Logo ALRN Diário Legislativo Eletrônico article Validar Documento

 Voltar

Diário Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815

Todos Documentos


Carregando...
Ata do Plenário
ALRN Atas

ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA LEGISLATURA.Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário Deputado Clóvis Motta, Palácio José Augusto, Sede da Ass ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA LEGISLATURA.Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário Deputado Clóvis Motta, Palácio José Augusto, Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, deu-se início à Sessão Ordinária sob a Presidência dos Senhores Deputados KLEBER RODRIGUES, DR. KERGINALDO e UBALDO FERNANDES, e Secretariada pela Senhora Deputada EUDIANE MACEDO. Presentes os(as) Senhores(as) Deputados(as) ADJUTO DIAS, CRISTIANE DANTAS, DIVANEIDE BASÍLIO, DR. BERNARDO, DR. KERGINALDO, EUDIANE MACEDO, FRANCISCO DO PT, GALENO TORQUATO, GUSTAVO CARVALHO, HERMANO MORAIS, ISOLDA DANTAS, IVANILSON OLIVEIRA, JOSÉ DIAS, KLEBER RODRIGUES, LUIZ EDUARDO, NEILTON DIÓGENES, NELTER QUEIROZ, TEREZINHA MAIA, TOMBA FARIAS e UBALDO FERNANDES; ausentes os Senhores Deputados CORONEL AZEVEDO (justificada), EZEQUIEL FERREIRA (justificada), TAVEIRA JÚNIOR (justificada) e VIVALDO COSTA (justificada). Havendo número legal a Sessão foi aberta, e, conforme o artigo 155 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, não houve leitura da ATA de Sessão anterior; publicada no Diário Oficial Eletrônico, aprovada, sem restrições. Constaram do EXPEDIENTE: Projeto de Lei do Deputado FRANCISCO DO PT, que reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Francisco Ferreira Filho, com sede no Município de Água Nova; Projeto de Lei do Deputado KLEBER RODRIGUES, que assegura atendimento prioritário ao cuidador principal, acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui a Carteira de Identificação do Cuidador Principal da Pessoa com TEA (CICTEA), vinculada à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; dois Projetos de Lei do Deputado GUSTAVO CARVALHO, que reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Municipal dos Agricultores e das Agriculturas Familiares de São Paulo do Potengi - AFASPP; e que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de meios eletrônicos de pagamento no transporte coletivo intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; dois Projetos de Lei do Deputado NELTER QUEIROZ, que dispõe sobre o direito dos usuários de planos de saúde à utilização da carteirinha física de identificação para fins de acesso ao atendimento médico, clínico ou hospitalar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; e que reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Cavalgada de Sant’Ana do Município de Currais Novos; Requerimento do Deputado CORONEL AZEVEDO, encaminhando Voto de Pesar aos familiares do 2º Sargento PM Abraão Silva Alves do Monte, pelo seu falecimento; Requerimento do Deputado FRANCISCO DO PT, solicitando a manutenção e recuperação asfáltica da BR-427, no trecho do Município de Jardim do Seridó até a divisa com o Estado da Paraíba, cruzando os Municípios de Caicó e Serra Negra do Norte; Requerimento do Deputado GUSTAVO CARVALHO, solicitando a realização de roço nas margens da RN-223, no trecho dos Municípios de Campo Grande e Caraúbas; Requerimento do Deputado LUIZ EDUARDO, encaminhando o Voto de Pesar aos familiares da senhora Josefa Sotero Aleixo, pelo seu falecimento; Requerimento do Deputado NEILTON DIÓGENES, solicitando informações atualizadas, bem como o acompanhamento do cumprimento imediato das determinações de nomeação dos 180 formados na Turma 3, e a convocação de nova turma (Turma 4) de candidatos remanescentes do concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil, regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN; Requerimento do Deputado NELTER QUEIROZ, solicitando urgência no envio de carro fumacê para atender o Distrito da Nova Barra de Santana, no Município de Jucurutu; Requerimento do Deputado TAVEIRA JÚNIOR, solicitando a realização de serviços de manutenção e revitalização estrutural na Escola Estadual Lauro de Castro, localizada no bairro Cidade da Esperança, em Natal; Requerimento do Deputado UBALDO FERNANDES, solicitando a inclusão do Município de Currais Novos com a implantação do Setor de Soro Antiofídico no Hospital Doutor Mariano Coelho; dois Requerimentos da Deputada CRISTIANE DANTAS, solicitando a inclusão do Município de Itaú no Programa Cisternas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte; e a recuperação asfáltica da RN-177, no trecho da BR-405 ao Município de Rodolfo Fernandes; dois Requerimentos do Deputado DR. KERGINALDO, solicitando a reposição dos redutores de velocidade no trecho da RN-177 que liga os Municípios de São Miguel à Coronel João Pessoa, nas Comunidades Rurais de Cachoeira e Nossa Senhora Guadalupe; e a operação tapa-buraco na RN-117 no trecho dos Municípios de Pau dos Ferros a São Miguel; três Requerimentos do Deputado KLEBER RODRIGUES, solicitando a sinalização na RN-104, no trecho dos Municípios de Lajes à Cerro Corá; o aumento no efetivo policial para o Município de Lagoa de Pedras; e a realização de reforma do telhado no Ginásio Poliesportivo Antônio Alves Correia, situado no bairro Cidade da Esperança, em Natal; quatro Requerimentos da Deputada EUDIANE MACEDO, solicitando um estudo e consequentemente a perfuração de um poço tubular na Comunidade do Baxiú, no Município de São Miguel do Gostoso; a realização da operação tapa-buracos na RN-064, no trecho da BR-406 no Município de Ceará-Mirim ao Centro da Cidade de Ielmo Marinho; a operação tapa-buracos na RN-120, no trecho dos Municípios de São Bento do Norte a Pedra Grande; e a operação tapa-buracos na RN-061, entre a BR-101 Sul ao Centro da Cidade de Arez; nove Requerimentos do Deputado EZEQUIEL FERREIRA, solicitando a disponibilidade de uma viatura policial blindada para os Municípios de: Santa Cruz, João Câmara, Currais Novos, Nova Cruz, Caicó, Areia Branca, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante; e encaminhando Moção de Pesar aos familiares do senhor José Costa, pelo seu falecimento; Requerimento da Procuradoria Especial da Mulher, sugerindo a realização de Sessão Solene em homenagem à Maternidade Escola Januário Cicco; e Comunicados dos Gabinetes justificando as ausências: dos Deputados EZEQUIEL FERREIRA, TAVEIRA JÚNIOR e VIVALDO COSTA, todos na presente Sessão; e dos Deputados DR. BERNARDO e UBALDO FERNANDES, na Sessão do dia vinte e um do corrente mês. Usaram a palavra, no período do Grande Expediente, os(a) Senhores(a) Deputados(a) inscritos(as) ISOLDA DANTAS, KLEBER RODRIGUES, FRANCISCO DO PT e HERMANO MORAIS. Usou a palavra pela Ordem, o Deputado FRANCISCO DO PT. No exercício da Presidência, Deputado KLEBER RODRIGUES anunciou a inversão da Ordem do Dia, após concordância de todos em Plenário, iniciando pela votação e, em seguida, as Proposições. Posteriormente realizou a leitura de todas as Matérias da Pauta. Passou-se a Ordem do Dia. Havendo Matérias a deliberar: Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a extensão aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte dos efeitos remuneratórios concedidos pela Lei Complementar nº 777, de 3 de janeiro de 2025, e altera a Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a conversão em pecúnia de direitos funcionais dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. No exercício da Presidência, Deputado KLEBER RODRIGUES designou a Deputada ISOLDA DANTAS como Relatora da Matéria, em substituição às Comissões Permanentes; a qual opinou favoravelmente pela aprovação da Matéria. Procedeu-se à votação no painel eletrônico. Foi aprovado por unanimidade. Continuando, anunciou a votação, em Bloco, das seguintes Matérias: Requerimento nº 384/2026, do Deputado NELTER QUEIROZ, sugerindo a realização de Sessão Solene para celebrar os trezentos anos de criação da Paróquia de São João Batista, do Assú; Requerimento nº 1054/2026, da Deputada ISOLDA DANTAS, sugerindo a realização de Sessão Solene em homenagem aos Povos de Axé do Estado do Rio Grande do Norte; Requerimento nº 1051/2026, do Deputado NELTER QUEIROZ, sugerindo a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Comerciante, celebrado anualmente no dia dezesseis de julho; e Requerimento nº 1083/2026, da Procuradoria Especial da Mulher, sugerindo a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Mulher na Engenharia. Procedeu-se à votação ostensiva pelo processo simbólico, em Bloco. Foram aprovados por unanimidade. Continuando, anunciou a votação, em Bloco, dos Projetos com Emendas Substitutivas: Substitutivo ao Projeto de Lei nº 660/2025, da Deputada DIVANEIDE BASÍLIO, que reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a “Parada do Orgulho LGBTQIA+”, do Município de Natal; Substitutivo ao Projeto de Lei nº 625/2025, da Deputada DIVANEIDE BASÍLIO, que institui a Campanha Estadual Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Casamento Infantil e às Uniões Precoces e cria a Semana Estadual de Mobilização sobre o tema, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; e Substitutivo ao Projeto de Lei nº 348/2025, da Deputada DIVANEIDE BASÍLIO, que reconhece a Literatura Potiguar como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte. Procedeu-se à votação ostensiva pelo processo simbólico, em Bloco. Foram aprovados por unanimidade. Pela Ordem: o Deputado KLEBER RODRIGUES anunciou abstenção na votação do Requerimento nº 1054/2026, da Deputada ISOLDA DANTAS, do Projeto de Lei nº 660/2025, da Deputada DIVANEIDE BASÍLIO e do Projeto de Lei nº 625/2025, da Deputada DIVANEIDE BASÍLIO; e os Deputados LUIZ EDUARDO, GUSTAVO CARVALHO, DR. KERGINALDO, NEILTON DIÓGENES, TOMBA FARIAS e NELTER QUEIROZ, anunciaram abstenção na votação dos Projetos de Lei nº 660/2025 e 625/2025, ambos da Deputada DIVANEIDE BASÍLIO. Usaram a palavra, no Horário das Proposições, os Senhores Deputados DR. KERGINALDO, NELTER QUEIROZ, LUIZ EDUARDO e NEILTON DIÓGENES. Usou a palavra, no Horário das Comunicações de Lideranças, o Senhor Deputado LUIZ EDUARDO. Não houve pronunciamentos no Horário das Comunicações Parlamentares. No exercício da Presidência, Deputado KLEBER RODRIGUES, anunciou a Pauta da Sessão seguinte: Projeto de Lei nº 53/2026, do Deputado NEILTON DIÓGENES, que dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; Projeto de Lei nº 407/2025, do Deputado DR. KERGINALDO, que reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso e Imaterial, a Festa de Santo Antônio, padroeiro do Município de Marcelino Veira; e Projeto de Lei nº 640/2025, do Deputado DR. KERGINALDO, que reconhece o evento Jegue Folia, realizado no Município de Marcelino Vieira, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Após, nada mais havendo a tratar, encerrou a Sessão anunciando que compareceram vinte Senhores(as) Parlamentares, convocando outra Ordinária, para próxima quarta-feira, à hora Regimental. Esta Sessão está disponibilizada pela TV Assembleia, na íntegra, por meio do Link: https://legisvideos.al.rn.leg.br/. A presente Ata foi lavrada por Carlos Magno Freire Godeiro, matrícula 207958-5, que, após publicada no Diário Oficial Eletrônico, será aprovada.Presidente1ª Secretária ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Ata do Plenário
ALRN Atas

