos fatos, que evidencie, ainda que de forma indireta, incompleta ou imperfeita, a ocorrência do fato que se pretende comprovar. § 1º O início de prova material prescinde de suficiência probatória autônoma, podendo ser complementado por outros elementos de prova. § 2º A prova material apresentada terá validade apenas para a pessoa referida no documento, sendo vedada sua utilização por terceiros. Art. 12. Poderá, excepcionalmente, ser apresentado documento extemporâneo aos fatos para produção de provas do alegado, desde que justificada a ausência de documentos contemporâneos. Art. 13. Se o interessado não tiver apresentado documento que possa ser considerado como início de prova material para comprovar o que pretende, a DGP, em despacho fundamentado, poderá opinar pela não autorização do processamento por motivo de não preenchimento dos requisitos necessários, e encaminhar o feito à Procuradoria-Geral para parecer, cabendo à Mesa decidir sobre a matéria. § 1º Caso haja decisão da Mesa de não autorização do processamento de Justificação Administrativa, por motivo de não preenchimento dos requisitos mínimos, o interessado poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 2º Da decisão que aprecia o pedido de reconsideração não caberá recurso. Art. 14. Atendidos os pressupostos para o processamento da Justificação Administrativa, a DGP remeterá o feito à Procuradoria-Geral, que orientará os encaminhamentos para instrução processual e trâmites ulteriores. Seção III Do Processamento da Justificação Administrativa Art. 15. O Presidente indicará a unidade responsável pela instrução e tramitação dos processos de justificação administrativa, sendo preferencialmente uma comissão processante multidisciplinar. Art. 16. A unidade processante promoverá a análise das provas apresentadas e efetuará as diligências cabíveis para instrução complementar, entre elas a tomada de depoimentos e oitiva de testemunhas, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 17. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, ao processo de Justificação Administrativa a lei de processo administrativo estadual e o Código de Processo Civil. Seção IV Da Produção de Provas Art. 18. A unidade processante poderá determinar que o interessado apresente documentos complementares necessários à instrução do processo. § 1º Caso o documento solicitado não esteja sob posse do interessado, ou lhe seja inviável obtê-lo, adotar-se-ão as diligências necessárias para sua obtenção junto aos órgãos competentes. § 2º Sendo infrutíferas as diligências mencionadas no parágrafo anterior, o fato deverá ser certificado nos autos para todos os fins. Seção V Do Saneamento e Instrução Processual Art. 19. Se a unidade processante entender necessário, poderá determinar a produção de prova testemunhal, inclusive por requerimento do interessado, designando a oitiva do interessado e/ou de testemunhas. Parágrafo único. No caso do caput, o interessado será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar rol de, no máximo, 3 (três) testemunhas. Art. 20. Designada a oitiva, o interessado será notificado para comparecer em data e local designados, oportunidade em que deverá trazer as testemunhas arroladas. Art. 21. No dia e local designados, os depoimentos do interessado e das testemunhas serão tomados separadamente e abordarão exclusivamente os fatos e circunstâncias sobre os quais se pretende esclarecer no processo de Justificação Administrativa. Art. 22. Não podem ser testemunhas as pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas, na forma da legislação vigente sobre a matéria. Art. 23. As testemunhas serão qualificadas à vista do seu documento de identificação e cientificadas do motivo pelo qual o interessado requereu a Justificação Administrativa e o que pretende comprovar, sendo advertidas das cominações previstas nos artigos 299, 331 e 342 do Código Penal. Art. 24. O interessado poderá ser acompanhado de advogado, sendo-lhe facultado acompanhar todos os depoimentos, vedada a interferência nas perguntas e respostas. Art. 25. Os depoimentos serão reduzidos a termo e juntados aos autos, podendo ser utilizados recursos eletrônicos para gravação e transcrição das falas, desde que previamente informado. Art. 26. Admite-se a produção de prova pericial, quando requerida pelo interessado, desde que necessária para esclarecimento de fatos ou circunstâncias que exigem conhecimento técnico especializado, e somente se realizada por profissional com qualificação compatível com o objeto