ATA DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA LEGISLATURA.Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas e quarenta minutos, no Plenário Deputado Clóvis Motta, Palácio José Augusto, Sede da Assembleia Legisla ATA DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA LEGISLATURA.Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas e quarenta minutos, no Plenário Deputado Clóvis Motta, Palácio José Augusto, Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, deu-se início à Sessão Ordinária, sob a Presidência dos Senhores Deputados EZEQUIEL FERREIRA e TAVEIRA JÚNIOR, e Secretariada pelo Senhor Deputado LUIZ EDUARDO. Presentes os(as) Senhores(as) Deputados(as) CRISTIANE DANTAS, EZEQUIEL FERREIRA, FRANCISCO DO PT, GALENO TORQUATO, HERMANO MORAIS, ISOLDA DANTAS, JOSÉ DIAS, KLEBER RODRIGUES, LUIZ EDUARDO, NELTER QUEIROZ, TEREZINHA MAIA e TAVEIRA JÚNIOR; ausentes os(as) Senhores(as) Deputados(as) ADJUTO DIAS, CORONEL AZEVEDO, DIVANEIDE BASÍLIO, DR. BERNARDO, DR. KERGINALDO, EUDIANE MACEDO, GUSTAVO CARVALHO, IVANILSON OLIVEIRA, NEILTON DIÓGENES (justificada), TOMBA FARIAS, UBALDO FERNANDES e VIVALDO COSTA. Havendo número legal a Sessão foi aberta, e, conforme o artigo 155 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, não houve leitura da ATA de Sessão anterior; publicada no Diário Oficial Eletrônico, aprovada, sem restrições. Constaram do EXPEDIENTE: Projeto de Lei Complementar do Deputado NEILTON DIÓGENES, que dispõe sobre o exercício da atividade de Bombeiro Militar enquanto profissional de saúde; Projeto de Lei da Deputada EUDIANE MACEDO, que reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Derradeiro de Maio”, do Município de Olho d’Água dos Borges, deste Estado e o incluí no Calendário Oficial de Eventos do Estado; Projeto de Lei da Deputada TEREZINHA MAIA, que reconhece o evento “A Marcha Para Jesus, de Jardim Lola”, como Patrimônio Cultural, Religioso, Material e Imaterial do Município de São Gonçalo do Amarante - RN; Projeto de Resolução da Mesa Diretora, que dispõe sobre o Auxílio-Alimentação dos trabalhadores alocados em contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e dá outras providências; Requerimento do Deputado CORONEL AZEVEDO, encaminhando Moção de Repúdio à nova “Caderneta Brasileira da Gestante”, do Ministério da Saúde, diante das preocupações externadas por entidades médicas e de bioética quanto a riscos técnicos, jurídicos e assistenciais em seu conteúdo; Requerimento do Deputado FRANCISCO DO PT, solicitando a recuperação asfáltica, roço e melhorias na sinalização da RN-120, no trecho dos Municípios de Caiçara do Norte, São Bento do Norte, Pedra Grande e Parazinho; Requerimento do Deputado GUSTAVO CARVALHO, solicitando informações sobre a paralização das atividades da Escola Estadual Manoel Balceu, na Comunidade de Camucim, no Município de Arez; Requerimento da Deputada TEREZINHA MAIA, sugerindo a realização de Audiência Pública com o objetivo de discutir e buscar soluções para os recorrentes problemas de drenagem e alagamentos na Avenida Litorânea, no bairro de Redinha Nova, no Município de Extremoz; dois Requerimentos do Deputado DR. BERNARDO, solicitando a perfuração e instalação de um poço tubular; e a instalação de um dessalinizador, ambos na Comunidade de São José, no Município de Pedra Preta; dois Requerimentos do Deputado NELTER QUEIROZ, solicitando a viabilização da duplicação do trecho, de aproximadamente 16km, entre o Município de Bom Jesus (BR-226) e o entroncamento com a Reta Tabajara (BR-304); e sugerindo a realização de Sessão Solene, para homenagear o senhor Francisco Luciano dos Santos, popularmente conhecido como Luciano Brilhante, com Título Honorífico de Cidadão Norte-rio-grandense; quatro Requerimentos do Deputado EZEQUIEL FERREIRA solicitando: a realização de uma operação tapa-buracos na RN-104, entre o Centro do Município de Campo Redondo e a BR-226; a realização das obras de pavimentação e drenagem de ruas do Município de Poço Branco; o aumento do efetivo policial para o Município de Brejinho; e um ônibus escolar para atender aos estudantes que residem na Zona Rural do Município de Jucurutu; Comunicados dos Gabinetes justificando as ausências: do Deputado DR. BERNARDO e da Deputada DIVANEIDE BASÍLIO, ambos no dia vinte e sete; e do Deputado NEILTON DIÓGENES, no dia vinte e oito, todos do fluente mês; e Ofício nº 746/2026-GP/TCE/RN, encaminhando Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do quadro geral de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, alterando a Lei Complementar nº 185, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências. À Presidência, Deputado EZEQUIEL FERREIRA, após registrar a reunião com o Arcebispo Metropolitano de Natal Dom João Santos Cardoso, convidou a todos para participarem da Solenidade Eucarística em ação de graças pelos cem anos de vida do Arcebispo Emérito Dom Heitor de Araújo Sales, no dia vinte e nove de julho do corrente ano, às dezessete horas na Igreja Metropolitana de Natal. Usaram a palavra pela Ordem, os Senhores Deputados GALENO TORQUATO e KLEBER RODRIGUES. Usaram a palavra, no período do Grande Expediente, os(as) Senhores(as) Deputados(as) inscritos(as) HERMANO MORAIS, LUIZ EDUARDO, TEREZINHA MAIA e ISOLDA DANTAS. Usou a palavra, no Horário das Proposições, o Senhor Deputado NELTER QUEIROZ. Não houve deliberação de Matérias. Não houve pronunciamentos nos Horários das Lideranças e das Comunicações Parlamentares. No exercício da Presidência, Deputado TAVEIRA JÚNIOR anunciou a Pauta da Sessão seguinte: Projeto de Lei nº 608/2025, do Deputado ADJUTO DIAS, que reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Severino Mártir, no Município de Timbaúba dos Batistas; Projeto de Lei nº 13/2026, do Deputado ADJUTO DIAS, que reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Rádio Rural de Caicó; e Projeto de Lei nº 10/2025, do Deputado ADJUTO DIAS, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição em competições esportivas para doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea no Estado do Rio Grande do Norte. Em seguida, encerrou a Sessão anunciando que compareceram doze Senhores(as) Parlamentares, convocando outra Ordinária, para próxima terça-feira, à hora Regimental. Esta Sessão está disponibilizada pela TV Assembleia, na íntegra, por meio do Link: https://legisvideos.al.rn.leg.br/. A presente Ata foi lavrada por Amanda Karla Correia Melo de Castro, matrícula 203.810-2, que, após publicada no Diário Oficial Eletrônico, será aprovada.Presidente1º Secretário ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 9/2026
ALRN Processo Legislativo