da perícia, respeitando-se a legislação vigente. § 1º A perícia poderá ser apresentada pelo próprio interessado e submetida ao crivo, análise e contraditório da unidade processante. § 2º A unidade processante poderá, por decisão fundamentada, descartar a perícia apresentada pelo interessado, permitindo-se, em última hipótese, a designação de perito pela unidade processante, custeado pelo interessado, com qualificação compatível com o objeto da perícia e fixará os quesitos a serem respondidos e o prazo para apresentação de laudo pericial, facultando ao interessado a formulação de quesitos suplementares. § 3º A produção da prova pericial sempre deverá observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. § 4º A unidade processante apreciará a prova pericial indicando os motivos que a levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Seção VI Do Relatório Final Art. 27. Concluída a instrução processual, a unidade processante emitirá relatório final conclusivo acerca da plausibilidade dos fatos ou circunstâncias alegadas pelo interessado, fundamentado nas provas produzidas. Art. 28. O relatório final da unidade processante, que não vincula a decisão final da Mesa, deverá conter: I – qualificação do interessado; II – descrição sucinta da situação funcional ou previdenciária a ser regularizada; III – exposição sucinta dos argumentos manejados pelo interessado; IV – descrição da instrução probatória, indicando as provas em que se baseia a formação da convicção da unidade processante; V – argumentos jurídicos que lastreiam o relatório, indicando os fundamentos de fato e de direito em que se funda; VI – pronunciamento conclusivo quanto à possibilidade de reconhecimento do vínculo funcional ou da regularização previdenciária; VII – data e assinatura dos membros. Art. 29. Após a elaboração do relatório final pela unidade processante, o feito será encaminhado à Diretoria-Geral – DG para fins de ciência e posterior remessa à Procuradoria-Geral para opinamento jurídico, quando só então deverá ser encaminhado à Mesa para decisão. Seção VII Da Decisão da Mesa e dos Recursos Art. 30. Recebido o processo pela Mesa, admitir-se-á a realização de diligências que julgar necessárias ao saneamento do processo, fixando prazo para o seu cumprimento. Art. 31. Esgotadas todas as providências cabíveis, a Mesa proferirá decisão motivada, que não ficará adstrita às conclusões do relatório da unidade processante. Art. 32. Da decisão da Mesa, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação da respectiva decisão. § 1º Não se conhecerá de recurso da mesma espécie ou que almeje os mesmos fins contra deliberação que apreciou o primeiro recurso interposto. § 2º A interposição de recurso, ainda que venha a não ser conhecido, gera preclusão consumativa. § 3º O pedido de reconsideração, em regra, não tem efeito suspensivo, exceto quando requerido e deferido pela Mesa. § 4º O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto. Art. 33. A desistência do interessado, em qualquer fase do processo, acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, salvo quando a Administração entender que o interesse público justifica o seu prosseguimento. Parágrafo único. Considera-se desistência a falta de manifestação do interessado para cumprimento de exigências após 60 (sessenta) dias de sua ciência. Art. 34. O encerramento do processo sem análise do mérito, por desistência do pedido, não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da data da nova solicitação. Parágrafo único. Da decisão que encerra o processo sem análise do mérito não caberá recurso. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35. Os procedimentos de regularização previdenciária e de justificação administrativa observarão os princípios da administração pública e buscarão atender ao interesse público, à boa-fé e à segurança jurídica das relações funcionais. Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa, que poderá complementar as regras aqui estabelecidas por meio de ato próprio, a fim de garantir a correta aplicação desta Resolução. Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidados, no que couber, os atos anteriormente praticados pela Mesa, por unidades ou comissões que analisaram ou deliberaram sobre as regularizações de que trata esta norma. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 4 de março de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
DIARIAS - DEPUTADO FRANCISCO DO PT
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 165/2026