Resolução nº 018/2026-TCE RESOLUÇÃO Nº 018/2026 – TCE, DE 27 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a aprovação do Anteprojeto de Lei Complementar que trata do reajuste da remuneração dos servidores do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Gra Resolução nº 018/2026-TCE RESOLUÇÃO Nº 018/2026 – TCE, DE 27 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a aprovação do Anteprojeto de Lei Complementar que trata do reajuste da remuneração dos servidores do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 464, de 05 de janeiro de 2012, combinado com os incisos IX e XII do art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 009/2012-TCE, de 19 de abril de 2012, e CONSIDERANDO a norma do art. 96, inciso II, alínea “b” c/c art. 73 da Constituição da República Federativa do Brasil e, ainda, dos artigos 46 e 56, inciso III, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande c/c art. 7º, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 464, de 05 de janeiro de 2012, que asseguram ao Tribunal de Contas a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a fixação dos vencimentos e vantagens de seus membros e servidores, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 32-G da Lei Complementar Estadual nº 185, de 27 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 516, de 11 de junho de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o reajuste da remuneração, com vistas ao aperfeiçoamento dos instrumentos de valorização profissional diante da crescente exigência de desempenho e complexidade das atividades de controle externo; CONSIDERANDO os parâmetros e diretrizes da política remuneratória dos Tribunais de Contas do Brasil e os limites disponíveis para o aumento de despesa equilibrado, conforme minucioso estudo de impacto e metodologia de cálculo Resolução nº 018/2026-TCE apresentados de acordo com os artigos 16, I e art. 21, I, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei n.º 12.369/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei n.º 178/2021 e Emenda Constitucional n.º 19/2019; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Anteprojeto de Lei Complementar que trata do reajuste da remuneração dos servidores do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, alterando a Lei Complementar nº 185, de 27 de dezembro de 2000. Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, em Natal (RN), 27 de maio de 2026. Conselheiro CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES Presidente Conselheiro Convocado MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO MONTENEGRO Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES Conselheiro RENATO COSTA DIAS Conselheiro FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR Conselheiro ANTONIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES Conselheiro GEORGE MONTENEGRO SOARES Fui presente: LUCIANO SILVA COSTA RAMOS Procurador-Geraldo Ministério Público junto aoTribunal de Contas Resolução nº 018/2026-TCE ANEXO ÚNICO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, alterando a Lei Complementar nº 185, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam reajustados em 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento) os vencimentos básicos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos de provimento em comissão e a representação das funções gratificadas do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que passam a vigorar de acordo com as Tabelas dos Anexos I e II desta Lei Complementar. §1º O Anexo VI da Lei Complementar nº 185, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo I desta Lei Complementar. §2º O Anexo VII da Lei Complementar nº 185, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as alterações constantes da Tabela do Anexo II desta Lei Complementar. Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no Orçamento Geral do Estado. Art. 3º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169, da Constituição Federal e à observância das normas pertinentes à responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º Os benefícios e vantagens instituídos por esta Lei são estendidos aos servidores inativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no que couber. Parágrafo único. Também se aplicam os benefícios e vantagens instituídos por esta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes de servidores integrantes da extinta carreira de apoio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que tenham como critério de reajuste a paridade. Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. Resolução nº 018/2026-TCE Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, ____ de _________ de 2026, _____ da Independência e da República. Governadora do Estado do Rio Grande do Norte ANEXO I ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POSIÇÃO MÉDIO (R$) SUPERIOR (R$) CLASSE REFERÊNCIA A 1 4.296,76 6.765,68 2 4.468,62 7.036,32 3 4.647,37 7.317,77 4 4.833,26 7.610,48 B 5 5.026,60 7.914,90 6 5.227,66 8.231,49 7 5.436,77 8.560,76 C 8 5.654,24 8.903,19 9 5.880,40 9.259,31 10 6.115,63 9.629,69 D 11 6.360,25 10.014,87 12 6.614,66 10.415,47 13 6.879,24 10.832,08 CLASSE ESPECIAL 7.154,42 11.265,37 ANEXO II ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VENCIMENTO (R$) REPRESENTAÇÃO (R$) VALOR TOTAL (R$) CC-1 3.804,03 15.216,09 19.020,12 CC-2 2.910,08 11.640,31 14.550,39 CC-3 2.473,57 9.894,27 12.367,84 CC-4 1.266,47 5.065,87 6.332,34 CC-5 712,38 2.849,55 3.561,93 Resolução nº 018/2026-TCE FG-1 15.216,09 15.216,09 FG-2 11.640,31 11.640,31 FG-3 9.894,27 9.894,27 FG-4 5.065,87 5.065,87 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 1 Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://portal2.tce.rn.gov.br/validacao?codigo=8c2c3af3072343d. Este documento é a cópia do original. Em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001. Av. Presidente Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. Múcio Vilar Ribeiro Dantas, Petrópolis, Natal/RN ÁGINA Assinado digitalmente por MARCIO FERNANDO VASCONCELOS PAIVA em 20/05/2026 às 14:11. P Processo nº.: 2025/2026-TC Interessado: Tribunal de Contas do Estado Assunto: Restrito INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2026 -CCEP Estimativa de Impacto Orçamentário, Financeiro e Fiscal Ato originário Memorando nº 228/2026-CGP Portaria de designação CCEP Portaria nº. 052/2025-GP/TCE Tipo de ato/ação administrativa Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental ou despesa corrente obrigatória de caráter continuado decorrente de lei ou ato administrativo normativo. Descrição da Ação Reajuste remuneratório servidores efetivos e comissionados. 1. A presente informação técnica tem como objetivo atender a demanda encaminhada pela Secretaria de Administração desta Corte (evento 3), acerca da elaboração dos cálculos relativos ao impacto orçamentário, financeiro e fiscal decorrentes do reajuste da remuneração dos servidores do quadro efetivo e comissionado, no percentual de 4,40% (quatro inteiros e quarenta centésimos por cento), com efeitos financeiros a partir de 01/05/2026. 2. Preliminarmente, cumpre registrar que o inciso I do art. 16, c/c com o art. 21, inciso I, ambos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, estabeleceram que a criação de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. 3. Na mesma esteira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2026 (Lei nº. 12.369/2025), ao dispor sobre a política e despesas e encargos de pessoal do Estado, estabeleceu que os projetos de lei relacionados ao aumento de gastos com pessoal devem ser acompanhados das premissas e metodologia de cálculo das estimativas de impacto previstas nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 52, I). 4. Posto isto, passemos à apresentação detalhada dos parâmetros, premissas e metodologia de cálculo que embasaram a presente estimativa de impacto orçamentário, financeiro e fiscal: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 2 Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://portal2.tce.rn.gov.br/validacao?codigo=8c2c3af3072343d. Este documento é a cópia do original. Em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001. Av. Presidente Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. Múcio Vilar Ribeiro Dantas, Petrópolis, Natal/RN ÁGINA Assinado digitalmente por MARCIO FERNANDO VASCONCELOS PAIVA em 20/05/2026 às 14:11. P PARÂMETROS E PREMISSAS ? Base de Cálculo 5. Como base para as projeções foi considerada a despesa com pessoal efetivada no mês de abril de 2026, tomando como referência o novo padrão remuneratório estabelecido na Lei Complementar nº. 796/2025. 6. Quanto aos Cargos de Provimento em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) foi considerado o novo padrão remuneratório definido pela Lei Complementar nº. 774/2024, bem como, os reajustes sucessivos e cumulativos já ocorridos e aqueles previstos (15% a partir de janeiro de 2027), nos termos do art. 4º incisos I e II da referida lei. 7. Por fim, tendo em vista as alterações promovidas na Lei de Responsabilidade Fiscal pela Lei Complementar Federal nº. 178/2021 1 , foram considerados, para fins de impacto fiscal, as despesas com inativos e pensionistas em razão da paridade de vencimentos ? Imposto de Renda (IRRF) e Contribuição Previdenciária 8. Nos termos do Acórdão nº 122/2021-TC (Proc. nº 1928/2021 – TC), o Pleno deste Tribunal de Contas firmou entendimento e deu nova redação à Consulta formulada nos autos do Processo nº. 6.535/2007-TC, alterando a Decisão Administrativa nº. 720/2007, de modo que, a partir de janeiro de 2021, os valores referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Física retido na fonte compõem a base de cálculo da remuneração bruta definida no art. 18, §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, razão por que também integram o conceito de Despesa com Pessoal para fins de apuração dos limites legais. 9. No que se refere à apropriação mensal das contribuições previdenciárias retidas dos servidores submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, bem como, a contribuição previdenciária paga pelo Tribunal de Contas ao regime próprio (encargo patronal), foram consideradas as alíquotas e a progressividade estabelecidas na Lei nº. 11.109/2022 2 . 1 Lei Complementar nº. 101/2000 - § 7º Os Poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão. (Incluído pela LC nº 178, de 2021) 2 Lei nº. 11/109 de 26 de maio de 2022 - Dispõe sobre a contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), nos termos da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020. Art. 4º - A contribuição previdenciária do Estado, incluídos os três Poderes, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública Estadual, terá sua alíquota de 22% (vinte e dois por cento) elevada, no mês de janeiro, em: I - 0,5% (meio por cento) no exercício de 2021; II - 0,5% (meio por cento) no exercício de 2022; III - 1% (um por cento) a cada ano, a partir do exercício de 2023, até atingir a alíquota máxima de 28% (vinte e oito por cento). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 3 Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://portal2.tce.rn.gov.br/validacao?codigo=8c2c3af3072343d. Este documento é a cópia do original. Em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001. Av. Presidente Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. Múcio Vilar Ribeiro Dantas, Petrópolis, Natal/RN ÁGINA Assinado digitalmente por MARCIO FERNANDO VASCONCELOS PAIVA em 20/05/2026 às 14:11. P ? Do Orçamento para Pessoal e Encargos Sociais 10. Como se sabe, a Emenda Constitucional nº. 19/2019 incluiu o art. 33 ao ADCT da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, estabelecendo um limite individualizado para crescimento das despesas primárias correntes de cada Poder e Órgão autônomo estadual. Com efeito, para elaboração dos respectivos orçamentos, cada Poder/Órgão deve considerar as despesas fixadas na lei orçamentária do exercício anterior, acrescidas do maior valor aferido entre o equivalente a 70% (setenta por cento) do crescimento da receita corrente líquida ou equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurados no período de 12 (doze) meses encerrados em junho do exercício anterior. 11. Por conseguinte, considerando esse regramento tem-se a seguinte projeção para os aludidos índices: Projeção dos índices de correção dos orçamentos 2027 a 2028 Período apuração Orçamento Projeção pelo IPCA¹ 70% da RCL projetada jun/25 a jun/26 2027 4,00% 8,16% Jun/26 a jun/27 2028 3,65% 6,54% ¹ Relatório Focus (Banco Central do Brasil), publicado em 15/05/2026. 12. Partindo desses indicadores e adotando, como medida conservadora, o menor índice de correção apurado, qual seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pode-se extrair, como projeção para o orçamento de pessoal e encargos sociais do Tribunal de Contas, os seguintes valores: Projeção dos orçamentos com Pessoal e Encargos Sociais – Fonte 500 Exercício Valor Incremento Nominal ?% 2026 119.176.000,00 - - 2027 123.943.040,00 4.767.040,00 4,00% 2028 128.466.960,96 4.523.920,96 3,65% ? Receita Corrente Líquida (RCL) 13. A lei de Responsabilidade Fiscal, ao dispor sobre mecanismos de equilíbrio entre receitas e despesas, bem como, sobre a avaliação do cumprimento e de projeções de metas fiscais, estabelece como parâmetro temporal os três exercícios anteriores ao em curso e os dois seguintes. É o caso, por exemplo, do anexo de metas fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (§1º e §2º do art. 4º da LRF). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 4 Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://portal2.tce.rn.gov.br/validacao?codigo=8c2c3af3072343d. Este documento é a cópia do original. Em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001. Av. Presidente Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. Múcio Vilar Ribeiro Dantas, Petrópolis, Natal/RN ÁGINA Assinado digitalmente por MARCIO FERNANDO VASCONCELOS PAIVA em 20/05/2026 às 14:11. P 14. Assim sendo, para efeitos de avaliação do comportamento da receita corrente líquida, foi considerada a série histórica referente ao período compreendido entre o 1º bim/2023 e o 6º bim/2025 (três exercícios anteriores) e aferido o crescimento médio pela metodologia de cálculo da média aritmética simples. Vejamos: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – série histórica Bim. ref. RCL realizada Incremento Nominal ?% 1º bim 2023 14.392.084.313,34 162.117.460,43 1,14% 2º bim 2023 14.435.469.962,39 43.385.649,05 0,30% 3º bim 2023 14.395.778.789,93 -39.691.172,46 -0,27% 4º bim 2023 14.760.387.903,46 364.609.113,53 2,53% 5º bim 2023 15.283.384.524,48 522.996.621,02 3,54% 6º bim 2023 16.182.632.436,45 899.247.911,97 5,88% 1º bim 2024 16.729.507.077,87 546.874.641,42 3,38% 2º bim 2024 17.113.274.976,01 383.767.898,14 2,29% 3º bim 2024 17.277.237.136,54 163.962.160,53 0,96% 4º bim 2024 17.260.958.432,75 -16.278.703,79 -0,09% 5º bim 2024 17.329.989.666,65 69.031.233,90 0,40% 6º bim 2024 17.233.040.024,58 -96.949.642,07 -0,56% 1º bim 2025 17.620.470.473,91 387.430.449,33 2,25% 2º bim 2025 17.882.129.591,00 261.659.117,09 1,48% 3º bim 2025 18.269.242.311,17 387.112.720,17 2,16% 4º bim 2025 18.626.816.782,66 357.574.471,49 1,96% 5º bim 2025 19.315.279.856,78 688.463.074,12 3,70% 6º bim 2025 19.507.449.078,52 192.169.221,74 0,99% Incremento Médio p/ bimestre 296.585.476,87 1,78% Projeção conservadora 1,50% 15. Adotando-se, como margem de segurança, uma taxa de incremento médio mais conservadora (1,50% ao bimestre), e aplicando-a para projeção da RCL ao término do exercício 2026 (entrada em vigor) e ao término dos exercícios 2027 e 2028 (dois exercícios seguintes), tem-se o seguinte cenário: Quad. ref. RCL projetada Projeção 6º bimestre 2026 21.017.829.067,96 Projeção 6º bimestre 2027 22.981.803.617,05 Projeção 6º bimestre 2028 25.129.298.358,32 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 5 Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://portal2.tce.rn.gov.br/validacao?codigo=8c2c3af3072343d. Este documento é a cópia do original. Em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001. Av. Presidente Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. Múcio Vilar Ribeiro Dantas, Petrópolis, Natal/RN ÁGINA Assinado digitalmente por MARCIO FERNANDO VASCONCELOS PAIVA em 20/05/2026 às 14:11. P IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO E FISCAL ? Projeção do impacto orçamentário/financeiro 16. Levando em consideração os parâmetros anteriormente consignados, a estimativa do impacto orçamentário/financeiro referente ao reajuste da remuneração, no percentual de 4,40% (quatro inteiros e quarenta centésimos por cento), implica no incremento de despesa mensal na ordem de R$ 227.335,58 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme detalhado a seguir. Comparativo folha Abril (real) x Maio (simulada 4,40%) Código Rubrica Abril Maio Dif. 001 VENCIMENTO 1.710.329,29 130.767,77 4.316,24 246.228,42 998.693,42 254.915,28 1.019.661,24 371.996,70 6.378,17 109.083,39 372.586,18 399.385,79 62.323,88 269.597,94 1.091.427,29 1.754.282,56 137.060,80 4.506,15 246.901,22 1.046.304,39 266.304,69 1.050.001,83 388.087,53 6.473,13 114.057,66 396.235,78 414.427,30 65.205,92 278.574,15 1.106.603,47 037 GRATIFICAÇÃO DE REP. DE NÍVEL SUPERIOR 044 GRAT DE REPRESENTAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE 091 GRATIFICAÇÃO DE REP. - CONSULTOR JURÍDICO 092 GRAT. DE REP. - AUDITOR CONTROLE EXTERNO 003 VENCIMENTO COMISSIONADO 004 REP COMISSIONADO 014 GRAT.ADIC.QUINQUENAL 027 GRAT. INSALUBRIDADE 099 ADICIONAL POR TITULAÇÃO 004 REP COMISSIONADO 025 FUNÇÃO GRATIFICADA 018 ABONO PERMANENCIA - INSS PATRONAL - RPPS PATRONAL TOTAL 7.047.691,00 7.275.026,58 227.335,58 Fonte: Sistema de Gestão de Recursos Humanos (Resumo Contábil da Folha), fornecido pela COPAG. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 6 Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://portal2.tce.rn.gov.br/validacao?codigo=8c2c3af3072343d. Este documento é a cópia do original. Em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001. Av. Presidente Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. Múcio Vilar Ribeiro Dantas, Petrópolis, Natal/RN ÁGINA Assinado digitalmente por MARCIO FERNANDO VASCONCELOS PAIVA em 20/05/2026 às 14:11. P 17. Desta feita, considerando a despesa com pessoal fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026 e as suas projeções para os exercícios de 2027 e 2028, e, tendo em vista o incremento mensal decorrente do reajuste da tabela de vencimentos, acima calculado, assim como os reajustes sucessivos e cumulativos já previstos para correção dos vencimentos dos Cargos Comissionados (CC) e Funções Gratificadas (FG), pode-se aferir, como impacto orçamentário/financeiro total no exercício a que se refere o reajuste (2026) e para os dois exercícios subsequentes (2027 e 2028), o seguinte panorama: Projeção do Impacto Orçamentário/Financeiro – Exercícios 2026, 2027 e 2028 Exercício Índice Orçamento Pessoal Despesa com pessoal Sobra orçamentária 2026 RCL 119.176.000,00¹ 103.450.437,58² 15.725.562,42 2027 IPCA 123.943.040,00 111.413.869,25 12.529.170,75 2028 IPCA 128.466.960,96 113.889.633,08 14.577.327,88 ¹ Valor fixado na LOA 2026 - Fonte 500. ² Montante considerando as despesas já processadas até abril/2026. Outras observações: - Implementação do reajuste a partir do mês de maio de 2026; - Já considerados na projeção os efeitos do crescimento vegetativo da folha (0,20% ao mês); - Desconsiderados valores relativos a despesas eventuais de caráter indenizatório, como conversão de férias e licença-prêmio em pecúnia. ? Projeção do comprometimento da RCL com despesas de pessoal (Impacto Fiscal) 18. Considerando as projeções de crescimento da RCL, e com base nas estimativas dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes da implementação do reajuste das tabelas de vencimentos (4,40%), seguem abaixo os percentuais projetados de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para o exercício de entrada em vigor do novo padrão remuneratório (2026) e para os dois exercícios seguintes (2027 e 2028). Quad. ref. RCL Desp. Líquida Pessoal % RCL Limite Prudencial Limite Legal Margem Fiscal* 3º Quad. 2026 21.017.829.067,96 143.585.427,48 0,68% 0,70% 0,74% 0,02% 3º Quad. 2027 22.981.803.617,05 152.554.234,34 0,66% 0,70% 0,74% 0,04% 3º Quad. 2028 25.129.298.358,32 156.262.159,83 0,62% 0,70% 0,74% 0,08% * Margem Fiscal = diferença entre o limite prudencial e o percentual de comprometimento da RCL projetado. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 7 Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://portal2.tce.rn.gov.br/validacao?codigo=8c2c3af3072343d. Este documento é a cópia do original. Em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001. Av. Presidente Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. Múcio Vilar Ribeiro Dantas, Petrópolis, Natal/RN ÁGINA Assinado digitalmente por MARCIO FERNANDO VASCONCELOS PAIVA em 20/05/2026 às 14:11. P CONCLUSÃO 19. Desconsiderando, portanto, outras variáveis futuras e imprevisíveis que possam impactar o comportamento das receitas e despesa públicas, tais como os efeitos da alteração na legislação, aspectos inflacionários, ou mudanças significativas do cenário econômico interno e externo, as estimativas e projeções ora expostas permitem concluir que a expansão da despesa com pessoal, decorrente do reajuste proposto, mostra-se compatível e adequada do ponto de orçamentário e financeiro, haja vista a existência de dotação suficiente para seu custeio, bem como, guarda integral adequação fiscal, ou seja, não afeta o atendimento dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto no exercício inicial de implemento do reajuste (2026), como nos dois exercícios financeiros seguintes (2027 e 2028). 20. Pelo exposto, esta comissão encaminha a presente informação técnica à Secretaria de Administração desta Corte de Contas, para conhecimento e apreciação acerca dos cálculos demandados. JOYCE CUNHA DE As sinado digitalmente por J OYCE CUNHA DE AGUIAR:4442246 645 3DN: C=BR, O=ICP-Bras il, OU=AC SOLUTI Multipla v 5, OU=094616470 001 95, OU=Pres enc ial, OU=Certific ado PF A3, CN=J OYCE CUNHA DE AGUIAR:444224664 53 Raz ão: Eu s ou o autor des te doc umento AGUIAR:44422466453 L oc aliz aç ão: s ua loc aliz aç ão de ass inatura aquiData: 2026.05.20 1 2:59:32-03\"0 0\"Fox it PDF Reader Vers ão: 11.1.0 JOYCE CUNHA DE AGUIAR Matrícula nº. 9.955- 4 Natal (RN), 20 de maio de 2026. MARCIO FERNANDO Assinado de forma digital por MARCIO FERNANDO VASCONCELOS VASCONCELOS PAIVA:03074398442PAIVADados:: 2026.05.20 12:19:28 - 03\"00\"03074398442 MÁRCIO FERNANDO V. PAIVA Matrícula nº. 9.866-3 RICARDO HENRIQUE Assinado de forma digital por DA SILVA RICARDO HENRIQUE DA SILVA CAMARA:0302752242 CAMARA:03027522426 Dados: 2026.05.20 13:00:34 6 -03\"00\" TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 8 Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://portal2.tce.rn.gov.br/validacao?codigo=8c2c3af3072343d. Este documento é a cópia do original. Em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001. Av. Presidente Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. Múcio Vilar Ribeiro Dantas, Petrópolis, Natal/RN ÁGINA Assinado digitalmente por MARCIO FERNANDO VASCONCELOS PAIVA em 20/05/2026 às 14:11. P RICARDO HENRIQUE DA S. CÂMARA Matrícula nº. 9.591-5 ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 6/2026
ALRN Processo Legislativo