ATO DA MESA Nº 165/2026A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 001389/2026-58,RESOLVE:     ATO DA MESA Nº 165/2026A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 001389/2026-58,RESOLVE:            Art. 1º CONCEDER ao Deputado FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, 3  (três) diárias no valor total de R$ 4.012,44 (quatro mil, doze reais e quarenta e quatro centavos), nos termos Ato da Mesa n° 720, de 2020, alterado pelo Ato da Mesa nº 1.305, de 2022, em razão de viagem a Brasília/DF, no período de 2 a 5/3/2026, para participar de reuniões junto aos Ministérios e no Congresso Nacional, na condição de Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR  e Parlamentar desta Casa Legislativa. Art. 2º Encaminhar à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira desta Casa Legislativa, para providências necessárias ao cumprimento deste Ato.Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.PUBLIQUE-SE no Diário Oficial Eletrônico, REGISTRE-SE, eCUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 3 de março de 2026.                                                                                              Deputado EZEQUIEL FERREIRA – PresidenteDeputado KLEBER RODRIGUES – 1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO – 2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS – 1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO – 2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT – 3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA – 4º Secretário ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
DIARIAS - DEPUTADO KLEBER RODRIGUES
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 166/2026

ATO DA MESA Nº 166/2026A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 001423/2026-94,RESOLVE:     ATO DA MESA Nº 166/2026A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 001423/2026-94,RESOLVE:       Art. 1º CONCEDER ao Deputado KLEBER GEVERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, 3 e ¹/² (três e meia) diárias no valor total de R$ 4.681,18 (quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), nos termos Ato da Mesa n° 720, de 2020, alterado pelo Ato da Mesa nº 1305, de 2022.Art. 2º Encaminhar à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira desta Casa Legislativa, para providências necessárias ao cumprimento deste Ato.Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.PUBLIQUE-SE no Diário Oficial Eletrônico, REGISTRE-SE, eCUMPRA-SE.  Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 3 de março de 2026.                                                                      Deputado EZEQUIEL FERREIRA – PresidenteDeputado KLEBER RODRIGUES – 1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO – 2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS – 1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO – 2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT – 3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA – 4º Secretário ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 258/2026-53
ALRN Atos Administrativos

RIO GRANDE DO NORTEASSEMBLEIA LEGISLATIVAEXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 258/2026-53.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: n.º 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente.CONTRATADA: REMBRAN RIO GRANDE DO NORTEASSEMBLEIA LEGISLATIVAEXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 258/2026-53.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: n.º 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente.CONTRATADA: REMBRANDT COURA VASCONCELOS – CPF: 5**.***.***-*1.OBJETO: Contratação de consultoria técnica especializada em migração de bancos de dados Microsoft SQL Server à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.FUNDAMENTO LEGAL: Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 016/2026 e artigo 74, III, alínea “c”, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 01.101 – Função: 01 – Subfunção: 126 – Programa: 0106 – Ação: 330301 – Natureza da Despesa: 3.3.03.01 – Fonte do Recurso: 0500.VIGÊNCIA: 04/03/2026 a 02/06/2026.DATA DE ASSINATURA: 04/03/2026.FISCAIS: Jorge H. L. de A. (fiscal titular) e Helder N. S. (fiscal substituto).Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal/RN. ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
DIÁRIAS PARA SERVIDORES
ALRN Atos Administrativos Portaria Nº 53/2026

PORTARIA Nº 53/2026 – DIAF O Diretor Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa d PORTARIA Nº 53/2026 – DIAF O Diretor Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;Considerando o deslocamento do(s) servidor(es) relacionado(s) no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, para participar da 1ª reunião do Colégio de Procuradores-Gerais das Assembleias Legislativas dos Estados, na cidade de Brasília/DF, no dia 05 de março de 2026, conforme Proposta(s) de Concessão de Diárias, constante(s) do Processo Administrativo Digital nº 001478/2026-02;R E S O L V E:                               Art. 1º. Conceder ao(s) servidor(es) relacionado(s) no Anexo Único, pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, 2 (duas) diária(s), correspondente(s) ao período de 04 a 06 de março de 2026, nos termos do Ato da Mesa nº 1.956, de 16 de abril de 2015, alterado pelo Ato da Mesa nº 271/2022.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 04 de março de 2026. Pedro Barbosa Cascudo RodriguesDiretor Administrativo e Financeiro   ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis – CPAI
ALRN Atos Administrativos Portaria Nº 20/2026

PORTARIA Nº 20/2026-DGO DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Resolução nº 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobrea Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do PORTARIA Nº 20/2026-DGO DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Resolução nº 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobrea Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;Considerando a necessidade da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte de realizar avaliações técnicas de bens imóveis para subsidiar decisões administrativas relativas à locação, aquisição, alienação, cessão ou uso institucional de imóveis;Considerando a inexistência, no âmbito da estrutura atual da Assembleia Legislativa, de comissão própria responsável por laudos de avaliação de imóveis, o que compromete a celeridade e a autonomia dos procedimentos administrativos relacionados à gestão patrimonial;Considerando a autonomia administrativa e financeira conferida ao Poder Legislativo pela Constituição Estadual e os princípios da economicidade, eficiência e legalidade que regem a Administração Pública;RESOLVE:Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis – CPAI, com o objetivo de conferir agilidade, autonomia técnica e segurança jurídica às análises patrimoniais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis – CPAI será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira e a vice-presidência da segunda:- Isabelly Policarpo da Costa Lima, matrícula nº 206.863-0;- Andrea de Melo Soares,matrícula nº 206.945-8; e- Gabriela VieiraArruda Câmara, matrícula nº 166.616-9.Parágrafo único. Fica designada a servidora Erika Raquel Marques da Silva, matrícula nº 207.897-0, para substituir os membros da Comissão indicados nas ausências e impedimentos legais.Art. 3º -Compete à ComissãoPermanente de Avaliação de Imóveis (CPAI):- Realizar avaliações imobiliárias para fins institucionais, de acordo com a NBR 14.653 e suas partes, observando os princípios e métodos previstos nas normas técnicas vigentes;- Emitir parecer técnicoquanto à adequação física, localização, acessibilidade e custo-benefício dos imóveis avaliados, considerando as necessidades e interesses institucionais;- Elaborar laudos técnicos de avaliação imobiliária para determinação do valor de mercado, observando os critérios técnicos e metodológicos aplicáveis;- Subsidiar tecnicamente os processos administrativos de locação, aquisição, cessão, doação ou alienação de bens imóveis de interesse da Assembleia Legislativa;- Manter arquivo e registro atualizado dos laudos, pareceres e documentos relacionados às avaliações realizadas;- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.Art. 4º - Os laudos técnicos de avaliação deverão ser elaborados por membro da Comissão ou por profissional técnico habilitado, sendo obrigatoriamente homologados pela CPAI mediante assinatura de, no mínimo, dois de seus membros, dentre os quais o responsável técnico pela avaliação.Art. 5º - A Comissão poderá requisitar ou contar com apoio técnico de servidores integrantes do quadro da Assembleia Legislativa ou de outros órgãos públicos, desde que devidamente habilitados junto aos respectivos Conselhos Profissionais.Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 4 de março de 2026. Augusto Carlos Garcia de Viveiros Diretor-Geral  ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Ato Pessoal de Exoneração - CLAUDIA ANDREZA ALVES - CCAMPL5 - AUXILIAR PARLAMENTAR
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 167/2026

ATO DA MESA Nº 167/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001610/2026-78, R E S O L V E: EXONERAR CLAUDIA ANDREZA ALVES do cargo de provime ATO DA MESA Nº 167/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001610/2026-78, R E S O L V E: EXONERAR CLAUDIA ANDREZA ALVES do cargo de provimento em comissão de AUXILIAR PARLAMENTAR, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 4 de março de 2026. DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente; DEPUTADO KLEBER RODRIGUES - 1º Vice-Presidente; DEPUTADA EUDIANE MACEDO - 2º Vice-Presidente; DEPUTADO TOMBA FARIAS - 1º Secretário; DEPUTADO GALENO TORQUATO - 2º Secretário; DEPUTADO FRANCISCO DO PT - 3º Secretário; DEPUTADA TEREZINHA MAIA - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Ato Pessoal de Exoneração - MARIA SALETE CAMPELO - CCGEAP05 - AUXILIAR PARLAMENTAR
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 168/2026