MESA DIRETORAPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2026Processo Nº 1768/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO  Dispõe sobre o auxílio-alimentação dos trabalhadores alocados em contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio G MESA DIRETORAPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2026Processo Nº 1768/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO  Dispõe sobre o auxílio-alimentação dos trabalhadores alocados em contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e pelo artigo 36, § 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 5 de fevereiro de 2021),FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a previsão, nos contratos administrativos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, de custo contratual destinado ao auxílio-alimentação dos trabalhadores alocados à execução contratual, observado o disposto nesta norma.§ 1º A obrigação de fornecimento do auxílio-alimentação será exigível da empresa contratada quando prevista em edital, contrato, termo aditivo ou instrumento equivalente, na forma desta Resolução.§ 2º O auxílio-alimentação possui natureza estritamente indenizatória, não integra a remuneração para qualquer efeito legal e substitui ou suplementa, para todos os fins, eventuais verbas de mesma natureza percebidas pelo trabalhador. CAPÍTULO IIDO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOArt. 2º Os editais, contratos e termos aditivos relativos à prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever, quando aplicável, cláusula estabelecendo que a empresa contratada forneça aos trabalhadores efetivamente alocados na Assembleia Legislativa auxílio-alimentação em valor não inferior ao previsto no Anexo Único, observada a legislação federal pertinente e as normas coletivas aplicáveis.§ 1º O auxílio-alimentação será concedido mediante cartão eletrônico ou outra modalidade aceita pela legislação, sendo vedado o pagamento em espécie.§ 2º Os valores previstos no Anexo Único referem-se ao regime de trabalho 12x36 (doze por trinta e seis) horas ou de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.Art. 3º Os órgãos responsáveis pelo planejamento das contratações deverão contemplar a previsão do auxílio-alimentação como custo direto na Planilha de Custos e Formação de Preços.Art. 4º A concessão do auxílio-alimentação deverá observar a legislação federal aplicável ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT, bem como as demais normas legais e regulamentares pertinentes.Art. 5º A obrigação prevista nesta Resolução não afasta a aplicação de lei, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa, contrato de trabalho ou regulamento empresarial que estabeleça condição mais benéfica ao trabalhador.Parágrafo único. Quando a empresa contratada já fornecer benefício de natureza alimentar em condições ou valores inferiores ao previsto no Anexo Único, deverá ser prevista a complementação necessária ao atingimento do patamar mínimo estabelecido nesta Resolução, enquanto perdurar a efetiva alocação do trabalhador na Assembleia Legislativa.Art. 6º O benefício será devido a partir do primeiro dia de efetiva alocação do trabalhador na execução do contrato administrativo que contenha a cláusula prevista nesta Resolução. CAPÍTULO IIIDA FISCALIZAÇÃOArt. 7º Compete ao fiscal do contrato verificar periodicamente, inclusive por amostragem, o cumprimento da obrigação de fornecimento do benefício, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato para adoção das providências cabíveis.Parágrafo único. A liberação do pagamento da fatura mensal fica condicionada à apresentação, pela contratada, de relatório analítico e comprovantes de carga dos cartões de auxílio-alimentação, demonstrando o crédito individualizado em favor de cada trabalhador alocado na execução contratual.Art. 8º Constatado o pagamento em valor inferior ao patamar mínimo estabelecido, a contratada ficará sujeita à glosa dos valores e às sanções administrativas previstas em lei e no contrato. CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 9º Os contratos vigentes poderão ser alterados mediante termo aditivo para a adoção desta Resolução, observada a legislação de licitações e contratos administrativos, a disponibilidade orçamentária, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e a concordância da contratada.Parágrafo único. Os termos aditivos poderão ter efeitos desde o primeiro dia do mês no qual forem celebrados.Art. 10 Nos processos licitatórios cujo edital já tenha sido publicado e cujo contrato ainda não tenha sido assinado, a Administração poderá avaliar a conveniência e a viabilidade jurídica de retificação do edital, republicação, reabertura de prazo ou posterior celebração de termo aditivo, conforme o estágio do procedimento e a legislação aplicável.Art. 11 Os valores constantes no Anexo Único poderão ser atualizados anualmente, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, mediante Ato da Mesa.Art. 12 Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Assembleia Legislativa.Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 28 de maio de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRAPresidente Deputado KLEBER RODRIGUES1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA4º Secretário                  ANEXO ÚNICOEspecificaçãoValor MensalPatamar Mínimo de Auxílio-Alimentação - MotoristaR$ 990,00 (novecentos e noventa reais)Patamar Mínimo de Auxílio-Alimentação – Demais categoriasR$ 720,00 (setecentos e vinte reais)                    JUSTIFICATIVASubmetemos à apreciação dos nobres pares a presente proposta de Resolução, que objetiva estabelecer parâmetros mínimos relativos ao auxílio-alimentação destinado aos trabalhadores terceirizados vinculados a contratos administrativos com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.A medida decorre da necessidade de aperfeiçoamento das condições de execução contratual, especialmente em contratos contínuos e essenciais ao funcionamento desta Casa Legislativa, nos quais a estabilidade e a adequada prestação dos serviços possuem relação direta com as condições mínimas asseguradas aos trabalhadores terceirizados.A instituição de valor mínimo de auxílio-alimentação busca, portanto, conferir maior estabilidade às equipes vinculadas aos contratos administrativos de dedicação exclusiva, favorecendo a permanência dos trabalhadores e contribuindo para a continuidade regular da execução contratual, em consonância com os princípios da eficiência e da boa administração pública.Busca-se, igualmente, combater situações de precarização da mão de obra terceirizada, assegurando condições mínimas compatíveis com a relevância das atividades desempenhadas no âmbito deste Poder Legislativo. A valorização das condições alimentares do trabalhador guarda estreita relação com sua saúde, produtividade, bem-estar e capacidade laborativa, constituindo medida compatível com os valores sociais do trabalho consagrados pela Constituição Federal.A proposta também se fundamenta na preservação da dignidade do trabalhador terceirizado, reconhecendo que a Administração Pública, embora não detenha vínculo empregatício direto com os colaboradores das empresas contratadas, deve atuar de maneira responsável e compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, previstos nos arts. 1º, III e IV, e 170 da Constituição da República.Importa destacar que a medida não representa indevida interferência na autonomia administrativa das empresas contratadas, tampouco inovação incompatível com a legislação trabalhista, constituindo mera definição de condição mínima de execução contratual aplicável aos contratos administrativos com dedicação exclusiva de mão de obra, especialmente diante da necessidade de garantir adequada execução dos serviços públicos prestados no âmbito desta Assembleia Legislativa.Acresce-se a necessidade de previsão de valor diferenciado para os profissionais motoristas vinculados aos contratos terceirizados desta Casa Legislativa, em razão das peculiaridades inerentes à natureza do serviço desempenhado, o qual envolve deslocamentos contínuos, permanência prolongada em atividade externa, apoio logístico a compromissos institucionais e frequente impossibilidade de realização das refeições em condições equivalentes às dos demais colaboradores que exercem suas atividades em ambiente fixo.A proposta harmoniza-se, ainda, com os princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público, na medida em que busca assegurar maior estabilidade contratual, reduzir riscos de inadimplemento trabalhista, mitigar descontinuidades na prestação dos serviços e promover ambiente contratual mais equilibrado e sustentável.Diante dessas razões, submetemos a presente proposição à elevada apreciação dos nobres Parlamentares, confiando em sua aprovação por representar medida de aperfeiçoamento da gestão pública, valorização do trabalho e fortalecimento da qualidade dos serviços prestados no âmbito do Poder Legislativo Estadual.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 28 de maio de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRAPresidenteDeputado KLEBER RODRIGUES1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA4º Secretário MESA DIRETORA ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
PROJETO DE LEI N° 240/2026
ALRN Processo Legislativo