ATO DA MESA Nº 168/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001565/2026-51, R E S O L V E: EXONERAR MARIA SALETE CAMPELO do cargo de provimen ATO DA MESA Nº 168/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001565/2026-51, R E S O L V E: EXONERAR MARIA SALETE CAMPELO do cargo de provimento em comissão de AUXILIAR PARLAMENTAR, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 4 de março de 2026. DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente; DEPUTADO KLEBER RODRIGUES - 1º Vice-Presidente; DEPUTADA EUDIANE MACEDO - 2º Vice-Presidente; DEPUTADO TOMBA FARIAS - 1º Secretário; DEPUTADO GALENO TORQUATO - 2º Secretário; DEPUTADO FRANCISCO DO PT - 3º Secretário; DEPUTADA TEREZINHA MAIA - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Ato Pessoal de Nomeação por Substituição - MARCOS VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS - CCGEAP05 - AUXILIAR PARLAMENTAR
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 169/2026

ATO DA MESA Nº 169/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001569/2026-30,R E S O L V E:NOMEAR MARCOS VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS para exer ATO DA MESA Nº 169/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001569/2026-30,R E S O L V E:NOMEAR MARCOS VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR PARLAMENTAR  do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei n° 9.485, de 31 de maio de 2011, publicada no DOE nº 12.471, de 01 de junho de 2011, transformado pela Lei nº 10.261, 27 de outubro de 2017, publicada no DOE nº 14.040, de 28 de outubro de 2017, decorrente da exoneração de MARIA SALETE CAMPELO,  ocorrida em 04/03/2026, pelo Ato n.º 168/2026 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 4 de março de 2026. DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente; DEPUTADO KLEBER RODRIGUES - 1º Vice-Presidente; DEPUTADA EUDIANE MACEDO - 2º Vice-Presidente; DEPUTADO TOMBA FARIAS - 1º Secretário; DEPUTADO GALENO TORQUATO - 2º Secretário; DEPUTADO FRANCISCO DO PT - 3º Secretário; DEPUTADA TEREZINHA MAIA - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Portaria Conjunta
ALRN Atos Administrativos Portaria Nº 54/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026 - DIAF/DGTIO Diretor Administrativo e Financeiro, em conjunto com o Diretor de Gestão Tecnológica e Inovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 080, de 31 de julho de 2024 PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2026 - DIAF/DGTIO Diretor Administrativo e Financeiro, em conjunto com o Diretor de Gestão Tecnológica e Inovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte,Considerando o princípio constitucional da eficiência, que orienta a administração pública à adoção de práticas que garantam a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios; Considerando o princípio do planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que impõe à Administração Pública a adoção de medidas que previnam riscos, promovam previsibilidade e assegurem o abastecimento regular dos materiais necessários ao funcionamento institucional;Considerando o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, que atribui à alta administração a responsabilidade pela governança das contratações, tendo o dever de implementar processos e controles internos voltados à prevenção de riscos, ao alinhamento das aquisições ao planejamento estratégico e à promoção da eficiência e efetividade dos gastos públicos, especialmente no que se refere à gestão responsável dos materiais de consumo;Considerando o Horizonte 27 – Planejamento Estratégico 2024–2027 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Ato da Mesa nº 2528/2023, que estabelece diretrizes institucionais para o aprimoramento da gestão e o fortalecimento das práticas de sustentabilidade;Considerando o Plano de Logística Sustentável 2025–2027 da ALRN, aprovado pelo Ato da Mesa nº 1257/2025, especialmente as ações previstas no Projeto T1P1 – Impressão Inteligente: Otimização da Gestão de Impressão e Insumos, que preveem, dentre outras, a instituição de Diretrizes para o uso racional de impressoras;Considerando o dever de otimização dos recursos materiais e financeiros empregados pela Assembleia Legislativa, de forma a assegurar que eles sejam utilizados de forma justa e para a finalidade a que se destinam;RESOLVE:Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes de Impressão de Documentos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com a finalidade de promover o uso racional dos recursos de impressão, em especial papel e demais insumos, a sustentabilidade ambiental e de combater o desperdício na utilização do serviço.Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica a todos os usuários dos serviços de impressão de documentos da ALRN, incluindo todos os servidores, terceirizados e demais que porventura façam uso dos equipamentos de impressão.Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:I - usuário: servidores, terceirizados e demais funcionários;II - logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, serviços e informações, desde o fornecimento ao desfazimento, considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;III - ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência, em um determinado período.Art. 3º São diretrizes de impressão de documentos da ALRN:I - o atendimento exclusivo das necessidades da administração pública, com cunho institucional;II - a otimização dos equipamentos de impressão;III - a preferência por serviços digitais e meios eletrônicos para tramitação e arquivamento de documentos, como o Legis-PAD, Legis-RH e E-Legis, entre outros disponíveis ou que venham a ser disponibilizados para uso institucional;IV - a promoção do uso racional dos recursos e a redução dos impactos ambientais decorrentes da produção e do descarte de insumos de impressão;V - a adoção de indicadores de economicidade e eficiência;VI - a promoção de ações de conscientização sobre o uso racional de recursos de impressão;VII - a adoção de critérios de sustentabilidade e eficiência energética em todas as aquisições e contratações relacionadas à impressão.Art. 4º Para fins de impressão de documentos na ALRN, os usuários deverão:I - revisar com atenção o documento antes de imprimi-lo;II - priorizar a impressão única de documentos;III - priorizar a impressão monocromática e em frente e verso (duplex);IV - adotar, sempre que possível nos documentos internos, fontes econômicas de baixo consumo de toner, como Ecofont ou equivalentes, utilizando tamanho de fonte entre 11 e 12;V - utilizar o modo “N páginas por folha” (2 ou 4 páginas) para a impressão de rascunhos, minutas e versões preliminares;VI - evitar imprimir e-mails, apresentações e anexos desnecessários, preferindo o compartilhamento e a leitura digital;VII - adotar formato digital (PDF/A, DOCX leve) e assinatura eletrônica para evitar impressões desnecessárias, sempre que possível.Parágrafo único. É vedada a impressão de materiais de uso particular e de materiais protegidos por direitos autorais.Art. 5º A Diretoria de Gestão Tecnológica e Inovação (DGTI) é responsável por garantir que as seguintes configurações sejam definidas como padrão nos equipamentos de impressão ou nos drivers instalados nos computadores, salvo impossibilidade técnica ou do documento a ser impresso:I - impressão frente e verso (duplex automático);II - impressão monocromática (preto e branco);III - qualidade “Econômica” (EconoMode) ativada ou modo \"Rascunho\";IV - fonte econômica de baixo consumo de toner, como Ecofont ou equivalentes;V - modo de economia de energia (sleep/standby) automático após, no máximo, 5 minutos de inatividade.Art. 6º O volume de impressões dos setores será objeto de acompanhamento gerencial, considerando o histórico de utilização, para fins de incentivo ao uso racional das impressoras.Art. 7º O monitoramento e a avaliação do desempenho dos setores, com vistas à gestão eficiente dos recursos e ao acompanhamento das metas de uso racional, serão realizados por meio de indicadores alinhados às práticas de racionalização e de consumo consciente.§1º - O monitoramento deve incluir, minimamente, indicadores relacionados aos seguintes temas essenciais de materiais de consumo e impressão:a) papel: monitoramento do consumo total de papel e o respectivo gasto com sua aquisição;b) impressão: monitoramento da quantidade total de impressões realizadas e da quantidade de equipamentos de impressão instalados (próprios ou locados) e o respectivo gasto com as impressões;c) impressões por setor: monitoramento da média mensal de impressões por setor desta Casa Legislativa.§2º Deve ser calculado anualmente, no mínimo, o seguinte indicador de desempenho, para fins de comparação e acompanhamento:a) Performance dos Equipamentos Instalados (PEI): quantidade de impressões em relação ao total de equipamentos instalados, visando evitar impressoras ociosas e aumentar a eficiência.§3º Os resultados consolidados relativos aos indicadores e às ações de racionalização devem ser disponibilizados trimestralmente aos gestores para controle e ajustes em seus setores.§4º Os resultados consolidados relativos aos indicadores e às ações de racionalização, disponibilizados trimestralmente aos gestores, devem ser avaliados periodicamente por eles, no mínimo, uma vez por semestre.Art. 8° Nas contratações de terceirização de serviço de impressão de documentos, deverão ser especificados critérios de logística reversa de responsabilidade da contratada.Parágrafo único. A contratada deve obedecer às normas específicas vigentes para a destinação final de restos de toner, cartuchos e embalagens, e apresentar uma declaração, no máximo a cada doze meses, confirmando o recebimento e o reaproveitamento desses materiais no ciclo produtivo ou outra destinação ambientalmente correta.Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, data da assinatura eletrônica.  Mário Sérgio de Oliveira GurgelDiretor de Gestão Tecnológica e Inovação Pedro Barbosa Cascudo RodriguesDiretor Administrativo e Financeiro ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Ato Pessoal de Exoneração - INGRID KAROLYNNE DE OLIVEIRA MOREIRA - CNE-8 - ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 5
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 170/2026