DEPUTADA TEREZINHA MAIAPROJETO DE LEI Nº 240/2026Processo Nº 1769/2026  Reconhece o evento \"A MARCHA PARA JESUS, DE JARDIM LOLA\", como patrimônio cultural, religioso, material e imaterial do município de São Gonçalo do Amarante - RN.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SAB DEPUTADA TEREZINHA MAIAPROJETO DE LEI Nº 240/2026Processo Nº 1769/2026  Reconhece o evento \"A MARCHA PARA JESUS, DE JARDIM LOLA\", como patrimônio cultural, religioso, material e imaterial do município de São Gonçalo do Amarante - RN.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida  \"A Marcha para Jesus, de Jardim Lola\", como patrimônio religioso, material e imaterial do município de São Gonçalo do Amarante - RN, em virtude de sua importância cultural, religiosa e social para a comunidade local.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                       Justificativa  A presente Lei visa a preservação e valorização da \"Marcha para Jesus, de Jardim Lola\", como evento integrante do calendário oficial de eventos da cultura e da história do município, promovendo a compreensão inter-religiosa e o fortalecimento dos laços comunitários, sendo organizada por uma Comissão formada por 05 (cinco) membros de comunidades interessadas, a qual caberá a  definição do percurso da marcha para Jesus, bem como a divulgação e organização de modo geral..Face o exposto, portanto, certa do empenho desta Colenda Casa Legislativa na consecução do melhor interesse público, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição.                                                Terezinha Maia                                             Deputada Estadual  DEPUTADA TEREZINHA MAIA ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
PROJETO DE LEI N° 241/2026
ALRN Processo Legislativo

DEPUTADA EUDIANE MACEDOPROJETO DE LEI Nº 241/2026Processo Nº 1770/2026  PROJETO DE LEI N°          /2026 \"Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o “Derradeiro de Maio”, do município de Olho d’Água dos Borges, deste estado e o i DEPUTADA EUDIANE MACEDOPROJETO DE LEI Nº 241/2026Processo Nº 1770/2026  PROJETO DE LEI N°          /2026 \"Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte o “Derradeiro de Maio”, do município de Olho d’Água dos Borges, deste estado e o incluí no calendário oficial de eventos do estado.\"A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Derradeiro de Maio”, do município de Olho d’Água dos Borges, deste estado.Art. 2º O evento descrito no art. 1º fica incluído no calendário oficial de eventos do estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Plenário “DEPUTADO CLÓVIS MOTTA”, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 28 de maio de 2026.  JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o “Derradeiro de Maio” como Patrimônio Cultural, Turístico e Imaterial do Estado, além de incluir o evento no calendário oficial do estado, em razão de sua significativa relevância, cultural, social e econômica para a população.Além de seu valor cultural, o “Derradeiro de Maio” movimenta a economia local e regional, impulsionando setores como turismo, comércio, gastronomia, hotelaria e prestação de serviços, gerando emprego, renda e desenvolvimento econômico não só ao município, mas a todo o estado. A Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, assegura ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e proteger as manifestações das culturas populares, reconhecendo como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.O reconhecimento oficial do “Derradeiro de Maio” como patrimônio cultural imaterial representa importante instrumento de preservação histórica e valorização das tradições populares, permitindo o fortalecimento de políticas públicas voltadas à cultura, ao turismo e à salvaguarda das manifestações culturais.Diante da relevância cultural, turística e social do “Derradeiro de Maio”, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação da presente matéria legislativa.Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Plenário \"DEPUTADO CLÓVIS MOTTA”, Palácio \"JOSÉ AUGUSTO\", Natal/RN, 28 de maio de 2025.  EUDIANE MACEDODEPUTADA ESTADUAL   DEPUTADA EUDIANE MACEDO ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2026
ALRN Processo Legislativo

DEPUTADO NEILTON DIÓGENESPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2026Processo Nº 1771/2026  Dispõe sobre o exercício da atividade de Bombeiro Militar enquanto profissional de saúdeA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte L DEPUTADO NEILTON DIÓGENESPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2026Processo Nº 1771/2026  Dispõe sobre o exercício da atividade de Bombeiro Militar enquanto profissional de saúdeA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º. O servidor Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte é considerado como profissional de saúde, para fins exclusivos do disposto na alínea “c” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, quando:I - estiver lotado, ordinariamente, no serviço de Guarda Vidas, GV;II – estiver lotado, ordinariamente, no serviço da guarnição de Unidade de Resgate, UR;III – estiver lotado, ordinariamente, no serviço da guarnição de Auto Bomba Tanque Salvamento, ABTS;IV - estiver lotado, ordinariamente, no serviço da guarnição de Auto Bomba Tanque, ABT; V - estiver lotado, ordinariamente, no Serviço de Saúde do CBM RN.Parágrafo único. A acumulação de cargos pelos Bombeiros Militares nos termos do caput deste artigo é permitida sempre que houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa visa o justo reconhecimento dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte que são empregados nas funções ordinárias de guarda-vidas, nas Unidades de Resgate (UR), nas Auto Bomba Tanque (ABT), Auto Busca e Salvamento (ABS) e Auto Bomba Tanque e Salvamento (ABTS), e nas funções assistenciais do Serviço de Saúde da instituição enquanto categoria de profissionais de saúde, dada a natureza essencialmente vinculada à preservação da vida, à redução de danos, ao resgate, ao Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e ao conjunto de ações focadas na promoção, tratamento e reabilitação da saúde.            O Bombeiro Militar, que atua nas funções descritas nesta lei, é um profissional cujo domínio teórico e prático se aplica ao universo de conhecimento e protocolos de APH e biosegurança, passando por treinamentos específicos desde a sua formação inicial, perpassando pelos momentos de aperfeiçoamento, até os cursos de especialização nos mais diversos tipos de resgate; este profissional está rotineiramente exposto a riscos biológicos, seja no resgate, no transporte ou na realização do Atendimento APH propriamente dito; e é muitas vezes o primeiro respondedor que consegue acessar as vítimas de um sinistro em situações de estruturas colapsadas, enchentes, deslizamentos, incêndios, afogamentos e acidentes graves.            Para além disso, a realidade prática do Bombeiro Militar como profissional é imprescindível na garantia do direito à saúde da população já é regulamentada pela Portaria 2.048/2022 do Ministério da Saúde e pelo Decreto 31.139/2021 do Rio Grande do Norte, sendo evidenciada pelas situações de calamidade, desastre e epidemias, inclusive no acolhimento e tratamento do próprio efetivo. A exemplo do ocorrido durante a grave crise da COVID 19, onde os Bombeiros Militares cuja função fim prescinde o APH tiveram prioridade para vacinação equiparada a profissionais de saúde.             De modo a corroborar com a perspectiva trazida nesta proposta, vislumbramos a Lei Federal nº 15.250/2025 que se antecipa e equipara o condutor de ambulância ao profissional da saúde, para fins de acúmulo de cargo, em razão de sua participação direta no atendimento pré-hospitalar (APH), na estabilização da vítima, na segurança do transporte sanitário e na integração com as equipes de urgência e emergência. Tal reconhecimento baseou-se no entendimento de que o atendimento à saúde não se limita ao ato médico ou hospitalar, abrangendo todos os profissionais que atuam diretamente na preservação da vida humana em cenários de urgência, emergência, risco iminente e na promoção e assistência à saúde da população e mais ainda do próprio bombeiro militar.Diante do exposto, reforçamos a relevância deste tema e solicitamos o apoio para a aprovação deste projeto de lei estadual. A proposta representa um importante reconhecimento ao trabalho desempenhado pelos Bombeiros Militares do RN, além de contribuir para maior segurança e tranquilidade às famílias dos profissionais diretamente impactados por esta matéria. De modo concomitante, fortalece a valorização e permanência de profissionais cada vez mais capacitados, experientes e comprometidos com a missão salvaguardar as vidas e riquezas alheias. DEPUTADO NEILTON DIÓGENES ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
INDEFERIMENTO - ZILENE MATIAS MOREIRA GARCIA
ALRN Atos Administrativos

 ATO DA MESA Nº {{numeroAto}} A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0011931/2025-08,     ATO DA MESA Nº {{numeroAto}} A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 34, IX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0011931/2025-08,                               RESOLVE:                                      Art. 1º INDEFERIR o pedido da servidora aposentada ZILENE MATIAS MOREIRA GARCIA, matrícula nº 1.608-0, integrante do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, que requer a atualização do valor da Vantagem Pessoal Inominada (VPI) concedida na proporção de 5/5 (cinco quintos), incorporada com base na Gratificação de Representação de Serviços Legislativos (GSL), tendo em vista o entendimento consolidado no Acórdão nº 001/2018 do Colégio de Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, de que a referida vantagem possui natureza não reajustável, ressalvada apenas a incidência dos índices decorrentes de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, nos termos do art. 26, inciso X, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.Art. 2º Determinar que a Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional – CDHO desta Casa Legislativa proceda ao registro do presente Ato, observando-se o disposto no artigo 122 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994.Art.  3º   Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.  PUBLIQUE-SE no Diário Oficial Eletrônico, eCUMPRA-SE. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 14 de maio de 2026. Deputado EZEQUIEL FERREIRA – PresidenteDeputado KLEBER RODRIGUES – 1º Vice-PresidenteDeputada EUDIANE MACEDO – 2º Vice-PresidenteDeputado TOMBA FARIAS – 1º SecretárioDeputado GALENO TORQUATO – 2º SecretárioDeputado FRANCISCO DO PT – 3º SecretárioDeputada TEREZINHA MAIA – 4º Secretário   ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1051/2025-15
ALRN Atos Administrativos

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1051/2025-15CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ N.º: 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente. CONTRATADA: POLYCLIMA AR-CONDICIONADO & EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1051/2025-15CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ N.º: 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente. CONTRATADA: POLYCLIMA AR-CONDICIONADO & REFRIGERAÇÃO LTDA. – CNPJ N.º: 00.504.923/0001-80, representada por PEDRO FLÁVIO QUEIROZ BARBOSA.OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de aparelhos condicionadores de ar, incluída a manutenção preventiva e corretiva.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 106 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 606.592,68 (seiscentos e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 01.101 – Função: 01 – Subfunção: 122 – Programa: 0100 – Ação: 200101 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Fonte: 0500.VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 31/05/2027.DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal/RN. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
RETIFICAÇÃO DO TERMO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026 – PROCESSO Nº 566/2026-89
ALRN Atos Administrativos

RETIFICAÇÃO DO TERMO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026 – PROCESSO Nº 566/2026-89.         OBJETO: Inscrição de 3 (três) servidores no curso “Inteligência Artificial Aplicada às Contratações da Administração e das Estatais” a ser realizado no per RETIFICAÇÃO DO TERMO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026 – PROCESSO Nº 566/2026-89.         OBJETO: Inscrição de 3 (três) servidores no curso “Inteligência Artificial Aplicada às Contratações da Administração e das Estatais” a ser realizado no período de 03 e 04 de agosto de 2026, em Recife/PE.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: n.º 08.493.371/0001-64.CONTRATADO: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A. – CNPJ: 86.781.069/0001-15.ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei n.º 14.133/2021.VALOR TOTAL: R$ 17.325,00 (dezessete mil, trezentos e vinte e cinco reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 01.101 – Função: 01 – Subfunção: 031 – Programa: 0105 – Ação: 402801 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Fonte do Recurso: 0500.DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026.AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS – DIRETOR GERAL.Ratificado por: EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA – Presidente, em 28/05/2026.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal/RN. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 390/2026-65
ALRN Atos Administrativos

RIO GRANDE DO NORTEASSEMBLEIA LEGISLATIVAEXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 390/2026-65.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: n.º 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente.CONTRATADA: 58.467.2 RIO GRANDE DO NORTEASSEMBLEIA LEGISLATIVAEXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 390/2026-65.CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: n.º 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente.CONTRATADA: 58.467.251 EWERTON FRANÇA LOURENÇO - CNPJ nº 58.467.251/0001-60, representada por EWERTON FRANÇA LOURENÇO. OBJETO: Aquisição de água mineral em copo.FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 17/2026 e Lei nº 14.133/2021.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 50.244,00 (cinquenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 01.101 – Função: 01 – Subfunção: 122 – Programa: 0100 – Ação: 200101 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Fonte do Recurso: 0500.VIGÊNCIA: 28/05/2026 a 27/05/2027.DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026.FISCAIS: Marconi R. L. (fiscal titular) e Kelma M. dos R. (fiscal substituto).Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal/RN. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1183/2024-66
ALRN Atos Administrativos

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1183/2024-66CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ N.º: 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente.CONTRATADA: NATAL EVENTOS E LOCAÇÕES LTD EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1183/2024-66CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ N.º: 08.493.371/0001-64, representada pelo DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente.CONTRATADA: NATAL EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA. – CNPJ N.º: 13.687.594/0001-00, representada por ADRIANA ROSE SHELMAN FLOR MELO.OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses dos serviços de locação de equipamentos, estruturas para eventos, incluindo montagem/desmontagem, instalação/desinstalação, transporte e serviços correlatos.Objetiva também a concessão de reajuste de 3,89%, considerando o IPCA/IBGE, acumulado entre o período de 04/2025 e 03/2026.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, IV, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores c/c a cláusula Décima Quarta do Contrato.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.559.476,39 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 01.101 – Função: 01 – Subfunção: 122 – Programa: 0100 – Ação: 200101 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Fonte: 0500. – R$ 386.222,11DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 01.101 – Função: 01 – Subfunção: 031 – Programa: 0100 – Ação: 403101 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Fonte: 0500. – R$ 2.371.895,63DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 01.101 – Função: 01 – Subfunção: 031 – Programa: 0106 – Ação: 403301 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Fonte: 0500. – R$ 124.954,77DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 01.101 – Função: 01 – Subfunção: 031 – Programa: 0111 – Ação: 403201 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Fonte: 0500. – R$ 2.676.403,88VIGÊNCIA: 07/06/2026 a 06/06/2027.DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal/RN. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
DIÁRIAS PARA SERVIDORES
ALRN Atos Administrativos