ATO DA MESA Nº 170/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001619/2026-89, R E S O L V E: EXONERAR INGRID KAROLYNNE DE OLIVEIRA MOREIRA do c ATO DA MESA Nº 170/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001619/2026-89, R E S O L V E: EXONERAR INGRID KAROLYNNE DE OLIVEIRA MOREIRA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 5, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 4 de março de 2026. DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente; DEPUTADO KLEBER RODRIGUES - 1º Vice-Presidente; DEPUTADA EUDIANE MACEDO - 2º Vice-Presidente; DEPUTADO TOMBA FARIAS - 1º Secretário; DEPUTADO GALENO TORQUATO - 2º Secretário; DEPUTADO FRANCISCO DO PT - 3º Secretário; DEPUTADA TEREZINHA MAIA - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Ato Pessoal de Exoneração - LUIZ CARLOS MARINHO JUNIOR - CCGEAP06 - AUXILIAR POLITICO
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 171/2026

ATO DA MESA Nº 171/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001620/2026-11, R E S O L V E: EXONERAR LUIZ CARLOS MARINHO JUNIOR do cargo de pr ATO DA MESA Nº 171/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001620/2026-11, R E S O L V E: EXONERAR LUIZ CARLOS MARINHO JUNIOR do cargo de provimento em comissão de AUXILIAR POLITICO, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 4 de março de 2026. DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente; DEPUTADO KLEBER RODRIGUES - 1º Vice-Presidente; DEPUTADA EUDIANE MACEDO - 2º Vice-Presidente; DEPUTADO TOMBA FARIAS - 1º Secretário; DEPUTADO GALENO TORQUATO - 2º Secretário; DEPUTADO FRANCISCO DO PT - 3º Secretário; DEPUTADA TEREZINHA MAIA - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Ato Pessoal de Exoneração - AMMERY DAISE CORTEZ SOUSA - CNE-11 - ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 8
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 172/2026

ATO DA MESA Nº 172/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001626/2026-81, R E S O L V E: EXONERAR AMMERY DAISE CORTEZ SOUSA do cargo de pro ATO DA MESA Nº 172/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001626/2026-81, R E S O L V E: EXONERAR AMMERY DAISE CORTEZ SOUSA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 8, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 4 de março de 2026. DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente; DEPUTADO KLEBER RODRIGUES - 1º Vice-Presidente; DEPUTADA EUDIANE MACEDO - 2º Vice-Presidente; DEPUTADO TOMBA FARIAS - 1º Secretário; DEPUTADO GALENO TORQUATO - 2º Secretário; DEPUTADO FRANCISCO DO PT - 3º Secretário; DEPUTADA TEREZINHA MAIA - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 7388/2024-55
ALRN Atos Administrativos

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 7388/2024-55CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: nº 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente.CONTRATADA: R DE PAULA CONTRUÇÕES E ENGE EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 7388/2024-55CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: nº 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente.CONTRATADA: R DE PAULA CONTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. – CNPJ: nº 15.805.801/0001-00, representada por PAULO CÉSAR RIBEIRA DE PAULA JÚNIOR.OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses da contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia com vistas à manutenção preventiva, corretiva e reformas no edifício sede e anexos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte - ALRN.FUNDAMENTO LEGAL:  Artigo 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.119.576,77 (um milhão, cento e dezenove mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 01.101 – Função: 01 – Subfunção: 031 – Programa: 0106 – Ação: 402901 – Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Fonte: 0500.VIGÊNCIA: 20/03/2026 a 19/04/2027.DATA DE ASSINATURA: 04/03/2026.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal/RN. ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Ato Pessoal de Nomeação por Substituição - LUIZ CARLOS MARINHO JUNIOR - CNE-8 - ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 5
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 173/2026