PORTARIA Nº {{numeroPortaria}} – DIAF O Diretor Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Le PORTARIA Nº {{numeroPortaria}} – DIAF O Diretor Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n° 080, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;Considerando o deslocamento do(s) servidor(es) relacionado(s) no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, para participar do Curso de Operações de Inteligência - COI, na cidade de Palmas/TO, no período de 07 a 21 de junho de 2026, conforme Proposta(s) de Concessão de Diárias, constante(s) do Processo Administrativo Digital nº 003759/2026-91; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao(s) servidor(es) relacionado(s) no Anexo Único, pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, 14 (quatorze) diária(s), considerando o deslocamento entre as cidades, correspondente(s) ao período de 07 a 21 de junho de 2026, nos termos do Ato da Mesa nº 1.956, de 16 de abril de 2015, alterado pelo Ato da Mesa nº 271/2022. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 27 de maio de 2026. Pedro Barbosa Cascudo RodriguesDiretor Administrativo e Financeiro   ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Aviso de Cotação de Preço
ALRN Atos Administrativos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Natal, 28 de maio de 2026. AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 71/2026 Torna-se público que a Fundação Djalma Marinho, por meio ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Natal, 28 de maio de 2026. AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 71/2026 Torna-se público que a Fundação Djalma Marinho, por meio da Divisão de Material e Patrimônio, comunica aos interessados que está realizando PESQUISA MERCADOLÓGICA para a contratação, por possível Dispensa de Licitação, de empresa especializada para fornecimento e instalação de espelhos e tapetes para atender às necessidades da Rádio e TV Assembleia/RN, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. As especificações contidas no Termo de Referência poderão ser solicitadas através do e-mail patrimoniofdm@al.rn.leg.br. As propostas de preços poderão ser enviadas até o dia 03 de junho de 2026. Demais informações através do telefone: (84) 3132-0567. FRANCISCO GEILSON SILVA DE ARRUDA JÚNIOR Chefe de Divisão de Material e Patrimônio ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Aviso de cotação de preço.
ALRN Atos Administrativos

RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 3221/2026-87Torna-se público que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Núcleo Operacional de Apoio e Pesquisa, está realizando PESQUISA MERCADOLÓGICA destinada RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 3221/2026-87Torna-se público que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Núcleo Operacional de Apoio e Pesquisa, está realizando PESQUISA MERCADOLÓGICA destinada à instrução de processo de dispensa de licitação para contratação de serviço especializado de monitoramento e rastreamento veicular, nos termos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas orientações do Ato de Mesa 2531/2023 desta Casa Legislativa. As especificações contidas no Termo de Referência poderão ser solicitadas através do e-mail (nucleooperacional@al.rn.leg.br).As propostas de preço poderão ser enviadas até o dia 05 de junho de 2026.Demais Informações através do telefone: (84) 3132.0332.Nialison Lemos BarachoChefe do Núcleo Operacional de Apoio e Pesquisa ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Ato Pessoal de Exoneração - ESTHER MARINHO FURTADO DE SOUZA - CNA-11 - ASSESSOR CONSULTIVO II
ALRN Atos Administrativos

ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004060/2026-49, R E S O L V E: EXONERAR ESTHER MARINHO FURTADO DE SOUZA do ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004060/2026-49, R E S O L V E: EXONERAR ESTHER MARINHO FURTADO DE SOUZA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR CONSULTIVO II, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 28 de maio de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Ato Pessoal de Exoneração - ROMMEL SILVA MARINHEIRO DE SOUZA - CNE-10 - ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 7
ALRN Atos Administrativos

ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR ROMMEL SILVA MARINHEIRO DE SOUZA do ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR ROMMEL SILVA MARINHEIRO DE SOUZA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 7, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 28 de maio de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Ato Pessoal de Exoneração - SAULO DIEGO RAMOS DE LIMA - CNE-10 - ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 7
ALRN Atos Administrativos

ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR SAULO DIEGO RAMOS DE LIMA do cargo d ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR SAULO DIEGO RAMOS DE LIMA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 7, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 28 de maio de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Ato Pessoal de Exoneração - JOSE ALVES TERCEIRO NETO - CNE-6 - ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 3
ALRN Atos Administrativos

ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR JOSE ALVES TERCEIRO NETO do cargo de ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR JOSE ALVES TERCEIRO NETO do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 3, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 28 de maio de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Ato Pessoal de Exoneração - LUIZ CARLOS CABRAL FILHO - CNE-7 - ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 4
ALRN Atos Administrativos

ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR LUIZ CARLOS CABRAL FILHO do cargo de ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR LUIZ CARLOS CABRAL FILHO do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 4, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 28 de maio de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Ato Pessoal de Exoneração - MARCIO VALERIO FONSECA GINANE - CNE-7 - ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 4
ALRN Atos Administrativos

ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR MARCIO VALERIO FONSECA GINANE do car ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR MARCIO VALERIO FONSECA GINANE do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 4, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 28 de maio de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Ato Pessoal de Exoneração - JOSE EUSEBIO GOMES TEIXEIRA - CNE-8 - ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 5
ALRN Atos Administrativos

ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR JOSE EUSEBIO GOMES TEIXEIRA do cargo ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR JOSE EUSEBIO GOMES TEIXEIRA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 5, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 28 de maio de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Ato Pessoal de Exoneração - HENRIQUE GALVAO WILHELM - CNE-8 - ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 5
ALRN Atos Administrativos

ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR HENRIQUE GALVAO WILHELM do cargo de ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004059/2026-14, R E S O L V E: EXONERAR HENRIQUE GALVAO WILHELM do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR POLITICO-LEGISLATIVO 5, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, a partir desta data.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 28 de maio de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Ato Pessoal de Nomeação por Substituição - PRISCILA TABITA DE OLIVEIRA COELHO - CNA-11 - ASSESSOR CONSULTIVO II
ALRN Atos Administrativos

ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004061/2026-93,R E S O L V E:NOMEAR PRISCILA TABITA DE OLIVEIRA COELHO para ex ATO DA MESA Nº {{numeroAto}}A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004061/2026-93,R E S O L V E:NOMEAR PRISCILA TABITA DE OLIVEIRA COELHO para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR CONSULTIVO II do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Resolução nº 080, de 19 de julho de 2024, publicado no DOE nº 1375, de 31 de julho de 2024, decorrente da exoneração de ESTHER MARINHO FURTADO DE SOUZA,  ocorrida em {{dataDocumentoReferencia}}, pelo Ato n.º {{numeroDocumentoReferencia}} PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 28 de maio de 2026. {{nomePresidente}} - Presidente; {{nomeVicePresidente}} - 1º Vice-Presidente; {{nome2VicePresidente}} - 2º Vice-Presidente; {{nome1Secretario}} - 1º Secretário; {{nome2Secretario}} - 2º Secretário; {{nome3Secretario}} - 3º Secretário; {{nome4Secretario}} - 4º Secretário. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
RGF - 1º QUADRIMESTRE DE 2026
ALRN Atos Administrativos

RGF - ANEXO 15 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"a\") INSCRITAS EM RES- TOTAL TOS A PAGAR NÃO (ÚLTIMOS 12 MESES) PROCESSADOS (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL ( I ) 44.312.926,9343.936.391,0236.969.189,6136.659.701,1737.073.264,6037.004.570,2463.721.479,6566.426.015,0333.870.992,1637.957.764,4 RGF - ANEXO 15 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"a\") INSCRITAS EM RES- TOTAL TOS A PAGAR NÃO (ÚLTIMOS 12 MESES) PROCESSADOS (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL ( I ) 44.312.926,9343.936.391,0236.969.189,6136.659.701,1737.073.264,6037.004.570,2463.721.479,6566.426.015,0333.870.992,1637.957.764,4961.986.941,0440.207.440,92 540.126.676,86 3.866.711,30 PESSOAL ATIVO 33.508.102,6933.143.573,6026.142.304,3825.817.350,7026.111.873,7226.173.459,0252.743.210,7744.482.498,5123.233.947,8927.058.464,3650.723.579,2528.987.243,33 398.125.608,22 3.866.711,30 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 26.496.057,6926.329.632,3219.255.401,6818.922.493,1419.033.650,7819.115.283,1445.651.223,0730.920.405,9919.070.253,3319.548.012,9443.039.777,8121.489.180,77 308.871.372,66 118.505,00 Obrigações Patronais (INSS, IPERN e Prev. Complementar) 7.012.045,006.813.941,286.886.902,706.894.857,567.078.222,947.058.175,887.091.987,7013.562.092,524.163.694,567.510.451,427.683.801,447.498.062,56 89.254.235,56 3.748.206,30 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS 10.804.824,2410.792.817,4210.826.885,2310.842.350,4710.961.390,8810.831.111,2210.978.268,8821.746.858,2610.833.702,5310.899.300,1311.263.361,7911.220.197,59 142.001.068,64 0,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 9.387.802,389.413.242,259.401.802,599.435.231,529.570.252,999.570.252,999.647.221,4519.071.856,959.538.089,939.514.568,689.940.275,669.904.212,49 124.394.809,88 0,00 Pensões 1.417.021,861.379.575,171.425.082,641.407.118,951.391.137,891.260.858,231.331.047,432.675.001,311.295.612,601.384.731,451.323.086,131.315.985,10 17.606.258,76 0,00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (§1º Art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA COM PESSOAL NÃO EXECUTADA ORÇAMENTARIAMENE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.658,26-196.658,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º Art.19 da LRF) 12.858.644,675.742.831,905.908.766,465.738.123,803.606.443,768.303.935,5432.692.593,7413.660.593,285.495.311,935.635.565,5927.590.357,525.059.590,75 132.292.758,94 15.389,91 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 172.815,54 138.331,78 307.630,22 24.954,10 13.671,09 45.885,959.151.207,54718.690,43 2.667,19 2.872,58 97.648,65 28.356,61 10.704.731,68 12.186,30 Decorrentes de Decisão Judic - período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exerc. Anteriores - periodo anterior ao da apuração 61.722,47 0,00 18.355,64 22.093,65 125.451,39 0,00 0,00 28.986,42 0,00 0,00 0,00 0,00 256.609,57 3.203,61 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 5.365.300,665.318.842,675.372.544,095.527.491,413.193.692,857.919.530,345.725.378,2510.916.437,415.357.623,275.497.671,545.527.680,484.361.343,56 70.083.536,53 0,00 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 7.258.806,00285.657,45 210.236,51 163.584,64 273.628,43 338.519,2517.816.007,951.996.479,02135.021,47 135.021,4721.965.028,39669.890,58 51.247.881,16 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 31.454.282,2638.193.559,1231.060.423,1530.921.577,3733.466.820,8428.700.634,7031.028.885,9152.765.421,7528.375.680,2332.322.198,9034.396.583,5235.147.850,17 407.833.917,92 3.851.321,39 % sobre a RCL Ajustada 2,05 2,26 2,15 2,03 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 1º QUADRIMESTRE DE 2026 mai/25 jun/25 jul/25 dez/25 mar/26 abr/26 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO LEGAL VALOR Despesa com Pessoal L I Q U I D A D A S ago/25 set/25 out/25 nov/25 fev/26 LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 2,26% 454.546.152,36 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 20.120.358.092,74 ( - ) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas individuais (V) (art. 166-A, § 1º , da CF) 4.298.720,66 ( - ) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas de bancada (VI) (art. 166, § 16, da CF e CF art. 198, § 11) 3.397.763,40 411.685.239,31 jan/26 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) PERÍODO DE MAIO DE 2025 A ABRIL DE 2026 LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) ( parágrafo único do art. 22 da LRF) 431.818.844,74 LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 409.091.537,12 = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VII) 20.112.661.608,68 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (IIIa + IIIb) 1.ORIENTAÇÕES GERAIS 1.1O presente Relatório de Gestão Fiscal refere-se ao 1º Quadrimestre do exercício financeiro de 2026, do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte, e foi elaborado em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e com o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF (15ª Edição), da Secretaria do Tesouro Nacional. 1.2O Relatório é apresentado de forma consolidada, abrangendo a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte – ALRN e a Fundação Djalma Marinho – FDM, observados os procedimentos de consolidação previstos na legislação vigente. 2.DESPESA COM PESSOAL 2.1As despesas com pessoal foram apuradas pelo regime de competência, independentemente da execução orçamentária, em conformidade com o disposto no item 04.01.02.01 – Despesa com Pessoal, do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 15ª Edição (setembro/2025). 2.2A Despesa Bruta com Pessoal, apurada nos últimos 12 meses encerrados em abril de 2026, totalizou R$ 540.126.676,86, acrescida de R$ 3.866.711,30 referente aos Restos a Pagar Não Processados. 2.3A despesa bruta com pessoal ativo somou R$ 398.125.608,22, abrangendo vencimentos, vantagens, obrigações patronais e demais encargos legais, considerando ainda as despesas patronais de inativos, conforme disposto no MDF (15ª Edição, pág. 519). 2.4A despesa bruta com pessoal inativo e pensionistas totalizou R$ 142.001.068,64, compreendendo aposentadorias, reformas e pensões. 2.5Em janeiro/2026, ocorreu a execução integral da despesa registrada em dezembro/2025 como “Despesa com Pessoal Não Executada Orçamentariamente”, no valor de R$ 196.658,26, conforme informações prestadas pelo Poder Executivo (Contabilidade Geral). 3.DESPESAS NÃO COMPUTADAS 3.1As Despesas Não Computadas totalizaram R$ 132.292.758,94, nos termos do §1º do art. 19 da LRF. 3.2As Despesas com Indenizações e Incentivos à Demissão Voluntária, referentes ao 1º quadrimestre de 2026, totalizaram R$ 10.704.731,68. 3.3As Despesas de Exercícios Anteriores totalizaram R$ 256.609,57, integralmente deduzidas por não pertencerem ao período de apuração, nos termos do MDF – 15ª Edição. 3.4As despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados totalizaram R$ 70.083.536,53, conforme informações prestadas pelo Poder Executivo (Contabilidade Geral). 3.5As Outras Deduções Constitucionais ou Legais totalizaram R$ 51.247.881,16, compostas por despesas classificadas como indenizatórias, nos termos do MDF – 15ª Edição, não devendo ser computadas na Despesa Total com Pessoal conforme entendimento do Acórdão nº 001/2023 – Colégio da Procuradoria da ALRN (DOE-ALRN nº 1230/2023). Para o 1º Quadrimestre de 2026, destacam-se os seguintes valores: - No mês de janeiro/2026, registrou-se o valor de R$ 135.021,47, referente à dedução de aposentados prevista na Lei Estadual nº 6.072/1991. - No mês de fevereiro/2026, registrou-se o valor de R$ 135.021,47, referente à dedução de aposentados prevista na Lei Estadual nº 6.072/1991. - No mês de março/2026, as deduções totalizaram R$ 21.965.028,39, compostas por: R$ 135.021,47 relativos à dedução de aposentados – Lei Estadual nº 6.072/1991; R$ 7.446.949,41 referentes à Pecúnia de Férias – CC- ALRN; R$ 1.524.099,87 referentes à Pecúnia de Férias – Efetivos - ALRN; R$ 12.679.454,21 relativos à conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia – Ativos - ALRN; R$ 179.503,43 referentes à Pecúnia de Férias – FDM. - No mês de abril/2026, as deduções totalizaram R$ 669.890,58, compostas por: R$ 135.021,47 relativos à dedução de aposentados – Lei Estadual nº 6.072/1991; R$ 534.869,11 referentes à conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia – Ativos - ALRN 3.6O valor de R$ 15.389,91 inscrito em Restos a Pagar Não Processados é composto de R$ 12.186,30 relativos à despesa 31.90.94 da ALRN e R$ 3.203,61 da FDM, referente à DEA de Obrigações Patronais. 4. DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 4.1A Despesa Líquida com Pessoal (ativo e inativo) totalizou R$ 407.833.917,92, acrescida de R$ 3.851.321,39 inscritos em Restos a Pagar Não Processados. 4.2A Despesa Total com Pessoal (DTP) atingiu R$ 411.685.239,31, equivalente a 2,05% da Receita Corrente Líquida Ajustada. 5.RCL E LIMITES LEGAIS 5.1A Receita Corrente Líquida (RCL) foi de R$ 20.120.358.092,74. 5.2A Receita Corrente Líquida Ajustada totalizou R$ 20.112.661.608,68. 5.3O Limite Máximo da Despesa com Pessoal foi de R$ 454.546.152,36 (2,26%). 5.4O Limite Prudencial foi de R$ 431.818.844,74 e o Limite de Alerta de R$ 409.091.537,12. 6.CUMPRIMENTO DOS LIMITES 6.1A DTP correspondeu a 2,05% da RCL Ajustada, encontrando-se dentro do Limite de Alerta. 7.RESTOS A PAGAR 7.1Foi deduzido da Despesa Bruta de Pessoal, no mês de abril de 2026, o valor total de R$ 351.334,60 em razão do cancelamento de Restos a Pagar Não Processados referente a despesas com pessoal requisitado e obrigações patronais da Assembleia Legislativa. 8.REDUÇÃO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL 8.1Por meio do Ato Conjunto ALERN / TCERN, de 16.03.2023, publicado no DOE RN Nº 3253, de 17.03.2023, que dispõe sobre a distribuição dos limites da despesa total com pessoal entre a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ficou acordado que os atuais percentuais de 2,38% da ALRN e 0,62% do TCERN serão alterados escalonadamente para: - ANO 2023: ALERN 2,35% e TCERN 0,65%; - ANO 2024: ALERN 2,32% e TCERN 0,68%; - ANO 2025: ALERN 2,29% e TCERN 0,71%; - ANO 2026: ALERN 2,26% e TCERN 0,74%. CONCLUSÃO NATAL, 28 DE MAIO DE 2026. NOTAS EXPLICATIVAS – RGF 1º QUADRIMESTRE DE 2026 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal As informações refletem fielmente a situação da despesa com pessoal no 1º quadrimestre de 2026, em conformidade com a LRF, MDF 15ª Edição e entendimentos do Tribunal de Contas do Estado. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte _______________________________________________ JOHANNESDANTAS FARIAS GUERRA CHEFE DA CONTROLADORIA _____________________________________________________ DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA _____________________________________________________ PEDRO BARBOSA CASCUDO RODRIGUES DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO / ALRN ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Ato Pessoal de Vacância - KEZIA KAROLINY ALVES TARQUINO - TLNMA01 - TECNICO LEGISLATIVO
ALRN Atos Administrativos

ATO DA MESA Nº 373/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 003198/2026-21, R E S O L V E: DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de provimento efetiv ATO DA MESA Nº 373/2026A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XIX, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 003198/2026-21, R E S O L V E: DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de TECNICO LEGISLATIVO - APOIO ADMINISTRATIVO, do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, pelo falecimento de KEZIA KAROLINY ALVES TARQUINO, ocorrido em 2/4/2026.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio José Augusto, em Natal, 5 de maio de 2026. DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - Presidente; DEPUTADO KLEBER RODRIGUES - 1º Vice-Presidente; DEPUTADA EUDIANE MACEDO - 2º Vice-Presidente; DEPUTADO TOMBA FARIAS - 1º Secretário; DEPUTADO GALENO TORQUATO - 2º Secretário; DEPUTADO FRANCISCO DO PT - 3º Secretário; DEPUTADA TEREZINHA MAIA - 4º Secretário.*Republicado por incorreção. ver mais

Publicado em 29 de Maio de 2026, Sexta-feira – Ano IX – Nº 1815
Portaria n° 24/2026 - DE/FDM
FDM Portarias- FDM

FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO PORTARIA N.º 24/2026 – DE/FDM O DIRETOR EXECUTIV O DA FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO (FDM), no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Estatuto desta Fundação, da Resolução nº 091/2017 e pelo art. 10 da Resolução nº 183/2025, de 17 de setembr FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO PORTARIA N.º 24/2026 – DE/FDM O DIRETOR EXECUTIV O DA FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO (FDM), no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Estatuto desta Fundação, da Resolução nº 091/2017 e pelo art. 10 da Resolução nº 183/2025, de 17 de setembro de 2025, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte - ALRN, e: Considerando que de acordo com a Portaria nº 40/2025– DE/FDM, esta Fundação, naquilo que couber, adota as diretrizes regulamentadoras que dispõe sobre a possibilidade de conversão de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço em pecúnia, dispostas na Resolução nº 183/2025, de 17 de setembro de 2025 da ALRN; Considerando o Parecer n° 10/2026, da Procuradoria Geral da ALRN, proferido no Processo nº 001244/2026-57, que dá orientações práticas quanto aos procedimentos a serem adotados pós LC nº 226/2026; Considerando o requerimento do servidor solicitando a conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia; Considerando, por fim, o cumprimento dos requisitos exigidos e as Informações da Divisão de Administração de Pessoal para Avaliação de Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia constantes no Processo Administrativo n° 58/2026, RESOLVE: Art. 1°. Deferir o pedido de conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia do servidor Osman Soares Medeiros Júnior, matrícula n° 205.015-3, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Djalma Marinho, referente ao período aquisitivo de 28 março de 2021 a 27 março de 2026. Art. 2°. Determinar o envio do respectivo processo à Divisão de Administração de Pessoal para implantação e pagamento da vantagem indenizatória, bem como, para registro no assento funcional. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diretoria Executiva da Fundação Djalma Marinho, em Natal, 28 de maio de 2026. JÚLIO CÉSAR DE QUEIROZ COSTA Diretor Executivo ver mais