ATO DA MESA Nº 173/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001621/2026-58,R E S O L V E:NOMEAR LUIZ CARLOS MARINHO JUNIOR para exercer o cargo ATO DA MESA Nº 173/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001621/2026-58,R E S O L V E:NOMEAR LUIZ CARLOS MARINHO JUNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 5  do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Resolução nº 080, de 19 de julho de 2024, publicado no DOE nº 1375, de 31 de julho de 2024, decorrente da exoneração de INGRID KAROLYNNE DE OLIVEIRA MOREIRA,  ocorrida em 04/03/2026, pelo Ato n.º 170/2026 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 4 de março de 2026. DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente; DEPUTADO KLEBER RODRIGUES - 1º Vice-Presidente; DEPUTADA EUDIANE MACEDO - 2º Vice-Presidente; DEPUTADO TOMBA FARIAS - 1º Secretário; DEPUTADO GALENO TORQUATO - 2º Secretário; DEPUTADO FRANCISCO DO PT - 3º Secretário; DEPUTADA TEREZINHA MAIA - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Ato Pessoal de Nomeação por Substituição - INGRID KAROLYNNE DE OLIVEIRA MOREIRA - CCGEAP06 - AUXILIAR POLITICO
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 174/2026

ATO DA MESA Nº 174/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001628/2026-70,R E S O L V E:NOMEAR INGRID KAROLYNNE DE OLIVEIRA MOREIRA para exerc ATO DA MESA Nº 174/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001628/2026-70,R E S O L V E:NOMEAR INGRID KAROLYNNE DE OLIVEIRA MOREIRA para exercer o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR POLITICO  do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei nº 10.261, de 27 de outubro de 2017, publicada no DOE nº 14.040, de 28 de outubro de 2017, decorrente da exoneração de LUIZ CARLOS MARINHO JUNIOR,  ocorrida em 04/03/2026, pelo Ato n.º 171/2026 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 4 de março de 2026. DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente; DEPUTADO KLEBER RODRIGUES - 1º Vice-Presidente; DEPUTADA EUDIANE MACEDO - 2º Vice-Presidente; DEPUTADO TOMBA FARIAS - 1º Secretário; DEPUTADO GALENO TORQUATO - 2º Secretário; DEPUTADO FRANCISCO DO PT - 3º Secretário; DEPUTADA TEREZINHA MAIA - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 5 de Março de 2026, Quinta-feira – Ano IX – Nº 1758
Ato Pessoal de Nomeação por Substituição - AMANDA FERREIRA DE SOUZA - CNE-11 - ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 8
ALRN Atos Administrativos Ato da Mesa Nº 175/2026

ATO DA MESA Nº 175/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001627/2026-25,R E S O L V E:NOMEAR AMANDA FERREIRA DE SOUZA para exercer o cargo d ATO DA MESA Nº 175/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 001627/2026-25,R E S O L V E:NOMEAR AMANDA FERREIRA DE SOUZA para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 8  do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Resolução nº 080, de 19 de julho de 2024, publicado no DOE nº 1375, de 31 de julho de 2024, decorrente da exoneração de AMMERY DAISE CORTEZ SOUSA,  ocorrida em 04/03/2026, pelo Ato n.º 172/2026 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 4 de março de 2026. DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente; DEPUTADO KLEBER RODRIGUES - 1º Vice-Presidente; DEPUTADA EUDIANE MACEDO - 2º Vice-Presidente; DEPUTADO TOMBA FARIAS - 1º Secretário; DEPUTADO GALENO TORQUATO - 2º Secretário; DEPUTADO FRANCISCO DO PT - 3º Secretário; DEPUTADA TEREZINHA MAIA - 4º Secretário. ver mais